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Decadência e prescrição do crédito tributário nos tributos sujeitos a lançamento por homologação

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Agenda 31/10/2014 às 18:17

[1] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 41. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 1. p. 337 - 338.

[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 513.

[3] LEAL, Antônio Luiz da Camara. Da prescrição e da decadência. 4. ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 1982 apud  GONÇALVES, loc. cit.

[4] MONTEIRO, op. cit., p. 341.

[5] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 258 - 259.

[6] Ibid. p. 259.

[7] ALVES, José Carlos Moreira. A parte geral do projeto de código civil brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 161 apud TARTUCE, op. cit., p. 259 - 260.

[8] Ibid., p. 259.

[9] GONÇALVES, loc. cit.

[10] MONTEIRO, op. cit. p. 340.

[11] LEAL apud GONÇALVES, loc. cit.

[12] Ibid., p. 515.

[13] Ibid.

[14] MONTEIRO, loc. cit.

[15] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

BRASIL.

[16] TARTUCE, op. cit., p. 261.

[17] Ibid.

[18] Ibid.

[19] BRASIL, op. cit.

[20] AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado (Coord). Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

[21] TARTUCE, op. cit., p. 262.

[22] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Seção. Súmula nº 278. Diário da Justiça, p. 416, 16 junho 2003.

[23] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 12 fev. 2013.

[24] GONÇALVES, op. cit., p. 533.

[25] MONTEIRO, op. cit., p. 366.

[26] GONÇALVES, op. cit., p. 534.

[27] MONTEIRO, loc. cit., p. 366.

[28] TARTUCE, op. cit., p. 277.

[29] BRASIL, op. cit., 2002.

[30] Ibid.

[31] Ibid.

[32] MONTEIRO, op. cit., p. 367.

[33] TARTUCE, op. cit., p. 278.

[34] BRASIL, op. cit., 1990.

[35] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 2 jan. 2013.

[36] BRASIL, op. cit., 1966.

[37] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 129.

[38] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 437 - 438.

[39] MACHADO, loc. cit.

[40] Ibid.

[41] BRASIL, op. cit., 1966.

[42] SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 686.

[43] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

[44] BRASIL, op. cit., 1966.

[45] MACHADO, loc. cit.

[46] BRASIL, op. cit., 1966.

[47] MACHADO, op. cit., p. 130.

[48] BRASIL, 1966, passim.

[49] BRASIL, 1966, passim.

[50] MACHADO, loc. cit.

[51] Ibid.

[52] Ibid.

[53] SABBAG, op. cit., p. 686.

[54] MACHADO, op. cit., p. 134.

[55] Ibid., p. 135.

[56] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3ª ed. Lejus,1998, p. 603. apud BRITO, Maria do Socorro Carvalho. Fato gerador da obrigação tributária e atividades ilícitas. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 78, 19 set. 2003 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4201>. Acesso em: 8 mar. 2013.

[57] BRASIL, 1966, passim.

[58] MACHADO, loc. cit.

[59] BRASIL, 1966, passim.

[60] CARVALHO, Paulo de Barro. Curso de direito tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 287 apud SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 687.

[61] Ibid.

[62] MACHADO, loc. cit.

[63] BRASIL, 1966, passim.

[64] AMARO, op. cit., p. 364 - 365.

[65] MACHADO, op. cit., p. 130.

[66] SABBAG, op. cit., p. 757.

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[67] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial 250.306. Relator: Min. Garcia Vieira. Brasília, DF, 6 de junho de 2000, p. 208.

[68] AMARO, op. cit., p. 359.

[69] SABBAG, op. cit., p. 758.

[70] BRASIL, 1966, passim.

[71] Ibid.

[72] SABBAG, op. cit., p. 758 - 759.

[73] MACHADO, op. cit., p. 183.

[74] CARVALHO, op. cit., p. 479.

[75] SABBAG, op. cit., p. 760.

[76] Ibid.

[77] Ibid.

[78] Ibid.

[79] Ibid., p. 761.

[80] MACHADO, op. cit., p. 183.

[81] BRASIL, 1966, passim.

[82] Ibid.

[83] Ibid.

[84] CARVALHO, op. cit., p. 437 - 438.

