As famílias homossexuais tem recebido especial proteção da legislação e jurisprudência contemporânea.
O direito atual tem dispensado especial valorização ao afeto e ao amor existente entre as pessoas como forma de composição das famílias modernas.
Seguindo essa tendência, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reconhecendo a viabilidade jurídica de parceiro homossexual em dificuldade financeira, pleitear alimentos em face do antigo parceiro, após o término da união estável.
A decisão divulgada ontem (03/03/2014) pelo STJ, foi proferida em um recurso proposto por parceiro homossexual, que afirma dificuldade de subsistência, em razão de doenças graves. Ele alega que, desde o término da união que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna.
A pretensão do Autor havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento de “impossibilidade jurídica do pedido”. Segundo o TJSP a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre pessoas e não como uma entidade familiar.
O posicionamento do TJSP segundo o relator Luis Felipe Salomão “está em confronto com a recente jurisprudência do STF e do STJ”.
Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver...”. Dessa forma, segundo o ministro “não há porque excluir o casal homossexual dessa normatização”.
O ministro acrescenta ainda que a legislação que regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”.
Tal posicionamento é amparado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do repúdio à discriminação de qualquer natureza.
Portanto, segundo o STJ os parceiros homossexuais têm direito de requerer alimentos uns dos outros, nas mesmas condições que os heterossexuais.