[1] GRECO. Rogério. Código Penal: comentado. 4ª Ed. Niteroi/RJ. Impetus, 2010. Pag. 370.
[2] WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. Pag. 27.
[3] Ibdem. Pag. 47.
[4] VAZ. Daniel Ribeiro. Teoria do Crime: conceito de crime. Disponível em http://danielvaz2.jusbrasil.com.br/artigos/121816613/teoria-do-crime-conceito-de-crime Acesso em 11/06/2015 às 09:44hs.
[5] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 11/06/15 às 10:45hs.
[6] PIERANGELI. José Henrique. ZAFFARONI. Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal: parte geral. 5ª Ed. São Paulo. RT, 2004. Pag. 424.
[7] MACHADO. Marta Rodrigues de Assis. Sociedade do Risco e Direito Penal. São Paulo. IBCrim, 2005. Pag. 116.
[8] LEMGRUBER. Vanessa. A responsabilidade penal no Direito Ambiental e suas implicações jurídicas. GEDA – UFMG. Disponível em https://gedaufmg.wordpress.com/2013/04/21/a-responsabilidade-penal-no-direito-ambiental-e-suas-implicacoes-juridicas/ Acesso em 11/06/15 às 12:00hs.
[9] MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais. 6. ed. 2008. Pag. 983.
[10] DOTTI, René Ariel. A incapacidade criminal da pessoa jurídica: uma perspectiva do Direito brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 11, jul./set. 1995. Pag. 201.
[11] PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o Ambiente. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
[12] Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.mprs.mp.br/ambiente/doutrina/id379.htm Acesso em 14/05/15 às 10:30hs.
[13] Idem.
[14] CLAUDINO. Cleyse Marbi Dias. Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Âmbito Jurídico. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12551 Acesso em 14/05/15 às 11:54hs.
[15] SMANIO, Gianpaolo Poggio. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 443, 23 set. 2004. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/5713 Acesso em: 03/06/15.
[16] GOMES. Luiz Flavio. Societas delinquere potest: revisão da legislação comparada e estado atual da doutrina. Responsabilidade penal da pessoa jurídica e medidas provisórias e Direito Penal. São Paulo: RT, 1999. Pag. 89.
[17] TRF-2 - APR: 201051040002473. Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 04/09/2012, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 13/09/2012
[18] STJ - RHC: 20558 SP 2006/0266781-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/11/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2009
[19] TJ-SC - APR: 20140170537 Porto União 2014.017053-7, Relator: Carlos Alberto Civinski, Data de Julgamento: 15/07/2014, Primeira Câmara Criminal.
[20] Recurso em Sentido Estrito Nº 70063205256, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 10/06/2015
[21] Informativo nº 714 do Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo714.htm Acesso em 11/06/15 às 22:15hs.