[85] SABBAG, op. cit., p. 761.

[86] MACHADO, op. cit., p. 186.

[87] Ibid.

[88] Ibid.

[89] Ibid.

[90] Ibid.

[91] SABBAG, op. cit., p. 771.

[92] BRASIL, 1966, passim.

[93] MACHADO, op. cit., p. 187.

[94] Ibid.

[95] SABBAG, loc. cit.

[96] MACHADO, loc. cit.

[97] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso em Mandado de Segurança n. 12384. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros. Rio de Janeiro, 4 de junho de 2002. p. 164.

[98] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma.Recurso em Mandado de Segurança n. 12970. Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2003. p. 277.

[99] SABBAG, op. cit., p. 772.

[100] BRASIL, 1966, passim.

[101] SABBAG, op. cit., p. 773.

[102] Ibid., p. 773.

[103] MACHADO, loc. cit.

[104] AMARO, op. cit., p. 384 - 385.

[105] SABBAG, op. cit., p. 773.

[106] Ibid.

[107] Ibid.

[108] MACHADO, op. cit., p. 188.

[109] SABBAG, loc. cit.

[110] Ibid., p. 774.

[111] MACHADO, loc. cit.

[112] BRASIL, 1966, passim.

[113] Ibid.

[114] Ibid.

[115] SABBAG, op. cit., p. 775.

[116] Ibid.

[117] BRASIL, 1966, passim.

[118] SABBAG, op. cit., p. 776.

[119] Ibid.

[120] BRASIL, 1966, passim.

[121] SABBAG, loc. cit.

[122] BRASIL, 1966, passim.

[123] MACHADO, op. cit., p. 190.

[124] SABBAG, loc. cit.

[125] Ibid.,  p. 775.

[126] MACHADO, op. cit., p. 188.

[127] Ibid.

[128] Ibid., p. 189.

[129] SABBAG, op. cit., p. 777.

[130] BRASIL. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 373189. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros. Bahia, 27 de agosto de 2002. p. 182.

[131] MACHADO, op. cit., p. 209.

[132] AMARO,op. cit., p. 384 - 385.

[133] BRASIL, 1966, passim.

[134] MACHADO, loc. cit.

[135] Ibid.

[136] BRASIL, 1966, passim.

[137] SABBAG, op. cit., p. 859.

[138] Ibid., p. 859 - 860.

[139] AMARO, op. cit., p. 422.

[140] Ibid.

[141] Ibid., p. 428.

[142] SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no direito tributário: aspectos teóricos, práticos e análise das decisões do STJ. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 62, p. 34-36, nov. 2002 apud SABBAG, op. cit., p. 781.

[143] Ibid., p. 781 - 782.

[144] CARVALHO, op. cit., p. 543.

[145] SABBAG, op. cit., p. 781 - 782.

[146] Ibid., p. 782 - 783.

[147] AMARO,op. cit., p. 384 - 385.

[148] SABBAG, op. cit., p. 782-783.

[149] Ibid.

[150] BRASIL, 1966, passim.

[151] Ibid.

[152] CARVALHO, op. cit., p. 542.

[153] Ibid., p. 543.

[154] SABBAG, op. cit., p. 786.

[155] Ibid.

[156] AMARO, op. cit., p. 432 - 433.

[157] SABBAG, op. cit., p. 787.

[158] Ibid.

[159] BRASIL, 1966, passim.

[160] SABBAG, op. cit., p. 795.

[161] CARVALHO, op. cit., p. 547.

[162] SABBAG, loc. cit.

[163] Ibid.

[164] Ibid.

[165] Ibid.

[166] SABBAG, op. cit., p. 784.

[167] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 101.407. Relator: Min. Ari Pargendler. São Paulo, 7 de abril de 2000. p. 53.

[168] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 183603. Relator: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 15 de maio de 2001. p. 88.

[169] BRASIL, op. cit., 2002b.

[170] SABBAG, op. cit., p. 785.

[171] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 445137. Relator: Min. Castro Meira. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2006. p. 237.

[172] SABBAG, loc. cit.

[173] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 279473. Relatora: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 21 de fevereiro de 2002c. p. 177.

