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Nova lei que regulamenta e-commerce agita mercado

Agenda 02/08/2013 às 09:31

O novo Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico traz vantagens para os e-consumidores, mas pode preocupar o pequeno empreendedor.

Publicado no último dia 15 de março, o novo Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico representa um avanço nas relações de consumo. O Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o CDC entrou em vigor em maio deste ano detalhando uma série de questões que prometem chacoalhar o mercado, que progride ano a ano. Segundo projeções da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o crescimento do e-commerce deve girar em torno de 25% em relação a 2012.

Para os consumidores, a nova lei só traz vantagens, porque proporciona mais segurança ao comprar no conforto de casa ou do escritório com garantias agora claras e transparentes. Uma das principais queixas dos compradores online é a falta de segurança na aquisição do produto, principalmente em relação se a loja é confiável, se possui um telefone para contato ou endereço físico.

Para o empresário, por outro lado, a nova lei inspira preocupação, principalmente ao pequeno empreendedor, já que não há diferenciação entre os grandes, médios e pequenos – todos devem cumpri-la integralmente da mesma forma. Adaptar-se à nova lei não é tão simples e certamente acarretará em custos extras, mas não há como escapar. É preciso pensar que, embora o investimento inicial para enquadrar-se às novas determinações seja elevado, a lei tem tido repercussão positiva junto aos consumidores, e pode representar um incremento ainda maior nas vendas.

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Uma das preocupações do mercado é que há pontos que não estão suficientemente claros, como o artigo 4º, por exemplo, que diz que a empresa necessita “manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato". A lei não estabelece se o atendimento deve ser virtual ou telefônico, e para o pequeno empresário, manter um atendimento em horários não convencionais pode representar um elevado aumento de custos. A solução é usar soluções tecnológicas de atendimento eletrônico, o que as grandes do varejo eletrônico já fazem. 

Basicamente, as mudanças da nova lei de e-commerce giram em torno de quatro eixos principais:

Uma das expectativas do mercado é que as empresas que atuam oferecendo serviços para e-commerce se adaptem às novas necessidades também no seu portfólio, terceirizando alguns itens – como a negociação de troca de produtos com o fabricante, por exemplo – para os pequenos negócios.

De qualquer forma, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) está atenta a intervenções exageradas do poder público sobre o comércio eletrônico, já que esta é uma relação que vem se mostrando, ao longo do tempo, satisfatória. O próprio mercado já encontrou formas de se autorregular, com sites que registram reclamações de consumidores e outros que atribuem notas à loja virtual de acordo com o seu desempenho.

Sobre o autor
Arthur Guitarrari

Gerente de Marketing e Novos Negócios da ZipCode.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUITARRARI, Arthur. Nova lei que regulamenta e-commerce agita mercado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3684, 2 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25079. Acesso em: 22 dez. 2024.

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