Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O colapso da Barragem de Fundão em Mariana/MG.

Análise das consequências jurídicas à luz da legislação brasileira sobre responsabilidade civil por danos ambientais

Exibindo página 2 de 2
Agenda 20/12/2015 às 00:45

CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS

A título de considerações conclusivas, pode-se ressaltar que o desastre decorrente do colapso da barragem de Fundão gerou consequências ambientais notoriamente enquadráveis no conceito jurídico de "poluição ambiental", constante no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981. Desse modo, a Mineradora Samarco, por ser a pessoa jurídica diretamente responsável pela atividade causadora da degradação ambiental, deve ser enquadrada na condição de "agente poluidor direto".

Aferiu-se, todavia, que isso não impede que, em havendo responsabilização direta de qualquer ente público, seja ele também enquadrado na condição de "agente poluidor indireto". É de se destacar que o Superior Tribunal de Justiça vai além, ao declarar a responsabilidade objetiva também do Estado por danos ambientais - ainda que em decorrência de omissão no exercício da obrigação fiscalizatória - para impor ao poder público o dever reparatório, temperando-se a possibilidade de ajuizamento de posterior ação regressiva em face do poluidor direto já identificado.

Ademais, é de se observar que o tão só fato de estarem as licenças de operação da barragem que ruiu em plena validade não mitiga ou extingue o dever de reparar. A um, porque a licença ambiental é instrumento administrativo autorizatório que não confere ao empreendimento caráter pleno, eterno e incondicional de legalidade. A dois, porque a legislação ambiental brasileira confere à matéria de responsabilidade civil o caráter de objetividade. Dessa forma, prescinde-se a avaliação e aferição de elementos subjetivos - ou da culpa - do agente causador do dano ambiental, sendo suficiente o estabelecimento de nexo de causa entre os danos causados e a atividade potencialmente poluidora promovida.

No caso do acidente envolvendo a barragem de rejeito da mineradora Samarco em Mariana/MG, os danos ambientais identificados podem ser enquadrados como patrimoniais ou extrapatrimoniais. Ambos são imprescritíveis, e se distinguem pelo fato de que o segundo, de caráter extrapatrimonial ou moral, embora não seja, a priori, materialmente identificável, relaciona-se aos potenciais prejuízos esperados às coletividades e capazes de atingir as gerações presentes e vindouras. A pretensão reparatória pode envolver obrigações de fazer ou de não fazer - com o fim de, preferencialmente, reparar o dano gerado. Não sendo possível, busca-se meios de compensar esse prejuízo.

No caso concreto avaliado, pode-se indicar, como exemplos práticos de tais medidas: a suspensão das atividades da empresa envolvida; a determinação de providências impeditivas do avanço dos resíduos e garantidoras da conservação de provas de danos ambientais já ocasionados; além da obrigação, por parte da Samarco, de fornecer e destinar recursos materiais, técnicos e humanos para monitorar as dimensões da poluição causada e garantir a sobrevivência digna da população afetada. Ações civis públicas foram ajuizadas para pleitear a obrigação de fornecer quantias indenizatórias a serem empregadas na reparação dos danos ambientais e sociais aferidos.


Notas

1 Empreendimento conjunto – ou, em inglês, joint venture – consiste, em síntese, na associação de empresas destinada à exploração de determinado negócio, sem que haja comprometimento da manutenção da personalidade jurídica originária de cada uma delas (MIRANDA; MALUF, p. 1-13).

2 A Vale S.A., até 2008 denominada “Companhia Vale do Rio Doce – CVRD”, é considerada a segunda maior empresa de mineração do mundo, e uma das maiores produtoras de minério de ferro, pelotas e níquel. Foi criada em 1942 com a finalidade de explorar minas de ferro no estado de Minas Gerais. Em 1997, foi realizada a venda de seu controle acionário, quando se tornou uma empresa de capital aberto (VALE, 2015). Atualmente, figura como a maior exportadora do Brasil, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de março de 2015 (MELO, 2015).

