CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS
A título de considerações conclusivas, pode-se ressaltar que o desastre decorrente do colapso da barragem de Fundão gerou consequências ambientais notoriamente enquadráveis no conceito jurídico de "poluição ambiental", constante no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981. Desse modo, a Mineradora Samarco, por ser a pessoa jurídica diretamente responsável pela atividade causadora da degradação ambiental, deve ser enquadrada na condição de "agente poluidor direto".
Aferiu-se, todavia, que isso não impede que, em havendo responsabilização direta de qualquer ente público, seja ele também enquadrado na condição de "agente poluidor indireto". É de se destacar que o Superior Tribunal de Justiça vai além, ao declarar a responsabilidade objetiva também do Estado por danos ambientais - ainda que em decorrência de omissão no exercício da obrigação fiscalizatória - para impor ao poder público o dever reparatório, temperando-se a possibilidade de ajuizamento de posterior ação regressiva em face do poluidor direto já identificado.
Ademais, é de se observar que o tão só fato de estarem as licenças de operação da barragem que ruiu em plena validade não mitiga ou extingue o dever de reparar. A um, porque a licença ambiental é instrumento administrativo autorizatório que não confere ao empreendimento caráter pleno, eterno e incondicional de legalidade. A dois, porque a legislação ambiental brasileira confere à matéria de responsabilidade civil o caráter de objetividade. Dessa forma, prescinde-se a avaliação e aferição de elementos subjetivos - ou da culpa - do agente causador do dano ambiental, sendo suficiente o estabelecimento de nexo de causa entre os danos causados e a atividade potencialmente poluidora promovida.
No caso do acidente envolvendo a barragem de rejeito da mineradora Samarco em Mariana/MG, os danos ambientais identificados podem ser enquadrados como patrimoniais ou extrapatrimoniais. Ambos são imprescritíveis, e se distinguem pelo fato de que o segundo, de caráter extrapatrimonial ou moral, embora não seja, a priori, materialmente identificável, relaciona-se aos potenciais prejuízos esperados às coletividades e capazes de atingir as gerações presentes e vindouras. A pretensão reparatória pode envolver obrigações de fazer ou de não fazer - com o fim de, preferencialmente, reparar o dano gerado. Não sendo possível, busca-se meios de compensar esse prejuízo.
No caso concreto avaliado, pode-se indicar, como exemplos práticos de tais medidas: a suspensão das atividades da empresa envolvida; a determinação de providências impeditivas do avanço dos resíduos e garantidoras da conservação de provas de danos ambientais já ocasionados; além da obrigação, por parte da Samarco, de fornecer e destinar recursos materiais, técnicos e humanos para monitorar as dimensões da poluição causada e garantir a sobrevivência digna da população afetada. Ações civis públicas foram ajuizadas para pleitear a obrigação de fornecer quantias indenizatórias a serem empregadas na reparação dos danos ambientais e sociais aferidos.
Notas
1 Empreendimento conjunto – ou, em inglês, joint venture – consiste, em síntese, na associação de empresas destinada à exploração de determinado negócio, sem que haja comprometimento da manutenção da personalidade jurídica originária de cada uma delas (MIRANDA; MALUF, p. 1-13).
2 A Vale S.A., até 2008 denominada “Companhia Vale do Rio Doce – CVRD”, é considerada a segunda maior empresa de mineração do mundo, e uma das maiores produtoras de minério de ferro, pelotas e níquel. Foi criada em 1942 com a finalidade de explorar minas de ferro no estado de Minas Gerais. Em 1997, foi realizada a venda de seu controle acionário, quando se tornou uma empresa de capital aberto (VALE, 2015). Atualmente, figura como a maior exportadora do Brasil, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de março de 2015 (MELO, 2015).
3 A BHP Billiton é uma empresa mineradora e exploradora de petróleo anglo-australiana e multinacional, com sede em Melbourne (Austrália), e considerada a maior empresa de mineração do mundo, em termos de faturamento bruto. É fruto da fusão, em 2001, da australiana Broken Hill Proprietary Company Limited (BHP) e da anglo-holandesa Billiton (BHPBILLITON, 2015).
4 A granulometria consiste na verificação sistemática da distribuição das dimensões dos materiais que compõem o solo ou de depósitos sedimentares (VARELA, 2015).
5 Minerais de ganga é o conjunto de elementos não aproveitáveis de um minério (GE-902, 2015).
6 “Granulado” é a denominação do material grosseiro peneirado a partir do ROM britado – o run of mine, ou “minério não tratado” – e com tamanho máximo variável (GE-902, 2015. ROCHA, 2011).
