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O Direito Penal e a problemática da medida de segurança

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13. Direitos do internado

Segundo o art. 3º da LEP, é assegurado ao condenado e ao internado todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, sendo que o art. 99 do CP- com a rubrica atinente aos direitos do internado-, assevera que este será recolhido a estabelecimento com caraterísticas hospitalares e será submetido a tratamento. Dessa maneira, “este dispositivo legal impede que o submetido à medida de segurança seja internado num estabelecimento penal comum”.[109] Outrossim, a pessoa sujeita à medida de segurança, por ser inimputável, não pode, verbi gratia, ser detida numa cela de delegacia de polícia ou mesmo no cárcere de uma penitenciária, sob a justificativa de não haver vaga em estabelecimento hospitalar apropriado. Isto porque restaria impossibilitado o começo do seu tratamento.

 Desta feita, referindo-se ao art. 99:

HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DETRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PACIENTE EM PRISÃO COMUM. CONSTRANGIMENTOILEGAL CONFIGURADO. 1 - Tratando-se de medida de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, caracteriza-se o constrangimento ilegal se o paciente encontra-se em prisão comum, ainda que não haja local adequado para o cumprimento da medida. 2 - No caso, segundo informações obtidas via contato telefônico coma Vara das Execuções Penais de São Paulo, capital, o pacienteencontra-se acautelado em presídio comum desde junho de 2009,aguardando, até o presente momento, vaga em estabelecimento adequadopara o cumprimento da medida de internação, sem previsão paratransferência, evidenciado, assim, o constrangimento ilegal. 3 - Habeas corpus parcialmente concedido para determinar, não a colocação do paciente em liberdade, conforme requerido pela defesa, mas a sua imediata transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado, sendo que, na falta de vagas, deve o Juiz das Execuções avaliar, com ascautelas devidas, a possibilidade de substituição da medida de internação por tratamento ambulatorial.(STJ - HC: 190705 SP 2010/0212337-7, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 17/03/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2011) (grifos nossos)

PENAL. INSANIDADE MENTAL DO RÉU. TENDO SIDO O RÉU CONSIDERADO COMO INSANO MENTAL E, POR ISSO, SUJEITO A MEDIDA DE SEGURANÇA, E POSSIVEL PERMANECER ELE INTERNADO EM HOSPITAL QUE OFERECA CONDIÇÕES DE CUSTODIA, JA QUE NESTE TRATAMENTO ESPECIFICO DE QUE NECESSITA ESTA SENDO REALIZADO SATISFATORIAMENTE, E DA PERICIA RESULTOU NÃO PODER SER ELE ADEQUADAMENTE PROPORCIONADO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR-PRISIONAL DO ESTADO. (HC 64494, Relator(a):  Min. ALDIR PASSARINHO, Segunda Turma, julgado em 25/11/1986, DJ 27-02-1987 PP-02953 EMENT VOL-01450-01 PP-00097)(grifos nossos)

Nesse caso, talvez, a melhor solução seja a de Mirabete, ao aduzir que

constitui constrangimento ilegal sanável inclusive pela via do habeas corpus o recolhimento de pessoa submetida a medida de segurança em presídio comum. Na absoluta impossibilidade, por falta de vagas, para a internação, deve-se substituir o internamento pelo tratamento ambulatorial.[110]


14. Internação cautelar

O art. 319, VII do CPP prevê a internação provisória, como espécie de medida cautelar diversa da prisão, assevera:

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

  [...]

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;


15. Considerações finais

Como foi visto, o conceito de loucura não é unívoco, sendo uma expressão deveras enigmática e ambígua. A loucura, nas sociedades- a partir de uma leitura atual-, está ligada à questão de como a pessoa se relaciona consigo mesma, como se relaciona com os outros e, principalmente, como vê o mundo e por este é vista. Posto isto, resta claro que tal conceito é filho do seu próprio tempo, variando de acordo com as idiossincrasias de cada sociedade.

Ademais, foi visto que a inimputabilidade solapa o terceiro elemento do conceito analítico de crime, a saber, a culpabilidade. Muitas questões dogmáticas e extradogmáticas, atinentes ao instituto da medida de segurança, foram trabalhadas; notadamente as semelhanças e diferenças entre este e a pena.