3 A BHP Billiton é uma empresa mineradora e exploradora de petróleo anglo-australiana e multinacional, com sede em Melbourne (Austrália), e considerada a maior empresa de mineração do mundo, em termos de faturamento bruto. É fruto da fusão, em 2001, da australiana Broken Hill Proprietary Company Limited (BHP) e da anglo-holandesa Billiton (BHPBILLITON, 2015).

4 A granulometria consiste na verificação sistemática da distribuição das dimensões dos materiais que compõem o solo ou de depósitos sedimentares (VARELA, 2015).

5 Minerais de ganga é o conjunto de elementos não aproveitáveis de um minério (GE-902, 2015).

6 “Granulado” é a denominação do material grosseiro peneirado a partir do ROM britado – o run of mine, ou “minério não tratado” – e com tamanho máximo variável (GE-902, 2015. ROCHA, 2011).

7 Minério utilizado no processo de produção do sínter – “produto que alimenta o alto forno” (GE-902, 2015).

8 Material fino com alto teor de ferro e baixo nível de impurezas (GE-902, 2015).

9 Poluição ambiental, conforme o art. 3.º, III, da Lei nº 6.938/1981, consiste na “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

10 O conceito de “poluidor”, presente no art. artigo 3.º, IV, da Lei nº 6.938/1981, suscita o enquadramento de toda “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

11 Há precedentes no STJ, todavia, que “declararam a responsabilidade objetiva do Estado por danos ambientais, mesmo em se tratando de omissão na fiscalização ambiental”, conforme observa Frederico Amado (2014, p. 551-553). Nesses casos, o Estado, na qualidade de poluidor indireto, deverá, após a reparação, “[...] regressar contra o poluidor direto”.

12 O Ministério Público de Minas Gerais também questiona o art. 1º da deliberação normativa nº 193/2014 do Conselho de Política Ambiental, segundo o qual “os processos em que se constatar a apresentação de requerimento de revalidação dentro do prazo de validade da licença vincenda, ficará este prazo automaticamente prorrogado até decisão da Unidade Regional Colegiada do Copam” (TINOCO, 2015).

13 A Lei nº 6.938/1981 define a Política Nacional do Meio Ambiente e, a despeito de ser de 1981, foi amplamente recepcionada pelo novo ordenamento constitucional.


REFERÊNCIAS

AGU. Rio Doce: AGU cobra indenização de pelo menos R$ 20 bilhões em ação contra Samarco. Advocacia-Geral da União. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/371174>. Acesso em 21 dez. 2015.

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

BHPBILLITON. BHP Billiton – Our History. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.bhpbilliton.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

BONELLA, Mário. Lama de rompimento de barragens contamina água da região. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

BRIDI, Sônia. Estudos apontam que uma barragem se rompeu em MG; não foram duas. G1 – Globo. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

CHEREM, Carlos Eduardo. Mais de 2.500 funcionários da Samarco entram em licença remunerada. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em 18 nov. 2015.

______. Licença de 2ª barragem em MG que ruiu estava vencida havia mais de 2 anos. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em 20 nov. 2015-a.

CONSTANTI, Márcia; MENESES, Enzo. Laudo comprova alta concentração de metais pesados em lama de barragens. R7 Notícias. Disponível em: <https://noticias.r7.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

D’AGOSTINO, Roseanne. Rompimento de barragens em Mariana: perguntas e respostas. G1 – Ciência e Saúde. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

DUARTE, Fellipe Simões. O caso Samarco e a responsabilidade ambiental. JusBrasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://fellipesd.jusbrasil.com.br/artigos/255747257/o-caso-samarco-e-a-responsabilidade-ambiental>. Acesso em 21 dez. 2015.

