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O combate efetivo à corrupção exige propostas específicas

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Agenda 02/01/2014 às 17:12

Notas

[1]O Editorial do jornal “Le Monde Diplomatique Brasil”, de julho de 2013, subscrito por Silvio Caccia Bava, registra: “As históricas mobilizações do mês de junho mudaram o cenário da política brasileira. Elas introduziram na cena pública, depois de décadas de ausência, o cidadão indignado. Até agora mais de 2 milhões de pessoas foram às ruas em 438 municípios protestar contra a condição insuportável da vida nas cidades”.

VAINER, Carlos. MEGA-EVENTOS, MEGA-NEGÓCIOS, MEGA-PROTESTOS. Uma Contribuição ao Debate sobre as Grandes Manifestações e as Perspectivas Políticas. Disponível em: <http://laurocampos.org.br/2013/06/mega-eventos-mega-negocios-mega-protestos>. Acesso em: 8 jul. 2013.

[2]"A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), mantém o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!" (http://www.fichalimpa.org.br). 

[3]Veja a nota 21.

[4]Confira os sentidos mais estritos. Corrupção passiva. Art. 317 do Código Penal - “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Corrupção ativa. Art. 333 do Código Penal - “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

[5]Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/materia-de-capa-o-custo-da-corrupcao-no-brasil-r-82-bilhoes-por-ano>. Acesso em: 23 nov. 2011.

[6]Dados para o ano de 2009 colhidos no site do Ministério do Planejamento (http://www.planejamento.gov.br).

O Jurômetro Fiesp-Ciesp (http://www.jurometro.com.br), um placar com acompanhamento em tempo real dos valores gastos com juros (nominais) pelo Governo, indica o desembolso de mais de R$ 217 bilhões no ano de 2011 (até o final de novembro).

Registre-se, ainda, que o Estado brasileiro paga os juros reais mais altos do mundo. Conforme notícia da imprensa (O Globo): “Mesmo com a queda de 0,5 ponto percentual na taxa de juros Selic, anunciada nesta quarta-feira pelo Comitê de Política Monetária (Copom) - de 11,5% para 11% ao ano - o Brasil ainda está na incômoda posição de país que paga os juros reais mais altos do mundo. Um ranking elaborado pela Cruzeiro do Sul Corretora mostra que o país paga juro real de 5,1%, a maior taxa entre 40 países pesquisados.  (...) A Hungria, segunda colocada, paga a metade do juro brasileiro. (...) Em terceiro lugar no levantamento feito pela corretora ficaram a Indonésia e o Chile, com juro real de 1,5%”. (Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/mesmo-com-queda-da-selic-brasil-paga-juro-real-mais-alto-do-mundo-3357495. Acesso em: 2 dez. 2011).

[7]Endereço eletrônico: http://www.divida-auditoriacidada.org.br. 

[8]Dados do Censo 2010 (http://www.ibge.gov.br) indicam que os 10% mais pobres ganhavam apenas 1,1% do total de rendimentos. Já os 10% mais ricos ficaram com 44,5% do total. O rendimento médio no grupo do 1% mais rico: R$ 16.560,92. A renda média mensal per capita foi calculada em R$ 668. Entretanto, metade da população recebia até R$ 375 por mês, valor inferior ao salário mínimo oficial em 2010 (R$ 510).

Observa-se um emblemático exemplo das profundas desigualdades sociais no Brasil a partir de vários dados de uma entrevista publicada na Revista Piauí n. 62, de novembro de 2011, com um conhecido advogado brasiliense, identificado na aludida publicação como “o protetor dos poderosos”. Lê-se no texto: a) “um  amigo arrisca que seu patrimônio ultrapasse 100 milhões de reais”; b) “ficam no subsolo [da residência do advogado] uma adega de dois andares, com 4 mil garrafas de vinho, ...”; c) “A Polícia Federal fez uma batida no escritório do banqueiro e descobriu uma nota fiscal de 8 milhões de reais, relativos aos honorários do advogado. (…) 'Aliás, acho bom que isso tenha vazado porque ficam sabendo o meu preço e não tentam pechinchar” e d) “Uma vez, jantamos em três e a conta foi de 120 mil reais, acredita?”. A matéria ainda registra frase atribuída ao advogado e que teria sido proferida em público: “Deus me deu a sorte de só ter cliente inocente”.   