7 Minério utilizado no processo de produção do sínter – “produto que alimenta o alto forno” (GE-902, 2015).
8 Material fino com alto teor de ferro e baixo nível de impurezas (GE-902, 2015).
9 Poluição ambiental, conforme o art. 3.º, III, da Lei nº 6.938/1981, consiste na “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
10 O conceito de “poluidor”, presente no art. artigo 3.º, IV, da Lei nº 6.938/1981, suscita o enquadramento de toda “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
11 Há precedentes no STJ, todavia, que “declararam a responsabilidade objetiva do Estado por danos ambientais, mesmo em se tratando de omissão na fiscalização ambiental”, conforme observa Frederico Amado (2014, p. 551-553). Nesses casos, o Estado, na qualidade de poluidor indireto, deverá, após a reparação, “[...] regressar contra o poluidor direto”.
12 O Ministério Público de Minas Gerais também questiona o art. 1º da deliberação normativa nº 193/2014 do Conselho de Política Ambiental, segundo o qual “os processos em que se constatar a apresentação de requerimento de revalidação dentro do prazo de validade da licença vincenda, ficará este prazo automaticamente prorrogado até decisão da Unidade Regional Colegiada do Copam” (TINOCO, 2015).
13 A Lei nº 6.938/1981 define a Política Nacional do Meio Ambiente e, a despeito de ser de 1981, foi amplamente recepcionada pelo novo ordenamento constitucional.
REFERÊNCIAS
AGU. Rio Doce: AGU cobra indenização de pelo menos R$ 20 bilhões em ação contra Samarco. Advocacia-Geral da União. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/371174>. Acesso em 21 dez. 2015.
AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 5ª Ed, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
BHPBILLITON. BHP Billiton – Our History. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.bhpbilliton.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
BONELLA, Mário. Lama de rompimento de barragens contamina água da região. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
BRIDI, Sônia. Estudos apontam que uma barragem se rompeu em MG; não foram duas. G1 – Globo. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
CHEREM, Carlos Eduardo. Mais de 2.500 funcionários da Samarco entram em licença remunerada. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em 18 nov. 2015.
______. Licença de 2ª barragem em MG que ruiu estava vencida havia mais de 2 anos. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em 20 nov. 2015-a.
CONSTANTI, Márcia; MENESES, Enzo. Laudo comprova alta concentração de metais pesados em lama de barragens. R7 Notícias. Disponível em: <https://noticias.r7.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
D’AGOSTINO, Roseanne. Rompimento de barragens em Mariana: perguntas e respostas. G1 – Ciência e Saúde. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
DUARTE, Fellipe Simões. O caso Samarco e a responsabilidade ambiental. JusBrasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://fellipesd.jusbrasil.com.br/artigos/255747257/o-caso-samarco-e-a-responsabilidade-ambiental>. Acesso em 21 dez. 2015.
EMIS. Euromoney Institutional Investor Company. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.securities.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
EMPRESAS DO BRASIL. Sohumana Sociedade Humanitaria Nacional. Empresas do Brasil: Atividades de associações de defesa de direitos sociais. Sítio virtual. Disponível em: <https://empresasdobrasil.com.br/sohumana-sociedade-humanitaria-nacional-344258>. Acesso em 21 dez. 2015.
FERREIRA, Pedro. Barragem em Mariana estava com licenciamento vencido desde 2013. EM Gerais. Sítio Virtual. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/10/interna_gerais,706606/barragem-em-mariana-estava-com-licenciamento-vencido-desde-2013.shtml>. Acesso em 18 nov. 2015.
ÉPOCA. Tragédia em Mariana: Minas Gerais tem 184 barragens para cada fiscal. Época. Sítio virtual. Disponível em: <https://epoca.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
______. Justiça bloqueia R$ 300 milhões da Samarco para garantir reparos a famílias. Época. Sítio virtual. Disponível em: <https://epoca.globo.com/>. Acesso em 20 nov. 2015-a.
G1. Entenda como são feitas as barragens como as que romperam em Mariana. G1 – Globo. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
______. Samarco assina termo com MP para pagamento de R$ 1 bilhão. G1 – Jornal Nacional. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-a.
______. Samarco admite risco de rompimento nas barragens Santarém e Germano. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-b.
______. Autoridades tentam descobrir causa do rompimento da barragem em MG. G1 – Jornal Nacional. Sítio Virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015-c.
______. Samarco admite risco de rompimento nas barragens Santarém e Germano. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/samarco-admite-risco-de-rompimento-nas-barragens-santarem-e-germano.html>. Acesso em 19 nov. 2015-d.
