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Impenhorabilidade do bem de família com relação às pessoas solteiras, separadas e viúvas

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Agenda 12/04/2015 às 23:17

 

 

[3] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito editorial/Milleniuum, 2008. p. 86.

[4]“[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática.  p. 53.

[5]“[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática.  p. 25.

[6]“[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 37.

[7]“Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 209.

[8]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 15.

[9]Art. 1º da Lei n. 8.009/90.

[10]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 245.

[11]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 189

[12]ZILVETI, Ana Marta Cattani de Barros. Novas tendências do bem de família. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 262

[13]  STJ. REsp 901881,  Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 17/03/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2011. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[14] Súmula 205 do STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência

[15] STJ. REsp 1059805. Relator: Ministro Castro Meira, Data de Julgamento: 26/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2008. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[16] TJRS. Embargos Declaração 70046172516 RS , Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Data de Julgamento: 15/03/2012, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2012. Disponível em www.tj.rs.gov.br. Acessado em 26/10/2012

[17] ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010. p. 223

[18]CRFB/88, Art. 1º:A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana.

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[19] CRFB/88, Art. 226, caput: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

[20]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2011. p. 597-598

[21] STJ. Resp. 182.223-SP, Corte Especial, DJ de 07/04/2003. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012.

[22] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999. p. 19

[23]CREDIE, Ricardo Arcoverde, Bem de família: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 19

[24] STJ. REsp 963.370/SC, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 15.04.2008. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[25] STJ. REsp 218377⁄ES, Rel. Ministro  Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 20.06.2000, DJ 11.09.2000 p. 255. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[26]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 195

[27] STJ. REsp 57606 MG, Relator: Ministro Fontes de Alencar, Data de Julgamento: 10/04/1995, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJ 15.05.1995 p. 13410. RSTJ vol. 81 p. 306. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[28] STJ. REsp 276004 SP, Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Data de Julgamento: 19/03/2001, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJ 07.05.2001 p. 140 JBCC vol. 191 p. 215 RSTJ vol. 153 p. 140. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[29] STJ. REsp 218377 ES, Relator: Ministro Barros Monteiro, Data de Julgamento: 19/06/2000, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.09.2000 p. 255LEXSTJ vol. 136 p. 111RDR vol. 18 p. 355RSTJ vol. 143 p. 385. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012

[30]RESP 182.223-SP, pub. no DJ em 10.5.1999, republ. no DJ em 20.09.1999

[31]Súmula 364 do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

[32] ZILVETI, Ana Marta Cattani de Barros. Novas tendências do bem de família. p. 260

Sobre o autor
Sirio Vieira dos Santos Filho

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2013), pós-graduando em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico publicado para a Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2013).

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