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[9]Eis as principais características do modelo implementado (algumas delas profundamente articuladas): câmbio flutuante; metas de superávit primário; metas de inflação; intenso endividamento do Estado; juros altíssimos;  desnacionalização do parque produtivo; financiamento externo baseado na exportação de minerais e produtos agrícolas; atração de recursos financeiros oriundos da especulação internacional; sistema tributário profundamente injusto; profunda concentração e elitização da grande imprensa; elevada distorção e deterioração da estrutura político-partidária; considerável descaso com a necessidade de uma profunda e abrangente revolução educacional; baixíssima atenção para com os mecanismos de planejamento e gestão eficiente das ações do Poder Público, notadamente em setores estratégicos; significativo desprezo pelo meio ambiente e o cultivo de uma “cultura” baseada em valores extremamente deletérios, tais como o consumismo, a ditadura da aparência e das mais mais variadas formas de futilidade e superficialidade e um certo incentivo à violência física e simbólica. 

[10]Outro exemplo emblemático: a “Lei de Gerson”. “Na cultura brasileira, a Lei de Gérson é um princípio em que determinada pessoa age de forma a obter vantagem em tudo que faz, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais. A "Lei de Gérson" acabou sendo usada para exprimir traços bastante característicos e pouco lisonjeiros do caráter midiático nacional, associados à disseminação da corrupção e ao desrespeito a regras de convívio para a obtenção de vantagens pessoais.

A expressão originou-se em uma propaganda de 1976 criada pela Caio Domingues & Associados, que havia sido contratada pela fabricante de cigarros J. Reynolds, proprietária da marca de cigarros Vila Rica, para a divulgação do produto. O vídeo apresentava o meia armador Gérson da Seleção Brasileira de Futebol como protagonista.[1][2]

O vídeo inicia-se associando a imagem de Gerson como "Cérebro do time campeão do mundo da Copa do mundo de 70" sendo narrado pelo entrevistador de terno e microfone em mão, que se passa em um sofá de uma sala de visitas, este entrevistador pergunta o porque de Vila Rica, que durante a resposta recebe um cigarro de Gerson e acende enquanto ouve a resposta, que é finalizada com a frase: "Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo de um bom cigarro, gosto de levar vantagem em tudo, certo? leve vantagem você também, leve Vila Rica!".

Mais tarde, o jogador anunciou o arrependimento de ter associado sua imagem ao anúncio, visto que qualquer comportamento pouco ético foi sendo aliado ao seu nome nas expressões Síndrome de Gérson ou Lei de Gérson. O diretor do comercial, José Monserrat Filho, tentando se eximir de responsabilidade passa a dizer que o público que fez interpretação errônea do seu video declarando que: "Houve um erro de interpretação, o pessoal começou a entender como ser malandro. No segundo anúncio dizíamos: “levar vantagem não é passar ninguém para trás, é chegar na frente”, mas essa frase não ficou, a sabedoria popular usa o que lhe interessa". Nos anos 80 começaram a surgir sujeiras, escândalos e a população começou a utilizar o termo "Lei de Gérson".[3]” Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Gérson>. Acesso em: 26 nov. 2011.

