Notas
[1] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 8.
[2] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 439.
[3] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 322.
[4] FARIAS, op. cit., p. 441.
[5] MIRANDA, op. cit., p. 3.
[6] GAGLIANO, op. cit., p. 333.
[7] Cf. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 413.
[8] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 292.
[9] KIRK, G.S.; RAVEN, J.E.; SCHOFIELD, M.. Os filósofos pré-socráticos: História crítica com seleção de textos. Tradução: Carlos Alberto Louro Fonseca. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008, p. 258.
[10] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 19-22.
[11] Ibid., p. 19.
[12] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 403.
[13] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 448.
[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 390.
[15] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 361.
[16] Cf. FARIAS, op. cit., p. 452; GAGLIANO, op. cit., p. 391; LORENZETTI, op. cit., p. 369; MALLET, Estêvão. Nulidade decorrente da contratação de empregado sem realização de concurso público. In: SOARES, José Ronald Cavalcante (Org.). O servidor público e a Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 77; MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Parte Geral. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 317.
[17] Cf. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 578.
[18] Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 479.
[19] Cf. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: volume I. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 540.
[20] Cf. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 511.
[21] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 422.
[22] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 366-367.
[23] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 21.
[24] Cf. GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 430-433.
[25] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 86.
[26] PINTO, José Augusto Rodrigues. Tratado de Direito Material do Trabalho. São Paulo: LTr, 2007, p. 283.
[27] Ibid, loc. cit.
[28] GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 134-135.
[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 478.
[30] Ibid., loc. cit.
[31] Ibid., p. 478 et seq.
[32] CAMINO, Carmen. Direito individual do trabalho. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2004, p. 266.
[33] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 170.
[34] MARANHÃO, Délio. Contrato de trabalho. In: SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho: volume I. 22. ed. São Paulo: Ltr, 2005. p. 254.
[35] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 481.
[36] RIBEIRO, Bernardo Guimarães Carvalho. Fundamentos para uma eficaz proteção dos servidores empregados contratados sem concurso público. Revista do Ministério Público do Trabalho na Bahia / Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, Salvador, n. 3, p. 17-32, 2008, p. 24.
[37] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 26.
[38] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 578.
[39] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 477.
[40] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 86-87.
[41] GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 431.
[42] Ibid., p. 432.
[43] MALLET, Estevão. Nulidade decorrente da contratação de empregado sem realização de concurso público. In: SOARES, José Ronald Cavalcante. O servidor público e a Justiça do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2005. p. 81-82.
[44] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 395.
[45] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 16.
[46] Ibid., p. 24.
[47] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 382-383.
[48] Ibid, loc. cit.