Também mereceu especial preocupação, pelos seus desdobramentos, a questão do limite temporal das medidas de segurança. Nesse ponto, adotou-se a posição do mestre Zaffaroni, logo, para as medidas de segurança, o limite máximo da pena correspondente ao crime cometido, ou a que foi substituída, em razão da culpabilidade diminuída. Se, no primeiro caso, continuar a doença mental da pessoa submetida à medida, a solução é comunicar a situação ao juiz do cível ou ao Ministério Público, para que se proceda conforme o art. 1.769 do Código Civil em vigor e se efetive a internação nas condições do art. 1.777 desse Código.

Por fim, o trabalho deve ser concebido apenas como uma contribuição para um melhor entendimento do instituto da medida de segurança e conceitos relacionados, tais como loucura, inimputabilidade, culpabilidade. Não se pretendeu esgotar o polêmico assunto, até pela riqueza da matéria e multiplicidade de ângulos para abordagem.

 


 

 

 

 

 

 

Referências

Primária

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Secundárias

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_______. Reflexões acerca do anteprojeto de lei referente à parte geral do código penal do Brasil. Ciência penal 1.


Notas

[1]Este tópico tem como base a obra de JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Direito Penal da loucura e reforma psiquiátrica. Brasília: ESMPU, 2008, p. 10 – 147.

[2]SÖHNGEN, Clarice beatriz da Costa; PANDOLFO, Alexandre Costi (Organizadores).  Encontros entre Direito e Literatura: pensar a arte. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008, p. 72.

[3]COSTA, Augusto César de Farias. Direito, saúde mental e reforma psiquiátrica. In: Curso de especialização à distância em direito sanitário para membros do Ministério Público e da magistratura. Brasília: Universidade de Brasília/Fiocruz, 2002, p. 142.

[4]EÇA, Antônio José. Roteiro de psicopatologia forense. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 4.

[5]FOUCAULT, Michel. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva, 2002, p. 102.

[6]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 71.

[7]STEVENSON, Robert Louis. O médico e o monstro. São Paulo: Saraiva, 2010, passim.

[8]Idem.

[9]FREUD, Sigmund. O “estranho” [Das Unheimliche]. In: _______. Obras complete. Rio de Janeiro: Imago, 1976, v. XVII, p. 275-314.

[10]ASSIS, Machado de. O alienista. São Paulo: Saraiva, 2013, passim.

[11]LACAN, Jacques. Propos sur la causalité Psychique. In: Écrits. Paris: Seuil, 1966, p. 176.

[12]Agradecemos a Romero Maia- nosso amigo, sociólogo pela UFPE e analista de estatísticas do IBGE -, pelas sugestões, críticas e revisão do tópico 2 deste trabalho. Nosso mais sincero obrigado.

[13]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 69.

[14]As pessoas, infelizmente e cada vez mais, têm colocado sua felicidade em exibir suas vidas íntimas em redes sociais para uma miríade amorfa de expectadores, vorazes para consumir informação de vidas alheias. Nas redes sociais tudo é perfeito, ninguém tem problemas, todos são felizes, há uma verdadeira ditadura da felicidade. Tudo virou objeto de consumo- é o fenômeno da coisificação ou reificação (sentido aqui diverso do trabalhado por Karl Marx)-, coisifica-se para consumir, inclusive sonhos... Sonhos alheios são tomados como próprios, a comparação e a competição- em suas diversas manifestações-, nunca atingiram níveis tão altos e é comum as pessoas justificarem seus sonhos e pretensões pessoais com um “todo mundo está fazendo”. Ninguém tem tempo mais para ouvir, refletir e interagir de modo consciente, os laços humanos estão cada vez mais frágeis, superficiais e fluídicos. Neste sentido, vale à pena ler as obras do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, um dos profetas e mais abalizados intelectuais da atualidade.

[15]JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 546.

[16]SÖHNGEN, Clarice beatriz da Costa; PANDOLFO, Alexandre Costi (Organizadores).  Encontros entre Direito e Literatura: ética, estética e política II. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010, p. 162.

