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A importância do contrato

Agenda 08/07/2015 às 12:36

O contrato é a ferramenta fundamental para que ambas as partes estejam protegidas em uma relação comercial.

No mundo dos negócios, o fator determinante para sua empresa ter segurança ao executar os serviços da qual foi contratada e receber por eles, é a realização de um bom contrato.

O contrato é o regulador de todas as questões que envolvem o que esta sendo contratado, como será a execução dos trabalhos, a definição dos prazos, e a contrapartida, ou seja, os honorários recebidos pelos trabalhos. Não é atoa que no mundo jurídico existe a expressão “o contrato faz lei entre as partes”.

Como advogado, afirmo que 80% dos problemas dos meus clientes, são contratuais, pois na maioria das vezes são obrigados a fazer coisas que não estão no contrato por terem feito uma cláusula genérica, sem nenhuma especificação.

O contrato, precisa obrigatoriamente conter 5 elementos:

1 – Objeto bem definido: Objeto significa quais serão os trabalhos executados, devendo ser especificados com bastante clareza, para que uma parte não peça o que não foi contratado, nem a outra deixe de fazer algo que se comprometeu a fazer.

2 – Condições de pagamento: A forma como será efetuado os pagamentos.

3 – Prazo: O prazo é primordial, pois define o tempo que sua empresa terá para executar o trabalho, bem como o que seu cliente deverá esperar, prevenindo assim possíveis constrangimentos e até mesmo um abalo na relação comercial por conta de cobranças desnecessárias.

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4 – Multa: O contrato é um acordo de vontades, e assim no caso de descumprimento por qualquer das partes do contrato, deve conter multa tanto por atraso no pagamento, como por atraso na entrega do que foi contratado.

5 – Condições para rescisão do contrato: Todo contrato deve conter a possibilidade de rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não venha prejudicar a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações. Assim, uma cláusula de rescisão, deve observar todo o contexto do contrato, para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Esses são os requisitos básicos de um contrato, devendo ser revisado sempre, e em todas as contratações, pois cada cliente procura um serviço específico, e se suas cláusulas forem genéricas, possivelmente e não demorará, sua empresa terá grandes problemas e estará vulnerável a ser processada, sendo pleiteado algo que não havia sido de fato contratado, mas por não conter cláusulas que assegurem seus direitos e obrigações, as chances de uma condenação são grandes.

Não existe um modelo único de contrato que pode ser utilizado em todas as negociações, por isso, sempre deve ser revisto e consultado por um advogado.

Existem ainda, os contratos de trabalho, que diante das várias modalidades e formas de contratação, é preciso avaliar a mais segura e vantajosa, mas retornaremos este assunto em outra edição.


Sobre o autor
Tiago Serafin

Advogado, sócio do escritório Serafin Advogados Associados - TMG Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), colunista e palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado pela revista O ABC da Comunicação, edição de março de 2015.

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