Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes

Agenda 22/03/2016 às 15:21

FHC deve ser investigado em razão de um contrato de trabalho falso feito pela Brasif (ex-concessionária das lojas nos aeroportos) para pagar pensão para sua ex-amante; contra Lula necessitamos de esclarecimentos convincentes sobre o tríplex...

FHC deve ser investigado em razão de um contrato de trabalho falso feito pela Brasif (ex-concessionária das lojas nos aeroportos) para pagar pensão para sua ex-amante; contra Lula necessitamos de esclarecimentos convincentes sobre o tríplex, sítio, reformas, “compra” de Marcos Valério etc.; contra Dilma já tramita o impeachment; contra Aécio é preciso esclarecer a conta bancária clandestina 0027.277, no banco LGT, em Liechtenstein, da qual é (ou foi) beneficiário (ver revista Época).

Mais: nos próximos dias virá uma tonelada de delações e provas das empreiteiras. Se forem imparciais, muitos políticos e partidos estão envolvidos com a corrupção nacional, incluindo a Petrobras. Na semana passada o PGR conseguiu informações sobre mais mil contas bancárias secretas na Suíça (envolvendo políticos, empresários e financistas). Tudo tem que ser passado a limpo. Quem é acusado de desvio de dinheiro público tem contas pendentes com a população.

Cada um tem sua preferência partidária (isso é da democracia), mas quando falamos de corrupção (desvio do dinheiro ou patrimônio público) temos que abandonar nossa cegueira deliberada e estarmos todos juntos (porque temos que nos defender das classes corruptas perigosas, que afetam o desenvolvimento equitativo do país).

Nas manifestações de 13 de março os políticos, em regra, não foram admitidos para a festa. Por quê? Porque somos contra a corrupção de todos os enlameados, não apenas contra alguns deles. Onde houver suspeita de corrupção, a Lava Jato deve entrar, mas não pode lavar de qualquer jeito. Do contrário vai dar nulidade.

Nos meses de fevereiro/março aconteceram, para o bem do Brasil e das futuras gerações, um festival de delações e provas contra a corrupção. