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A ocupação das propriedades rurais improdutivas:

análise das ações de ocupação dos trabalhadores rurais sem terra e a questão agrária no Brasil

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Agenda 18/09/2013 às 14:14

Notas

[1]MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2009. p. 21.

[2]MELO, João Alfredo Telles (Org). Reforma agrária quando?: CPMI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2006. p. 240.

[3]MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2009. p. 24.

[4] MELO, João Alfredo Telles (Org). Reforma agrária quando?: CPMI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2006. p. 240.

[5]STÉDILE, João Pedro. Questão agrária no Brasil. 10. ed. São Paulo: Atual, 1997. p. 11.

[6]STÉDILE, João Pedro. Questão agrária no Brasil. 10. ed. São Paulo: Atual, 1997. p. 13.

[7]MELO, João Alfredo Telles (Org). Reforma agrária quando?: CPMI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2006. p. 242-243.

[8]PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues Pereira. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 113.

[9]ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Reforma agrária e distribuição de renda. In: STÉDILE, João Pedro (Org.). A questão agrária hoje. 2. ed. Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1994. p. 122-123.

[10]STÉDILE, João Pedro. Questão agrária no Brasil. 10. ed. São Paulo: Atual, 1997. p. 18.

[11]A propriedade familiar, o minifúndio, o latifúndio e a empresa rural estão definidos nos incisos II, IV, V e VI, do art. 4º da Lei 4.504/64.

[12]PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues Pereira. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 107.

[13]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 819.

[14]MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2009. p. 65.

[15]MELO, João Alfredo Telles (Org). Reforma agrária quando?: CPMI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2006. p. 255-256.

[16]SAMPAIO, Plínio de Arruda apud MELO, João Alfredo Telles (Org). Reforma agrária quando?: CPMI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2006. p. 257.

[17]VARELLA, Marcelo Dias. MST, um novo movimento social?. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 213-214.

[18]Os movimentos sociais clássicos concentravam sua luta na oposição entre burguesia e operário.  

[19]VARELLA, Marcelo Dias. MST, um novo movimento social?. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 226-227.

[20]ALBERNAZ, Renata Ovenhausen, A delimitação de formas de juridicidade no pluralismo jurídico: a construção de um modelo para a análise dos conflitos entre e o direito afirmado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a juridicidade estatal no Brasil. 2008. 320 f. Tese (Doutorado em Direito)-Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. p. 186-188.

[21]FERNANDES, Bernardo Mançano. A formação no MST no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 33.

[22]STÉDILE, João Pedro; FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005. p. 18.

[23]LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a constituição: um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2007. p. 63.

[24]FERNANDES, Bernardo Mançano.O MST no contexto da formação camponesa no Brasil. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 23-26.

[25]FERNANDES, Bernardo Mançano. A formação no MST no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 43.

[26]STÉDILE, João Pedro; FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005. p. 17.

[27]FERNANDES, Bernardo Mançano.O MST no contexto da formação camponesa no Brasil. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 40-41.

[28]STÉDILE, João Pedro; FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005. p. 20.

[29]É uma nova forma do movimento sindical, baseada nas reivindicações e disputa política contrária ao sindicalismo oficial.

[30]COMPARATO, Bruno Konder. A ação política do MST. São Paulo: Expressão Popular, 2003. p. 23.

[31]FERNANDES, Bernardo Mançano. A formação no MST no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 79-80.

[32]STÉDILE, João Pedro; FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005. p. 32-33.

[33]FERNANDES, Bernardo Mançano. A formação no MST no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 84.

[34]LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a constituição: um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2007. p. 89.

[35]FERNANDES, Bernardo Mançano. A formação no MST no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 85.

[36]FERNANDES, Bernardo Mançano.O MST no contexto da formação camponesa no Brasil. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 80.

[37]LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a constituição: um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2007. p. 119.

[38]VARELLA, Marcelo Dias. MST, um novo movimento social?. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 233-234.

[39]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 158.

[40]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 188.

[41]PAUPÉRIO, Machado apud GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 160.

[42]RIBEIRO, Ana Maria Marques. Direito de resistência nos marcos do Estado Democrático de Direito: Análise do ato de desobediência civil nas ocupações de terra do MST. 2004. 161 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas)-Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2004. p. 57.

[43]LOCKE, John. Dois tratados sobre governo. Tradução Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 391.

[44]LOCKE, John. Dois tratados sobre governo. Tradução Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 400.

[45]A positivação das leis naturais é a base jurídica do Estado Liberal de John Locke.

[46]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 189.

[47]LOCKE, John. Dois tratados sobre governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 563.

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[48]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 190.

[49]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 164.

[50]IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998. p. 63.

[51]IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998. p. 108.

[52]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 78-79.

[53]DINIZ, Maria Helena, Norma constitucional e seus efeitos. 7. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 102.

[54]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 196.

[55]TAVARES, Geovani de Oliveira. Desobediência civil e direito político de resistência: os novos direitos. Campinas: Edicamp, 2003. p. 15-17.

[56]CANOTILHO, J. J. Gomes apud TAVARES, Geovani de Oliveira. Desobediência civil e direito político de resistência: os novos direitos. Campinas: Edicamp, 2003. p. 19.