[11]Mais um exemplo emblemático. O professor Audemaro Araujo Silva, quando trabalhou na Prefeitura Municipal de Maceió, participou de grupo de trabalho voltado para identificar irregularidades na folha de pagamento da municipalidade. Uma pérola foi constatada, segundo seu relato. Em certo órgão público municipal, vários funcionários recebiam 1/3 de férias por meses a fio. Ademais, o cálculo do terço de uma remuneração de oitocentos reais passava de quatrocentos reais. Houve uma considerável reação contra o fim da “vantagem”. Afirmava-se, nos corredores do órgão público envolvido, com ênfase e convicção: "Se o presidente, governador, prefeito, roubam (e muito!), então roubemos todos. Para quem vai ficar a nossa parte?".

[12]Os exemplos escolares ou acadêmicos são propositais. Afinal, esses espaços de convivência são justamente onde se formam ou moldam, em grande medida, consciências e pautas de valores importantíssimas para o resto da vida. Veja a constatação de Yvonee Maggie: "Ao longo da pesquisa descobrimos que, na hierarquia produzida na escola, os nerds ou bons alunos são os mal vistos, ao contrário dos malandros que parecem gozar de privilégios entre os colegas. Por meio de um survey no qual o estudante era perguntado se já havia sofrido algum, ou visto alguém sofrer, preconceito, foi possível construir uma hierarquia de xingamentos. O bom aluno aparece em um dos primeiros lugares como objeto de preconceito ou discriminação entre os alunos enquanto os malandros, admirados pelos colegas". Nerds e marrentos, caxias e malandros. Disponível em <http://g1.globo.com/platb/yvonnemaggie/page/2/>. Acesso em: 29 nov. 2011.

[13]Observe-se nesse tipo de atitude um profundo desprezo pela coisa pública, pelo espaço público. Laurentino Gomes, no seu festejado livro “1808”, registrou que no Rio de Janeiro do início do século XIX o lixo era regularmente jogado às ruas pelas janelas e, com alguma frequência, um pedestre recebia o “batismo” de dejetos humanos.

[14]Um aspecto de fundamental importância: o parlamentar responde, mesmo que seja por sua assessoria, as comunicações escritas e eletrônicas (com críticas, observações, propostas, denúncias, etc) a ele dirigidas?

[15]Confira o site “Adote um Distrital” (http://adoteumdistrital.com.br). 

[16]Mantido pela Controladoria-Geral da União no seguinte endereço eletrônico: http://www.portaltransparencia.gov.br.  Esse importante instrumento permite consultar até mesmo às ordens de pagamento realizadas pela unidade fiscalizada. Exemplifico. Em http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/pagamento?documento=110161000012011OB802873, é possível constatar que a Advocacia-Geral da União pagou R$ 1.235.998,44 à empresa MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no dia 10 de outubro de 2011, referente à locação do prédio de uma das suas sedes. Aliás, sob a ótica da eficiência dos gastos públicos, não seria mais adequado construir um edifício para abrigar o referido órgão público?

[17]Percebe-se claramente na Administração Pública, em todos os níveis, a utilização de cargos comissionados, ocupados tanto por estranhos ao serviço público como por servidores de carreira, como instrumentos ou ferramentas de realização de inúmeros interesses privados e escusos. Cria-se, em larga escala, uma “cadeia de comando” disposta, em troca da remuneração do cargo comissionado, a viabilizar todo tipo de capricho ou interesse divorciado do interesse público.

“Prefeituras do País criam 64 mil cargos para nomeação política em quatro anos.

Prefeitos incharam a máquina com aumento de 14% das vagas sem concurso nas 5.566 cidades brasileiras; uso dos postos como moeda de troca é recorrente.

Nos quatro anos de mandato entre 2008 e 2012, os 5.566 prefeitos do País criaram, em conjunto, 64 mil cargos comissionados – aqueles para os quais não é necessário fazer concurso público, e que costumam ser loteados por indicação política.

Com a massiva abertura de vagas, o total de funcionários públicos municipais em postos de livre nomeação subiu de 444 mil para 508 mil. Juntos, eles lotariam os oito maiores estádios da Copa de 2014.

(...)

