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Da preexistência da doença/lesão e o risco assumido pela seguradora ao realizar contrato de seguro dispensando exames prévios

Agenda 16/04/2015 às 17:04

A interpretação deste artigo impõe a ambas as partes obrigações concernentes ao contrato a ser pactuado; se de uma parte exige do Segurado a boa-fé nas declarações; de outra parte, impõe ao Segurador o dever de informar de forma clara ao segurado.

Conforme previsão legal, o Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (art. 757 do Código Civil).

Neste contexto, em diversos seguros, especialmente, os que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos contratualmente excluídos, tendo como supedâneo a norma civilista que afirma que: o segurado e o segurador serão obrigados a “guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes” (art. 765 do Código Civil).

Contudo, a interpretação deste artigo impõe a ambas as partes obrigações concernentes ao contrato a ser pactuado; se de uma parte exige do Segurado a boa-fé nas declarações; de outra parte, impõe ao Segurador o dever de informar de forma clara ao segurado as restrições (como a ausência de cobertura no caso de preexistência da doença), que institui aspecto essencial do objeto, ou seja, do contrato de seguro.

Conclui-se que, não havendo tal informação no momento da contratação do seguro, e não sendo requerido do segurado, uma declaração quanto às doenças ou acidentes anteriores, ou exames prévios, a Seguradora não poderá alegar em seu proveito a preexistência da doença, em evidente má-fé.

Sobre o tema Leone Trida Sene, em sua obra “Seguro de Pessoas: Negativas de pagamentos das seguradoras” perfilhou entendimento que se amolda ao discutido, senão vejamos:

Nesse ponto, bastante pertinente a seguinte indagação. Por que não se exigir do segurado, além da declaração, um exame médico prévio, no qual se diagnosticaria quais as enfermidades que estariam acometendo aquela pessoa?
Para responder essa questão, basta imaginar os milhares de contratos de seguro, mormente em grupo, realizados diariamente. Por certo, a exigência do exame travaria a célere dinâmica que caracteriza esse tipo de negócio jurídico, o que acarretaria redução ao número de contratos realizados, obviamente isso não interessaria às Seguradoras.

Ora, se a Seguradora dispensou exames para a admissão do Segurado, deve arcar com esta dissidia, uma vez que passa a receber, desde logo, determinado valor para um pagamento futuro, portanto, a Seguradora é que deve assumir o ônus de provar a presença de vício tal a impedir a celebração da avença.

Portanto, a seguradora não pode tirar proveito, durante tanto tempo, do pagamento do prêmio, para quando chegar a sua hora de cumprir a obrigação comparecer com inúmeros motivos para deixar de realizar o pagamento.

As companhias seguradoras não são obrigadas a aceitar a contratação sem o Segurado realizar exame de saúde capaz de deixar as partes tranquilas quanto ao pacto ajustado, de modo que, remeter tal ônus ao segurado é deixar incerta a obrigação de pagar o valor do contrato quando o evento se verifica, enquanto o tempo todo foi certa a obrigação do segurado de pagar a quantia pela mesma companhia seguradora estipulada.

Partindo desta premissa, e utilizando-se da norma legal a respeito do tema, conclui-se que se o segurado não foi informado da restrição contratual de cobertura de doenças preexistentes e ocorre o sinistro, não cabe negativa de indenização por parte da seguradora, mormente por que o Código de Defesa do Consumidor consagra em seus dispositivos a hipossuficiência técnica (de informação) do segurado na relação com a seguradora. 

O Entendimento dos Tribunais coadunam com o entendimento acima esposado, e não são poucas as jurisprudências a respeito do tema, elencam-se algumas para servir de supedâneo ao convencimento do prezado leitor:

CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO PREEXISTENTE AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DA EMPRESA EM EXIGIR DO SEGURADO O EXAME PRÉVIO. VALOR SECURITÁRIO PROPORCIONAL AO AVENÇADO. DANO MORAL INEXISTENTE POR SER MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
[...]
2. A invalidez do apelante/autor deve ser considerada a partir da data da sua aposentadoria, eis que não teria como prever se o acidente ocorrido anteriormente à celebração do contrato de seguro de vida deixaria ou não sequelas. Além disso, não consta nos autos qualquer tipo de documento da empresa/ré exigindo do segurado o exame prévio de saúde e, tendo celebrado o contrato de seguro, assumiu o risco do negócio, dele não podendo se esquivar.
3. Não pode agora, dado o infortúnio, pretender se eximir do cumprimento do avençado, até porque nos contratos de seguro de vida o recebimento das parcelas mensais do prêmio contratado é suficiente, por si só, para tornar válido o ato jurídico, sendo incabíveis alegações de doença/sinistro preexistente.