[17]FROSCH, Friedrich. O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca da d’O Alienista machadiano. In: MISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES/GOVERNO FEDERAL. A Obra de Machado de Assis: ensaios premiados – I Concurso Internacional Machado de Assis. Brasília: Ed. Bandeirante, 2006, p. 286 .

[18]LEVINAS, Emanuel. Entre Nós: ensaios sobre a alteridade. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 24.

[19]MERLAU-PONTY, Maurice. O Olho e o Espírito. In: O Olho e o Espírito: seguindo de A Linguagem Indireta e as Vozes do Silêncio e A Dúvida de Cézanne. SP: Cosac & Naify, 2004, p. 13.   

[20]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 68.

[21] Ibidem, p. 11.

[22]BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 131.

[23]BRANDÃO, Cláudio.Introdução ao Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 135.

[24]BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.131.

[25]BRANDÃO, Cláudio.Introdução ao Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 142.

[26]Ibidem, p. 142.

[27]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 96.

[28]Idem.

[29]PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 641.

[30]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 380.

[31]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 382.

[32]NILO, Batista. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2011, p. 45.

[33]BRUNO, Aníbal. Theoria da Perigosidade Criminal. Recife: Tese de Cátedra (Ed. do autor), 1937, p.7.

[34]JESUS, Damásio de. Op. Cit., p. 591.

[35]BUSATO, Paulo César; HUAPAYA, Sandro Montes. Introdução ao direito penal – Fundamentos para um sistema penal democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 254.

[36]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 781.

[37]DOTTI, René Ariel. Visão Geral da Medida de Segurança. Estudos Criminais em Homenagem a Evandro Lins e Silva. São Paulo: Método, 2001, p. 310.

[38]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal, volume 1: parte geral.São Paulo: Atlas, 2011, p.349.

[39]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 381.

[40]Ibidem, p. 382.

[41]GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. São Paulo: Max Limonad, 1973, v. I, t. II, p. 593-594.

[42]JESUS, Damásio de. Op. Cit., p. 591.

[43]NILO, Batista. Op. Cit., 46.

[44]Exposição de motivos da Lei nº 7.209, item 87.

[45]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p.349.

[46]BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 781.

[47]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 349.

[48]Zaffaroni, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p.731.

[49]NILO, Batista. Op. Cit., 47.

[50]FRAGOSO, Heleno Claúdio. Lições de direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1985, p. 293.

[51]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 11.

[52]OLIVEIRA, Dimas Terras de. Direito Penal em poesia e prosa. São Paulo: Biblioteca24horas, 2011, p. 99.

[53]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 381.

[54]NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013, p. 567.

[55]TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 1989, v. IV, p. 207.

[56]ROXIN, Claus; ARZT, Gunther; TIEDEMANN, Klaus.Introdução ao direito penal e ao direito processual penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 72.

[57]CAVAGNINI, José Alberto. Somos inimputáveis!:o problema da redução da maioridade penal no Brasil. São Paulo: Baraúna, 2013, p. 61.

[58]Cf. Lei nº 12.714/2012, que regulamentou o acompanhamento da medida de segurança.

[59]JESUS, Damásio de. . Op. Cit., p. 593.

[60]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 382.

[61]BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 784-785.

[62]PRADO, Luiz Regis. Op. Cit. p. 648.

[63]Sugestão de Isabella Brandão de Aguiar Machado, psicóloga da Defensoria Pública da União em Pernambuco, núcleo de Recife. Nosso mais sincero obrigado.

[64]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 10.

[65]Ibidem, p. 21-22.

[66]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 355.

[67]ZAFFARONI, Eugênio Raúl.  Reflexões acerca do anteprojeto de lei referente à parte geral do código penal do Brasil. Ciência penal 1/13.

[68]MELLO, Marcelo Feijó de; MELLO, Andrea de Abreu de; KOHN, Roberto (org.).Epidemologia da saúde mental no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2007, p. 55.

[69]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 21.

[70]BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 784.

[71]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - parte geral, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 474-475.

[72]PRADO, Luiz Regis. Op. Cit., p. 647.

[73]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 382.

[74]Ibidem, p. 383.

[75]TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 481.

[76]Zaffaroni, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 733.

[77]Ibidem, p. 731.

[78]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 11.