______. Volume vazado em Mariana equivale a 1/3 da capacidade da Guarapiranga. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/volume-vazado-em-mariana-equivale-13-da-capacidade-da-guarapiranga.html>. Acesso em 19 dez 2015-e.
______. Lama avança 30 km ao Norte do mar no ES, diz Instituto de Meio Ambiente. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/11/lama-avanca-30-km-ao-norte-do-mar-no-es-diz-instituto-de-meio-ambiente.html>. Acesso em 19 dez 2015-f.
______. Plano de emergência da Samarco previa lama só em Bento Rodrigues. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/plano-de-emergencia-da-samarco-previa-lama-so-em-bento-rodrigues.html>. Acesso em 20 dez 2015-g.
______. Justiça aumenta prazo para Samarco depositar R$ 1 bilhão por danos. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/justica-aumenta-prazo-para-samarco-depositar-r-1-por-danos-ambientais.html>. Acesso em 21 dez 2015-h.
______. Ação contra Samarco, Vale e BHP é proposta para garantir auxílio em MG. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2015/12/acao-contra-samarco-vale-e-bhp-e-proposta-para-garantir-auxilio-em-mg.html>. Acesso em 21 dez 2015-i.
GALILEU. É oficial: o Rio Doce está completamente morto. Sítio virtual. Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Meio-Ambiente/noticia/2015/11/e-oficial-o-rio-doce-esta-completamente-morto.html>. Acesso em 19 nov. 2015.
GE 902 Ferro. Geologia de Lavras e Tratamento de Minério. Sítio virtual. Disponível em: <https://ge902ferro.wordpress.com>. Acesso em 18 nov. 2015.
GERAQUE, Eduardo; MENA, Fernanda. Tragédia em Minas Gerais deve secar rios e criar 'deserto de lama'. Disponível em: <https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/11/1706510-tragedia-em-minas-gerais-deve-secar-rios-e-criar-deserto-de-lama.shtml?mobile>. Acesso em 19 nov. 2015.
GLOBONEWS. Geógrafo comenta rompimento de barragens em Minas Gerais. Globo News. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
IBRAM. Samarco Inaugura Projeto Quarta Pelotização. Instituto Brasileiro de Mineração. Sítio virtual, 2014. Disponível em: <https://www.ibram.org.br/150/15001005.asp?ttCD_CHAVE=30483>. Acesso em 18 nov. 2015.
IG. Justiça determina conservação de provas de danos ambientais em Mariana (MG). Último Segundo – Brasil (IG). Sítio virtual. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2015-11-10/justica-determina-conservacao-de-provas-de-danos-ambientais-em-mariana.html>. Acesso em 20 nov. 2015.
LOURES, Thiago. Responsabilidade civil ambiental da mineradora SAMARCO pelo rompimento das barragens em Minas Gerais. JusBrasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://thiagoloures.jusbrasil.com.br/artigos/252980985/responsabilidade-civil-ambiental-da-mineradora-samarco-pelo-rompimento-das-barragens-em-minas-gerais>. Acesso em 21 dez. 2015.
MELO, Luísa. As 40 maiores exportadoras do Brasil até março. Revista Exame. Sítio virtual. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/negocios/noticias/as-40-maiores-exportadoras-do-brasil-ate-marco#1>. Acesso em 18 nov. 2015.
MENDONÇA, Heloísa. “Lama de Mariana pavimentou rios por onde passou. Dano é irreversível”. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/14/politica/1447510027_501075.html>. Acesso em 19 nov. 2015.
MIRANDA, Maria Bernadete; MALUF, Clovis Antonio. O contrato de joint venture como instrumento jurídico de internacionalização das empresas. Universidade Federal de Santa Catarina: Portal do e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28558-28576-1-PB.pdf>. Acesso em 18 nov. 2015.
NUCAM-MP/MG. MPMG instaura Inquérito Civil para apurar rompimento de barragem em Mariana. Ministério Público de Minas Gerais. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-instaura-inquerito-civil-para-apurar-rompimento-de-barragem-em-mariana.htm>. Acesso em 20 nov. 2015.
O DIA. Dilma diz que Samarco arcará com parte dos custos de recuperação do Rio Doce. O Dia Brasil. Sítio virtual. Disponível em: <https://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-11-18/dilma-diz-que-samarco-arcara-com-parte-dos-custos-de-recuperacao-do-riodoce.html>. Acesso em 20 nov. 2015.