Uso político. Cargos de livre nomeação, em tese, servem para que administradores públicos possam se cercar de pessoas com quem têm afinidades políticas e projetos em comum. Na prática, no entanto, é corrente o uso dessas vagas como moeda de troca. Além de abrigar seus próprios eleitores ou correligionários, os chefes do Executivo distribuem as vagas sem concurso para partidos aliados em troca de apoio no Legislativo ou em campanhas eleitorais” Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,prefeituras-do-pais-criam-64-mil-cargos-para-nomeacao-politica-em-quatro-anos,1053212,0.htm>. Acesso em: 10 ago. 2013.

[18]Observam-se, nessa seara, indevidas influências políticas (no pior sentido da palavra) e familiares, trocas de favores, pressões não-republicanas e outras práticas nefastas e condenáveis.

[19]Piscitelli, Roberto Bocaccio. ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1636/orcamento_autorizativo_piscitelli.pdf?sequence=1>. Acesso em: 10 jul. 2013.

[20]Veja a “Plataforma pela Reforma do Sistema Político” (http://www.reformapolitica.org.br).

[21]Veja a campanha por eleições limpas (http://eleicoeslimpas.org.br).

[22]“Quatro gigantes da construção civil que também administram rodovias foram as empresas que mais doaram dinheiro nas seis últimas eleições realizadas no país, entre 2002 e 2012. São elas, em ordem decrescente: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão.

Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, as quatro empreiteiras doaram, nesse período, R$ 615,5 milhões, em valores já corrigidos pela inflação. Pela legislação eleitoral, empresas que exploram concessão pública não podem contribuir com candidatos ou partidos políticos. Não há nenhum impedimento legal, no entanto, para que elas financiem as eleições por meio de outros braços de seus grupos”. Revista Congresso em Foco. Ano 2. Número 6. Junho/Julho de 2013. Pág. 34.

[23]Pouquíssimas instituições podem realizar um controle prévio efetivo sobre as mais variadas atuações do Poder Público. Nessa seara, assume especial destaque e relevo os órgãos consultivos da Advocacia Pública.

[24]Ver as fortes e  republicanas reações ao projeto em questão em: <http://www.aldemario.adv.br/sosagu.htm#5a>.

[25]Os arts. 16 e 17 da Lei n. 12.846, de 2013, tratam do “acordo de leniência”, celebrado “com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaboram efetivamente com as investigações e o processo administrativo”. O art. 22 da lei cria o “Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP”

[26]A gestão de importantes áreas e interesses públicos com base em órgãos colegiados dificulta os desvios de várias ordens, potencializa a eficiência administrativa a partir de várias visões sobre os meus atos e problemas e instala ambientes democráticos e participativos, onde impera o debate e a discussão de propostas e  ideias.

[27]Instituída pelo Decreto n. 5.483, de 2005, consiste atualmente em procedimento administrativo de investigação diante de notícia fundada ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público. Pode e deve ter seu raio de ação ampliado como importante ferramenta preventiva.

[28]Eis algumas experiências importantes presentes na internet: Contas Abertas (http://contasabertas.uol.com.br); Transparência Brasil (http://www.transparencia.org.br); Observatório da Corrupção (http://observatorio.oab.org.br); Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (http://www.mcce.org.br) e Instituto de Cultura de Cidadania (http://www.avozdocidadao.com.br).

[29]Ver a Rede AMARRIBO Brasil de ONGs em http://www.amarribo.org.br.

"A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade - ABRACCI - é uma rede de organizações engajadas com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.

A ABRACCI foi criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com o apoio da Transparência Internacional. Hoje são dezenas de entidades integradas na luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil, e na promoção de uma cultura de transparência e integridade" (http://www.abracci.org.br).

Sobre o autor
Aldemario Araujo Castro

Advogado Procurador da Fazenda Nacional. Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (pela OAB/DF) Ex-Corregedor-Geral da Advocacia da União (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Aldemario Araujo. O combate efetivo à corrupção exige propostas específicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3837, 2 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26306. Acesso em: 23 dez. 2024.

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