[57]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 81-82.

[58]LOCK, John. Dois tratados sobre governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 567.

[59]Thomas Jefferson foi o principal autor da Declaração de Independência dos Estados Unidos e o terceiro presidente daquele país.  John Jay foi o primeiro presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos.

[60]HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russell Editores, 2003. p. 11.

[61]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 191-192.

[62]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 167-168.

[63]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 233.

[64]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 426.

[65]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 87.

[66]DINIZ, Maria Helena, Norma constitucional e seus efeitos. 7. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 102.

[67]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 293.

[68]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 404.

[69]DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges, São Paulo: Martins Fontes, 2005.  p. 157.

[70]TAVARES, Geovani de Oliveira. Desobediência civil e direito político de resistência: os novos direitos. Campinas: Edicamp, 2003. p.43.

[71]THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução de Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 2010. p. 15.

[72]THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução de Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 2010. p. 23.

[73]THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução de Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 2010. p. 26.

[74]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 409.

[75]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 231.

[76]LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 200-201.

[77]ARENDT, Hannah. Crises da República. Tradução de José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2008. p. 55-56.

[78]ARENDT, Hannah. Crises da República. Tradução de José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2008. p.63-64.

[79]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 83-84.

[80]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 390.

[81]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 394

[82]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 394.

[83]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 413.

[84]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 413-414.

[85]ARENDT, Hannah. Crises da República. Tradução de José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2008. p. 68.

[86]ARENDT, Hannah. Crises da República. Tradução de José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2008. p. 69.

[87]GARCIA, José Carlos. O MST entre desobediência e democracia. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 157.

[88]VIEIRA, Evaldo. O que é desobediência civil. São Paulo: Abril Cultural: Brasiliense, 1984. p. 22-30.

[89]GARCIA, José Carlos. O MST entre desobediência e democracia. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 157-158.

[90]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 406.

[91]DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 163-164.

[92]DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 162.

[93]DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 318.

[94]DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 318.

[95]GARCIA, José Carlos. O MST entre desobediência e democracia. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 156.

[96]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 218.

[97]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 314.

[98]GARCIA, José Carlos. O MST entre desobediência e democracia. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 156.

[99]Frase atribuída a Abraham Lincoln.

[100]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 57.

[101]BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 31-32.

[102]BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 68.

[103]BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 70-73.

[104]ROCHA, Ronald Fontenele. Direito democrático de resistência. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 54.

[105]BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 76.

[106]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 114.

[107]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 114-115.

[108]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 116.

[109]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 427.

[110]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 117.

[111]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 427.

[112]DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 328.

[113]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 432.

[114]RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 433.

[115]HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v. p. 118.

[116]BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional nº 56/2007. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 470.

[117]ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2007. p. 85.

[118]MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva , 1997. p. 11-14.

[119]MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva , 1997. p. 18-19.

[120]PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 96.

[121]VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao direito à reforma agrária: o direito face aos novos conflitos sociais. Leme: Editora de Direito, 1998. p. 199

[122]PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 97-98.

[123]AQUINO, São Tomás apud TANAJURA, Grace Virgínia Ribeiro de Magalhães. Função social da propriedade rural: com destaque para a terra, no Brasil contemporâneo. São Paulo: LTr, 2000. p. 21.

[124]Papa Leão XIII apud PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 98.

[125]Papa João XXIII apud VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao direito à reforma agrária: o direito face aos novos conflitos sociais. Leme: Editora de Direito, 1998. p. 203-204.

[126]Papa João Paulo II apud TANAJURA, Grace Virgínia Ribeiro de Magalhães. Função social da propriedade rural: com destaque para a terra, no Brasil contemporâneo. São Paulo: LTr, 2000. p. 23.

[127]MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva , 1997. p. 72.

[128]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 270.

[129] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 812.

[130]GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 11. ed., rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 246.

[131]GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 11. ed., rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 235.

[132]PEREIRA, Rosalinda P. C. Rodrigues. A teoria da função social da propriedade rural e seus reflexos na acepção clássica de propriedade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 111.

[133]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 813.

[134]SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da. A propriedade agrária e suas funções sociais. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 17-18.

[135]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 282.

[136]MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. São Paulo: Saraiva , 1997. p. 80.

[137]SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da. A propriedade agrária e suas funções sociais. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 21.

[138]BRASIL. Supremo Tribunal Federal.  Deferimento de Mandado de Segurança. MS nº 22.164-0/SP. Impetrante: Antônio de Andrade Ribeiro Junqueira. Impetrado: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília 30 de outubro de 1995. Diário de Justiça, 17 nov. 1995.

[139]INCRA. MG: desapropriada primeira fazenda por promover destruição do meio ambiente. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12799:mg-desapropriada-primeira-fazenda-por-promover-destruicao-do-meio-ambiente&catid=1:ultimas&Itemid=278>. Acessado em 15 de abril de 2011.

[140]INCRA. Portaria permite Incra reivindicar imóveis de 'lista suja” autuados com trabalho escravo. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4261:0&catid=1:ultimas&Itemid=278>. Acessado em 15 de abril de 2011.

