O Código de Trânsito Brasileiro passa a ser aplicados em estacionamentos privados.
O CTB foi alterado mais uma vez.
Agora, pela Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, que, dentre outros, altera o parágrafo único do art. 2º do Código, passando este a ter plena aplicação nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos PRIVADOS de uso coletivo.
Veja a redação:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo." (NR)
Desta forma, torna-se legal a fiscalização e autuação de infrações cometidas no interior de estacionamentos de supermercados e shoppings, por exemplo.
Com isso, chega-se ao fim a celeuma sobre a quem compete autuar (no jargão popular, multar), por exemplo, motoristas que estacionem em vagas destinados a idosos ou deficientes e não apresentem estes requisitos.
Um outro ponto muito importante se refere ao condomínio.
A partir desta nova lei, fica claro que o legislador admite a atuação dos órgãos de fiscalização em condomínios fechados.
Até então, a doutrina majoritária admitia a fiscalização apenas nos condomínios abertos à circulação, em virtude do disposto no art. 1º do CTB:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Desta forma, a norma deve ser festejada em virtude do respeito que trará principalmente aos idosos e deficientes, não a isentando todavia de necessárias reflexões.