[174] SABBAG, op. cit., p. 792.

[175] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. Embargos de divergência em Recurso Especial n. 132329. Relator: Min. Garcia Vieira, São Paulo, 28 de abril de 1999. p. 38.

[176] SABBAG, op. cit., p. 794.

[177] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 638962. Relator: Min. Luiz Fux. Paraná, 2 de julho de 2005. p. 329.

[178] BRASIL, 1966, passim.

[179] SABBAG, op. cit., p. 790.

[180] AMARO, op. cit., p. 435.

[181] BRASIL, 1966, passim.

[182] SABBAG, op. cit., p. 787.

[183] AMARO, loc. cit.

[184] OLIVEIRA, José Jayme de Macêdo. Código tributário nacional: comentários, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1998 apud SABBAG, loc. cit.

[185] DENARI, Zelmo. Curso de direito tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993 apud SABBAG, loc. cit.

[186] Ibid.

[187] Ibid., p. 788.

[188] BRASIL, 1966, passim.

[189] DINIZ, Gustavo Saad apud SABBAG, op. cit., p. 788.

[190]AMARO, Luciano. Lançamento por homologação e decadência. São Paulo: Resenha Tributária, 1975 (Resenha Tributária, Seção 1.3 – Imposto sobre a Renda – Comentário) apud SABBAG, loc. cit.

[191] Ibid., p. 789.

[192] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005 apud SABBAG, loc. cit.

[193] SABBAG, op. cit., p. 789.

[194] BRASIL, op. cit., 2000.

[195] AMARO, op. cit., p. 435 - 436.

[196] SABBAG, loc. cit.

[197] SABBAG, op. cit., p. 802.

[198] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário n. 94462. Relator: Min. Moreira Alves. Tribunal Pleno, 6 de outubro de 1982.

[199] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 435896. Relatora: Min. Eliana Calmon. São Paulo, 5 de junho de 2003. p. 253.

[200] SABBAG, op. cit., p. 802.

[201] BRASIL, 1966, passim.

[202] MACHADO, op. cit., p. 236.

[203] CARVALHO, op. cit., p. 547.

[204] SABBAG, op. cit., p. 805.

[205] Ibid.

[206] Ibid.

[207] Ibid.

[208] AMARO, op. cit., p. 443.

[209] SABBAG, op. cit., p. 808 - 809.

[210] Ibid.

[211] Ibid.

[212] Ibid.

[213] Ibid.

[214] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 144609. Relator:  Min. Maurício Corrêa, 11 de abril de 1995.

[215] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 389089. Relator: Min. Luiz Fux. Rio Grande do Sul, 26 de novembro de 2002d. p. 252.

[216] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial n. 150071. Relator: Min. Milton Luiz Pereira. São Paulo, 4 de abril de 1998. p. 22.

[217] SABBAG, op. cit., p. 810 - 811.

[218] Ibid., p. 811.

[219] Ibid., p. 812.

[220] Ibid.

[221] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial n. 512245. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Rio Grande do Sul, 7 de outubro de 2004. p. 254.

[222] SABBAG, loc. cit.

[223] Ibid.

[224] SABBAG, op. cit., p. 813.

[225] Ibid.

[226] Ibid.

[227] Ibid.

[228] BRASIL, op. cit., 2002a.

[229] BRASIL, 1966, passim.

[230] BRASIL, 1966, passim.

[231] BRASIL, 1966, passim.

[232] BRASIL, 1966, passim.

[233] BRASIL, 1966, passim.

[234] BRASIL, 1966, passim.

[235] BRASIL, 1966, passim.

[236] BRASIL, 1966, passim.

[237] BRASIL, op. cit., 2000.

[238] MACHADO, op. cit., p. 130.

[239] BRASIL, 1966, passim.

[240] SABBAG, op. cit., p. 786.

[241] AMARO, Luciano. Lançamento por homologação e decadência. São Paulo: Resenha Tributária, 1975 (Resenha Tributária, Seção 1.3 – Imposto sobre a Renda – Comentário) apud SABBAG, op. cit., p. 788.

[242] BRASIL, 1966, passim.

[243] SABBAG, op. cit., p. 805.

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