[141]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 820.

[142]SILVA, José Afonso da.  Direito Ambiental Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.  p. 225.

[143]VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao direito à reforma agrária: o direito face aos novos conflitos sociais. Leme: Editora de Direito, 1998. p. 207.

[144]GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 11. ed., rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 232.

[145]SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 821.

[146]FIGUEIREDO, Suzana Angélica Pain. As ocupações de imóveis destinados à reforma agrária. Da desobediência civil e do Estado de necessidade. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 459.

[147]RIOS, Roger Raupp. Princípios democráticos e reforma agrária. In: SILVEIRA, Domingos Sávio Dresch da; XAVIER, Flávio Sant’Anna (Orgs.). O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 211.

[148]HARKENHOFF, João Baptista. Movimentos sociais e Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. p. 27.

[149]FREIRE, Paulo. Evolução humana (Processo de busca). Entrevista à TV PUC/SP. Disponível em: <http://www.paulofreire.ce.ufpb.br/paulofreire/Controle?op=detalhe&tipo=Video&id=622>.Acessado em 30 de abril de 2011.

[150]GARCIA, José Carlos. O MST entre desobediência e democracia. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 171.

[151]HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997. p. 15.  

[152]ROCHA, Fernando Antônio Nogueira Galvão da apud PASSOS, Cynthia Regina L.; FOWLER, Marcos Bittencourt. O ministério público e o direito à terra. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 240.

[153]SILVA, Gercino José da. Ocupação de áreas griladas ou improdutivas é bem-vinda. Entrevista ao Fórum de entidades nacionais de direito humanos. Disponível em <http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2994&Itemid=2>. Acessado em 02 de maio de 2011.

[154]SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. p. 70.

[155]BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional nº 56/2007. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 392.

[156]ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. p. 330-332.

[157]TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Legitimidade dos movimentos populares no Estado Democrático de Direito – as ocupações de terras. In: STROZAKE, Juvelino José (Org.). A questão agrária e a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 190.

[158]GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 311.

[159]GRZYBOWSKI, Cândido. Movimentos populares rurais no Brasil: desafios e perspectivas. In: STÉDILE, João Pedro (Org.). A questão agrária hoje. 2. ed. Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1994. p. 294.

[160]WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 2001. p. 105.

[161]WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 2001. p. 107-109.

[162]HERKENHOFF, João Baptista. Para onde vai o Direito?: reflexões sobre o papel do Direito e do jurista. 2. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 24.

[163]LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2006. p. 88.

[164]WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 2001. p. 166.

[165]WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 188.

[166]HARKENHOFF, João Baptista. Movimentos sociais e Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. p. 118.

[167]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.  Concessão de Habeas Corpus. HC nº 5.574/SP. Impetrante: Luiz Eduardo Greenhalgh e outros. Impetrado: Desembargador Segundo Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Marcio Barreto, Felindo Procópio dos Santos, Claudemir Marques Cano, Laércio Barbosa e José Rainha Junior. Relator: Ministro Willian Petterson. Relator Designado: Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. Brasília 08 de abril de 1997. Diário de Justiça, 18 ago. 1997.

[168]IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998. p. 53.

[169]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento parcial de Mandado de Segurança. MS nº 24.764-9/DF. Impetrante: CBE – Companhia Brasileira de Equipamentos. Impetrado: Presidente da República. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Relator Designado: Ministro Gilmar Mendes. Brasília 06 de outubro de 2005. Diário de Justiça, 24 mar. 2006.

[170]ALBERNAZ, Renata Ovenhausen, A delimitação de formas de juridicidade no pluralismo jurídico: a construção de um modelo para a análise dos conflitos entre e o direito afirmado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a juridicidade estatal no Brasil. 2008. 320 f. Tese (Doutorado em Direito)-Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. p. 269.

[171] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 332.

[172]IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998. p. 61.


ABSTRACT: The agrarian issue has its origins within the historical process of land occupation and dates back to the colonial period. The agrarian structure was unequally modeled, which led to the arising of rural workers marginalization and exclusion. This situation is analyzed as the motivation for a national mass movement creation: the MST. The main strategy of this organization is to occupy unproductive rural properties as a way of social pressure over the Government, endeavoring agrarian reform to assure the effectiveness of fundamental rights. Its pretentions are presented along with juridical-philosophical aspects, related to the democratic right of resistance and acts of civil disobedience. The legitimacy principles used are found in the Constitution itself, which relate to citizenship exercise and human dignity respect. It’s still included in this realm, the constitution text demand that the rural property fulfills its social function. Thus, in this sense, there’s a discussion on the Judiciary Power role as an inductor of social transformation, in respect of new social requirements coming from popular movements.

Keywords: Right of Resistance. MST. Occupations. Civil Disobedience. Judiciary Power.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARANHA, Hialey Carvalho. A ocupação das propriedades rurais improdutivas:: análise das ações de ocupação dos trabalhadores rurais sem terra e a questão agrária no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3731, 18 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25323. Acesso em: 23 dez. 2024.

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