[79]GOMES, Luiz Flávio. Medidas de segurança e seus limites. Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 2, 1993, p. 66 e ss.

[80]AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 206.

[81]Zaffaroni, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 733.

[82]BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2000, v. I, p. 645.

[83]COPETTI, André. Direito penal e estado democrático de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 185.

[84]NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit. p. 568.

[85]ROCHA, Fernando A. N. Galvão da.Direito penal. Curso completo. Parte Geral. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 819.

[86]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 786.

[87]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 353.

[88]Zaffaroni, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 734.

[89]JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Op. Cit., p. 22.

[90]SÖHNGEN, Clarice beatriz da Costa; PANDOLFO, Alexandre Costi (Organizadores). Op. Cit., p 16.

[91]PIMENTEL, Manoel Pedro. O crime e a pena na atualidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, p. 157.

[92]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 383.

[93]SILVA FRANCO, Alberto. Código penal e sua interpretação jurisprudência – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, v. I, t. I, p.1478.

[94]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 355.

[95]CAPEZ, Fernando. Op. Cit., p. 476.

[96] NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit. p. 574.

[97]BRANDÂO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 383-384.

[98]FERRARI, Eduardo Reale. Medidas de Segurança e Direito Penal no Estado Democrático de Direito.São Paulo: RT. 2001, p. 45.

[99]NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit. p. 570-571.

[100]JESUS, Damásio de. Op. Cit., p. 593.

[101]CAVAGNINI, José Alberto. Op. Cit., p. 61.

[102]JESUS, Damásio de. Op. Cit., p. 547.

[103] Ibidem, p. 548.

[104]PRADO, Luiz Regis. Op. Cit. p. 651.

[105]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 787.

[106]JESUS, Damásio de. Prescrição Penal. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 94.

[107]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 786.

[108]PRADO, Luiz Regis. Op. Cit. p. 652.

[109]Zaffaroni, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro – Parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 732.

[110]MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 356.

Sobre os autores
Eduardo Almeida Pellerin da Silva

1. Formação acadêmica: graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR)/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (2016) e especialização em Processo Civil pela Faculdade Damásio (2018); 2. Atuação profissional: advogado proprietário do escritório Eduardo Pellerin Advocacia e Consultoria, o qual atuou com advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Consumidor e Administrativo (2020-2021), advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Administrativo e Processo Civil para Pequeno e Beltrão Advogados (2020-2021), assistente de Desembargador e servidor público federal do TRT6 (2021), assistente de Juíza e analista judiciário do TRT2 (2022-atual); 3. Concursos: aprovado em vários, com destaque para o TRF5, TRT6, TRT1, TRT2 e TRT15; 4. Pesquisa e produção: autor do livro "O ativismo judicial entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade: a racionalidade da melhor decisão judicial de controle de políticas públicas diante da ineficiência estatal na concretização de direitos fundamentais", pesquisador bolsista do PIBIC UFPE/CNPq - no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), linha de pesquisa: "A metafísica da doutrina do Direito em Kant: moral, ética e Direito" (2015-2016), publicou capítulo de livro, doze artigos científicos, em revistas jurídicas especializadas, jornais, anais de eventos e apresentou artigos, em congressos científicos; 5. Ensino: foi monitor das cadeiras de Introdução ao Estudo do Direito I, Direito das Coisas e Processo de Execução; 6. Extensão: Serviço de Apoio Jurídico-Universitário (SAJU) e Pesquisa-Ação em Direito (PAD): As relações entre a ficção jurídica e a ficção literária; 7. Formação complementar: fez vários cursos em Direito, Ciência Política, Português e Oratória; 8. Congressos: participou de mais de uma dezena. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9336960491802994

João Danton Bazilio da Silva

Graduando em Direito pela Faculdade Marista - FMR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Eduardo Almeida Pellerin; SILVA, João Danton Bazilio. O Direito Penal e a problemática da medida de segurança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4230, 30 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35836. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Artigo originalmente publicado na Revista Duc in Altum – Caderno de Direito-, VOL. 6, NO 9 (2014), a qual é editada pelo Centro de Investigação em Perspectivas de Historicidade do Direito no Estado – CIHJur. A presente versão sofreu algumas pequenas mudanças e acréscimos.

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