EMIS. Euromoney Institutional Investor Company. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.securities.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

EMPRESAS DO BRASIL. Sohumana Sociedade Humanitaria Nacional. Empresas do Brasil: Atividades de associações de defesa de direitos sociais. Sítio virtual. Disponível em: <https://empresasdobrasil.com.br/sohumana-sociedade-humanitaria-nacional-344258>. Acesso em 21 dez. 2015.

FERREIRA, Pedro. Barragem em Mariana estava com licenciamento vencido desde 2013. EM Gerais. Sítio Virtual. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/10/interna_gerais,706606/barragem-em-mariana-estava-com-licenciamento-vencido-desde-2013.shtml>. Acesso em 18 nov. 2015.

ÉPOCA. Tragédia em Mariana: Minas Gerais tem 184 barragens para cada fiscal. Época. Sítio virtual. Disponível em: <https://epoca.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

______. Justiça bloqueia R$ 300 milhões da Samarco para garantir reparos a famílias. Época. Sítio virtual. Disponível em: <https://epoca.globo.com/>. Acesso em 20 nov. 2015-a.

G1. Entenda como são feitas as barragens como as que romperam em Mariana. G1 – Globo. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

______. Samarco assina termo com MP para pagamento de R$ 1 bilhão. G1 – Jornal Nacional. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-a.

______. Samarco admite risco de rompimento nas barragens Santarém e Germano. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-b.

______. Autoridades tentam descobrir causa do rompimento da barragem em MG. G1 – Jornal Nacional. Sítio Virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-c.

______. Samarco admite risco de rompimento nas barragens Santarém e Germano. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/samarco-admite-risco-de-rompimento-nas-barragens-santarem-e-germano.html>. Acesso em 19 nov. 2015-d.

______. Volume vazado em Mariana equivale a 1/3 da capacidade da Guarapiranga. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/volume-vazado-em-mariana-equivale-13-da-capacidade-da-guarapiranga.html>. Acesso em 19 dez 2015-e.

______. Lama avança 30 km ao Norte do mar no ES, diz Instituto de Meio Ambiente. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/11/lama-avanca-30-km-ao-norte-do-mar-no-es-diz-instituto-de-meio-ambiente.html>. Acesso em 19 dez 2015-f.

______. Plano de emergência da Samarco previa lama só em Bento Rodrigues. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/plano-de-emergencia-da-samarco-previa-lama-so-em-bento-rodrigues.html>. Acesso em 20 dez 2015-g.

______. Justiça aumenta prazo para Samarco depositar R$ 1 bilhão por danos. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/justica-aumenta-prazo-para-samarco-depositar-r-1-por-danos-ambientais.html>. Acesso em 21 dez 2015-h.

______. Ação contra Samarco, Vale e BHP é proposta para garantir auxílio em MG. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/acao-contra-samarco-vale-e-bhp-e-proposta-para-garantir-auxilio-em-mg.html>. Acesso em 21 dez 2015-i.

GALILEU. É oficial: o Rio Doce está completamente morto. Sítio virtual. Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Meio-Ambiente/noticia/2015/11/e-oficial-o-rio-doce-esta-completamente-morto.html>. Acesso em 19 nov. 2015.

GE 902 Ferro. Geologia de Lavras e Tratamento de Minério. Sítio virtual. Disponível em: <https://ge902ferro.wordpress.com>. Acesso em 18 nov. 2015.

GERAQUE, Eduardo; MENA, Fernanda. Tragédia em Minas Gerais deve secar rios e criar 'deserto de lama'. Disponível em: <https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/11/1706510-tragedia-em-minas-gerais-deve-secar-rios-e-criar-deserto-de-lama.shtml?mobile>. Acesso em 19 nov. 2015.

GLOBONEWS. Geógrafo comenta rompimento de barragens em Minas Gerais. Globo News. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

IBRAM. Samarco Inaugura Projeto Quarta Pelotização. Instituto Brasileiro de Mineração. Sítio virtual, 2014. Disponível em: <https://www.ibram.org.br/150/15001005.asp?ttCD_CHAVE=30483>. Acesso em 18 nov. 2015.

