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Análise da ineficiência da execução fiscal perante a Justiça Federal

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Agenda 20/12/2014 às 14:38

6 - Considerações finais

Em suma, o número de devedores que recorrem é baixo, e a taxa de reforma das sentenças é menor ainda, com o pagamento sendo a principal causa de extinção dos processos. Divisa-se, portanto, que é sim a ineficiência no processamento das ações perante a Justiça o que congestiona o sistema de cobrança, pois, se a resistência do inadimplente é estatisticamente baixa, não haveria outros motivos para o alto estoque de valores presos às execuções fiscais, senão os enumerados aos itens anteriormente abordados, provando as hipóteses levantadas, quais sejam às relativas à má gestão do Fisco e do Judiciário.

Se o processo não concretiza a Justiça, descumpre sua função de aplicação da lei. E é a cidadania que resta diminuída, com a sociedade e o Estado acabando prejudicados. “Numa palavra: onde houver injustiça fiscal, lá estarão os comportamentos de resistência aos impostos, o que significa dizer que não há eficiência injusta que seja eficiente, já que só a justiça é eficiente” (PAULA, 2009, p.30). “A existência de um Estado democrático e republicano comprometido com a efetivação dos direitos e garantias sociais abrigados em nossa carta fundamental depende, em grande medida, da eficiência de sua arrecadação e execução orçamentária” (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2007.p.7). Alberto Nogueira (2002, p.113) estava certo ao reconhecer que, “a situação hoje vivenciada no Brasil não tem a menor semelhança ou sequer ponto de contato com o devido processo legal tributário, constituindo-se, ao contrário, em negação de sua existência”. E é com isso em mente que, seguindo rumo ao que deveria ser um sistema tributário próximo do ideal, a Justiça haverá de funcionar a contento, reconhecendo e atendendo aos anseios do Fisco e do contribuinte.

Nas palavras de Bertolt Brecht, “apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la” (BARELLI; PENNACCHIETTI, 2001, p.485). De posse desse axioma, conhecer mais a respeito das dificuldades enfrentadas pelo Estado no processamento de execuções fiscais, por tudo que fora dito aqui, inaugura a oportunidade de fomentar a reflexão, estabelecendo os pilares de um futuro debate, apto a transformar a sociedade, resolvendo o caos tributário em que nos achamos imersos.  Tocqueville raciocinou que “o passado, quando não mais ilumina o futuro, deixa o espírito andando nas trevas” (OST, 2005, p.10). Henry Ford asseverou: “o fracasso é a oportunidade de começar de novo inteligentemente” (GUARACY, 2001, p.88). Seguindo essa estrada renovatória, algumas importantes atitudes sobressaem às demais, de maneira que verticalizar uma resolução plausível deve ser a meta de qualquer governo que se preze.

“A Administração Tributária tem de fazer parte da solução e não do problema. Para tanto, os funcionários desta Administração devem se conscientizar de que não são apenas servidores do Estado, mas também assistentes dos cidadãos.” (PAULA, 2009, p. 44). Minimizar a sobrecarga de trabalho das advocacias e procuradorias públicas, enfrentar as causas do congestionamento do Judiciário, repensar o tempo das ações, gerir melhor os recursos humanos e materiais disponíveis e conscientizar-se sobre os custos envolvidos na cobrança da dívida ativa da União são apenas parcelas do desafio.

Terminando, é contraproducente persistir com um modelo inoperante como o que nos deparamos atualmente. Não obstante, mudar a estrutura de cobrança do Fisco e aperfeiçoar o funcionamento do Judiciário para que se possa arrecadar mais, com as desejadas eficiência e eficácia, respeitando o cidadão, enquanto usuário final do sistema, e estimulando o desenvolvimento do país, constituem as ideias a que se propôs a explicar e analisar o artigo que agora se encerra.


7 - Referências

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Notas

[1]  BARELLI; PENNACCHIETTI, 2001, p.695.

[2] População brasileira, consoante dados de 2011, fornecidos pelo IBGE. Disponível em: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/pt/noticias%3Fview%3Dnoticia%26id%3D1%26busca%3D1%26idnoticia%3D1961&q=Ibge+populacao+brasil+192&sa=X&ei=o18iUrTWNJK84A0iooCQBQ&ved=0CBwQFjAC. Acesso em: 03 maio 2011.

Sobre o autor
Thiago Nóbrega Tavares

Advogado, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Ciências Jurídicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES, Thiago Nóbrega. Análise da ineficiência da execução fiscal perante a Justiça Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4189, 20 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35056. Acesso em: 22 nov. 2024.

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