PASSOS, Rafael. Ação Civil Pública cobra da Samarco indenização de R$ 10 bilhões. EM Gerais. Sítio Virtual. Disponível em <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/17/interna_gerais,708880/acao-civil-publica-cobra-da-samarco-indenizacao-de-r-10-bilhoes.shtml>. Acesso em 20 nov. 2015.
R7. Seguro da Samarco não cobre recuperação de áreas atingidas, diz diretor da Vale. R7 Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.r7.com/minas-gerais/seguro-da-samarco-nao-cobre-recuperacao-de-areas-atingidas-diz-diretor-da-vale-16112015>. Acesso em 20 nov. 2015.
R7. Enchente de rejeitos da Samarco deixou solo infértil, aponta Embrapa. R7. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.r7.com/minas-gerais/enchente-de-rejeitos-da-samarco-deixou-solo-infertil-aponta-embrapa-17122015>. Acesso em 19 dez 2015-a.
RAMALHOSO, Wellington. Prejuízo em Mariana é quatro vezes a soma de royalties pagos pela Samarco. Uol Notícias. Sítio online. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em: 18 nov. 2015.
______. Promotores vão pedir suspensão das atividades da Samarco em Mariana. Uol Notícias. Sítio online. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/>. Acesso em: 20 nov. 2015-a.
RIBEIRO, Luiz. Rejeitos de minério ameaçam "Amazônia marinha". Sítio virtual. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/18/interna_gerais,709205/rejeitos-de-minerio-ameaca-amazonia-marinha.shtml>. Acesso em 19 nov. 2015.
ROCHA, Ivan. R.O.M. britado. Proz, 2011. Sítio Online. Disponível em: <https://www.proz.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
ROSAS, Rafael. Ação civil pública pede R$ 20 bi de Samarco, Vale e BHP por desastre. Valor Econômico. Disponível em: <https://www.valor.com.br/empresas/4345844/acao-civil-publica-pede-r-20-bi-de-samarco-vale-e-bhp-por-desastre>. Acesso em 21 dez. 2015.
SAMARCO. Samarco Mineração. Sítio virtual. Disponível em: <https://www1.samarco.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
SANTOS, Vanessa Sardinha dos. Acidente em Mariana (MG) e seus impactos ambientais. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.mundoeducacao.com/biologia/acidente-mariana-mg-seus-impactos-ambientais.htm>. Acesso em 19 nov. 2015.
TARANTINO, Mônica. “Mariana é o maior desastre ambiental do Brasil”. Sítio virtual. Disponível em: <https://brasileiros.com.br/2015/11/mariana-e-o-maior-desastre-ambiental-ocorrido-no-pais/>. Acesso em 19 nov. 2015.
TINOCO, Dandara. MP defende suspender operações da Samarco se licença estiver vencida. O Globo. Sítio virtual. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/mp-defende-suspender-operacoes-da-samarco-se-licenca-estiver-vencida-18027111>. Acesso em 20 nov. 2015.
UOL. O que se sabe sobre o rompimento das barragens em Mariana (MG). Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/06/o-que-se-sabe-sobre-o-rompimento-das-barragens-em-mariana-mg.htm>. Acesso em 19 nov. 2015.
______. Justiça ordena que Samarco barre chegada da lama ao mar. Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/11/19/justica-ordena-que-samarco-barre-chegada-da-lama-aomar.htm?cmpid=fb-uolnot>. Acesso em 20 nov. 2015-a.
______. Mineradora vai pagar no mínimo R$ 1 bilhão por desastre em Mariana (MG). Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/16/mineradora-vai-pagar-no-minimo-r-1-bilhao-por-desastre.htm>. Acesso em 20 nov. 2015-b.
______. O que se sabe sobre o rompimento das barragens em Mariana (MG). Uol Notícias. Sítio virtual. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/06/o-que-se-sabe-sobre-o-rompimento-das-barragens-em-mariana-mg.htm>. Acesso em 19 dez 2015-c.
VALE. Vale Mineração. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.vale.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
______. Entenda como funciona o processo de pelotização em nossas uzinas. Vale Mineração, 2014. Sítio virtual. Disponível em: <https://www.vale.com/>. Acesso em 18 nov. 2015.
VAREJÃO, Victoria. Barreira de 9 km não impede chegada de lama ao mar no ES. G1. Sítio virtual. Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/11/barreira-de-9-km-nao-impede-chegada-de-mancha-de-lama-ao-mar-no-es.html>. Acesso em 19 dez 2015.
VARELA, Márcio. Granulometria. Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Sítio virtual. Disponível em: <https://docente.ifrn.edu.br>. Acesso em 18 nov. 2015.