IG. Justiça determina conservação de provas de danos ambientais em Mariana (MG). Último Segundo – Brasil (IG). Sítio virtual. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2015-11-10/justica-determina-conservacao-de-provas-de-danos-ambientais-em-mariana.html>. Acesso em 20 nov. 2015.

LOURES, Thiago. Responsabilidade civil ambiental da mineradora SAMARCO pelo rompimento das barragens em Minas Gerais. JusBrasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://thiagoloures.jusbrasil.com.br/artigos/252980985/responsabilidade-civil-ambiental-da-mineradora-samarco-pelo-rompimento-das-barragens-em-minas-gerais>. Acesso em 21 dez. 2015.

MELO, Luísa. As 40 maiores exportadoras do Brasil até março. Revista Exame. Sítio virtual. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/negocios/noticias/as-40-maiores-exportadoras-do-brasil-ate-marco#1>. Acesso em 18 nov. 2015.

MENDONÇA, Heloísa. “Lama de Mariana pavimentou rios por onde passou. Dano é irreversível”. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/14/politica/1447510027_501075.html>. Acesso em 19 nov. 2015.

MIRANDA, Maria Bernadete; MALUF, Clovis Antonio. O contrato de joint venture como instrumento jurídico de internacionalização das empresas. Universidade Federal de Santa Catarina: Portal do e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28558-28576-1-PB.pdf>. Acesso em 18 nov. 2015.

NUCAM-MP/MG. MPMG instaura Inquérito Civil para apurar rompimento de barragem em Mariana. Ministério Público de Minas Gerais. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-instaura-inquerito-civil-para-apurar-rompimento-de-barragem-em-mariana.htm>. Acesso em 20 nov. 2015.

O DIA. Dilma diz que Samarco arcará com parte dos custos de recuperação do Rio Doce. O Dia Brasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-11-18/dilma-diz-que-samarco-arcara-com-parte-dos-custos-de-recuperacao-do-riodoce.html>. Acesso em 20 nov. 2015.

PASSOS, Rafael. Ação Civil Pública cobra da Samarco indenização de R$ 10 bilhões. EM Gerais. Sítio Virtual. Disponível em <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/17/interna_gerais,708880/acao-civil-publica-cobra-da-samarco-indenizacao-de-r-10-bilhoes.shtml>. Acesso em 20 nov. 2015.

R7. Seguro da Samarco não cobre recuperação de áreas atingidas, diz diretor da Vale. R7 Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.r7.com/minas-gerais/seguro-da-samarco-nao-cobre-recuperacao-de-areas-atingidas-diz-diretor-da-vale-16112015>. Acesso em 20 nov. 2015.

R7. Enchente de rejeitos da Samarco deixou solo infértil, aponta Embrapa. R7. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.r7.com/minas-gerais/enchente-de-rejeitos-da-samarco-deixou-solo-infertil-aponta-embrapa-17122015>. Acesso em 19 dez 2015-a.

RAMALHOSO, Wellington. Prejuízo em Mariana é quatro vezes a soma de royalties pagos pela Samarco. Uol Notícias. Sítio online. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em: 18 nov. 2015.

______. Promotores vão pedir suspensão das atividades da Samarco em Mariana. Uol Notícias. Sítio online. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em: 20 nov. 2015-a.

RIBEIRO, Luiz. Rejeitos de minério ameaçam "Amazônia marinha". Sítio virtual. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/18/interna_gerais,709205/rejeitos-de-minerio-ameaca-amazonia-marinha.shtml>. Acesso em 19 nov. 2015.

ROCHA, Ivan. R.O.M. britado. Proz, 2011. Sítio Online. Disponível em: <https://www.proz.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

ROSAS, Rafael. Ação civil pública pede R$ 20 bi de Samarco, Vale e BHP por desastre. Valor Econômico. Disponível em: <https://www.valor.com.br/empresas/4345844/acao-civil-publica-pede-r-20-bi-de-samarco-vale-e-bhp-por-desastre>. Acesso em 21 dez. 2015.

