NOTAS
[4] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.
[5] SILVA, Amadeu Braga Batista. Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – v.2, n.1, jan./jul.2012, Brasília/DF. PGFN, 2012, p. 208.
[6] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.
[7] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.
[8] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.
[9] SILVA, Alexandre Couto. Desconsideração da Personalidade Jurídica: Limites para sua Aplicação. RT 780/47. RT ano 89, São Paulo, Outubro, 2000, v. 780.
[10] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 06 abr. 2014.
[11] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[12] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em 09/05/2014.
[13] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[14] RIO GRANDE DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão proferido em Agravo Nº 70056219876. Tributário – Execução Fiscal – Redirecionamento contra sócio cujo nome não consta da CDA – Dissolução irregular da sociedade – Certidão de Oficial de Justiça – Prova suficiente para autorizar o redirecionamento. Órgão Julgador: Vigésima Segunda Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Julgado em 25 set. 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113288335/agravo-agv-70056219876-rs/inteiro-teor-113288345>. Acesso em 27 abr. 2014.
[15]{C} THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.166/167.
[16] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[17] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[18] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[19] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[20] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[21] BRASIL. Lei Complementar Nº 118, de 09 de Fevereiro de 2005. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp118.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[22]{C} BRASIL. Lei Complementar Nº 118, de 09 de Fevereiro de 2005. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp118.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.
[23] BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em 25 abr. 2014.
[24] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 1141990 PR 2009/0099809-0. Processual Civil. Recurso Especial representativo de controvérsia. Art. 543-C, do CPC. Direito Tributário. Embargos de Terceiro. Fraude à Execução Fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no departamento de trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em Dívida Ativa. Artigo 185 do CTN, Com a redação dada pela LC N.º 118/2005. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Órgão Julgador: Primeira Seção. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 10 nov. 2010. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17377433/recurso-especial-resp-1141990-pr-2009-0099809-0/inteiro-teor-17377434>. Acesso em 27 abr. 2014.
[25] BRASIL. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em 09 mai. 2014.
[26]{C} BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Decisão proferida em Apelação / Reexame Necessário Nº (106080320134059999). Execução Fiscal. Embargos de Terceiro. Constrição Judicial sobre bem móvel. Possibilidade. Alienação do bem em momento posterior ao advento da Lei Complr Nº 118/2005 e à inscrição do crédito em Dívida Ativa. Fraude à Execução. Ocorrência. Observância do Art. 185 do CTN . Apelação Provida. Órgão Julgador: Quarta Turma Relator: Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão. Julgado em 28 jan. 2014. Disponível em: <http://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24945841/apelreex-apelacao-reexame-necessario-reex-106080320134059999-trf5>. Acesso em 12 mai. 2014.
[27] SANTOS, Moacir Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. III. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 51.
[28] BRASIL. Lei Nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.
[29] BRASIL. Lei Nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.
[30] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 11 mai. 2014.
[31] CARPENA, Marcio Louzada. Da não apresentação de bens passíveis de penhora e das multas. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/artigos1071.htm>. Acesso em 10 mai. 2014.
[32] BRASIL. Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.
[33] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela dos Direitos. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 463-464.