[...]
(Acórdão n.786905, 20130510054703APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/04/2014, Publicado no DJE: 12/05/2014. Pág.: 209)

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REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE VIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. PROVA IMPOSSÍVEL. PROPOSTA DE SEGURO. CLÁUSULA REFERENTE A LIMITAÇÃO DE IDADE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. RESSALVA PELA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. PROVA. NECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SINISTRO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. METADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
[...]
4.Inexistindo comprovação de que o Segurado possuía alguma doença preexistente, não há que se falar que a causa da morte remete a doença possivelmente existente antes da contratação do Seguro.
[...]
7.Recurso conhecido e improvido.
(Acórdão n.717175, 20120310242228APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/09/2013, Publicado no DJE: 02/10/2013. Pág.: 201) Grifo nosso.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. ÓBITO. DOENÇA PREEXISTENTE. PARTICIPAÇÃO À SEGURADORA. OMISSÃO. MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO. COBERTURA. NEGATIVA. DEFERIMENTO. DESÍDIA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO. VALOR. COBERTURA VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 
[...]
2.O aperfeiçoamento do contrato de seguro de vida é pautado pelas condições impostas pela própria seguradora, pois aperfeiçoado sob a forma de contrato de adesão, derivando da natureza que ostenta que, não condicionando o aperfeiçoamento da contratação à prévia submissão do segurado a exame de saúde ou à apresentação de atestado ou laudo médico atestando que não padece de nenhuma enfermidade aferível no momento, a seguradora assume os riscos da sua inércia, ensejando que a eventual subsistência de doença preexistente ao momento da contratação sejam incorporados à álea natural das coberturas oferecidas. 
3.O avanço de doença crônica após o aperfeiçoamento do seguro, que, diante da sua gravidade, conduzira, inclusive, o segurado ao óbito, não enseja a elisão da cobertura securitária sob o prisma de a enfermidade ser preexistente ao contrato se a seguradora, no momento da contratação, não se acautelara nem submetera o segurado, já em idade avançada, a prévia avaliação clínica nem dele exigira atestação médica acerca do seu estado de saúde, obstando que seja assimilada como má-fé a ausência de participação do mal que afetava o contratante, vez que a formulação da contratação sem aludidas cautelas encerra a assunção pela seguradora dos riscos inerentes à sua omissão (CC, arts. 757 e 764).

[...]
7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
(Acórdão n.718610, 20130111114256APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/09/2013, Publicado no DJE: 07/10/2013. Pág.: 166) Grifo nosso.

DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. GOLDEN CROSS. DOENÇA PREEXISTENTE. EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
[...]
2.A alegação de doença preexistente deve ser demonstrada, de plano, por meio de documentos no sentido de que a seguradora exigiu, ou até mesmo submeteu a beneficiária a exames de saúde antes da celebração do negócio jurídico.
[...]
5. Recurso conhecido e improvido.
(Acórdão n.692061, 20130020097896AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/07/2013, Publicado no DJE: 15/07/2013. Pág.: 189) Grifo nosso.

CONTRATO - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE -INEXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO DE SAÚDE - ACEITAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA.
1) - Firmando a seguradora, na condição de contratada, contrato de seguro de vida, sem exigir do contratante ou segurado, direito que tem, prévio exame de saúde, não pode, dado o infortúnio, se negar a cumpri-lo, sob alegação de doença pré-existente, uma vez que o aceitou em todos os seu termos.
2) - Sabendo-se ser princípio geral de direito que a má-fé não se presume, sendo necessário ser ela provada,
e de ser ela como não presente, quando a declaração de não ser o segurado portador de doença não decorre de vontade deliberada de fraudar o seguro, mas de desconhecimento da gravidade da doença, ou mesmo de crença que ela não é fatal.
[...]
5) - Recurso conhecido e não provido.
(Acórdão n.681412, 20110111613115APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 05/06/2013. Pág.: 316). Grifo nosso.

Ocorre, contudo, que mesmo considerando o entendimento jurisprudencial a respeito do tema, conhecendo os empecilhos que a Lei apresenta ao Segurador que pretende deixar de pagar a indenização devida, e ainda considerando a Lei Consumerista, que em seu paternalismo com o consumidor, abarca a sua hipossuficiência informacional, mesmo assim, as Seguradoras insistem em negar o pagamento da indenização, sob o argumento de preexistência da lesão/doença.

Dessa forma, ficam aqui registradas tais considerações, de forma a orientar os cliente e futuros clientes, que tenham interesse em demandar contra negativas de pagamento de seguradoras; procurem seus direitos e não sejam coniventes com o enriquecimento ilícito da Seguradora, que se beneficiou com o recebimento dos valores do prêmio, mas pretende se isentar ao pagamento da indenização.



1 SENE, Leone Trida. Seguro de Pessoas: Negativas de pagamentos das seguradoras.Curitiba: Juruá Editora, 2006, p. 122.


Sobre o autor
Braulio Aragão Coimbra

Advogado inscrito na OAB/MG sob nº 130.398. Coordenador da Carteira de Direito Securitário do escritório Januário Advocacia Militar.

Informações sobre o texto

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