SAMARCO. Samarco Mineração. Sítio virtual. Disponível em: <https://www1.samarco.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

SANTOS, Vanessa Sardinha dos. Acidente em Mariana (MG) e seus impactos ambientais. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.mundoeducacao.com/biologia/acidente-mariana-mg-seus-impactos-ambientais.htm>. Acesso em 19 nov. 2015.

TARANTINO, Mônica. “Mariana é o maior desastre ambiental do Brasil”. Sítio virtual. Disponível em: <https://brasileiros.com.br/2015/11/mariana-e-o-maior-desastre-ambiental-ocorrido-no-pais/>. Acesso em 19 nov. 2015.

TINOCO, Dandara. MP defende suspender operações da Samarco se licença estiver vencida. O Globo. Sítio virtual. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/mp-defende-suspender-operacoes-da-samarco-se-licenca-estiver-vencida-18027111>. Acesso em 20 nov. 2015.

UOL. O que se sabe sobre o rompimento das barragens em Mariana (MG). Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/06/o-que-se-sabe-sobre-o-rompimento-das-barragens-em-mariana-mg.htm>. Acesso em 19 nov. 2015.

______. Justiça ordena que Samarco barre chegada da lama ao mar. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/11/19/justica-ordena-que-samarco-barre-chegada-da-lama-aomar.htm?cmpid=fb-uolnot>. Acesso em 20 nov. 2015-a.

______. Mineradora vai pagar no mínimo R$ 1 bilhão por desastre em Mariana (MG). Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/16/mineradora-vai-pagar-no-minimo-r-1-bilhao-por-desastre.htm>. Acesso em 20 nov. 2015-b.

______. O que se sabe sobre o rompimento das barragens em Mariana (MG). Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/06/o-que-se-sabe-sobre-o-rompimento-das-barragens-em-mariana-mg.htm>. Acesso em 19 dez 2015-c.

VALE. Vale Mineração. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.vale.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

______. Entenda como funciona o processo de pelotização em nossas uzinas. Vale Mineração, 2014. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.vale.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.

VAREJÃO, Victoria. Barreira de 9 km não impede chegada de lama ao mar no ES. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/11/barreira-de-9-km-nao-impede-chegada-de-mancha-de-lama-ao-mar-no-es.html>. Acesso em 19 dez 2015.

VARELA, Márcio. Granulometria. Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Sítio virtual. Disponível em: <https://docente.ifrn.edu.br>. Acesso em 18 nov. 2015.

Sobre o autor
Juvencio Almeida

Nascido em João Pessoa/PB, ao ano de 1994. Mestre em Direito Econômico pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela UFPB. Servidor Público Federal em exercício na Divisão de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DIPCTCE/DEPEN/MJSP). Exerceu a advocacia (OAB/PB nº 23.138) entre os anos de 2016 e 2019. Foi, durante o curso de mestrado, pesquisador bolsista pela CAPES (Coordenação de Apoio de Pessoal de Nível Superior). Foi Editor-Gerente do Periódico Jurídico Lexmax (ISSN nº 2446-4988), vinculado à OAB/PB, no biênio 2018/2019. Foi Diretor Acadêmico da Comissão Editorial de fundação do Periódico Jurídico Ratio Iuris (ISSN nº 2358-4351), no biênio 2013/2014. Foi Secretário-Geral da Comissão da Jovem Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (CJA-OAB/PB) nos anos de 2017 e 2018. Foi, durante a Graduação, por duas vigências consecutivas (2012/2013; 2013/2014), bolsista de iniciação científica pelo CNPq (PIBIC) do grupo de pesquisa em Retórica, Hermenêutica e Direito; e, por dois semestres consecutivos (2014.2; 2015.1), monitor bolsista da disciplina Hermenêutica Jurídica (CCJ/UFPB).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!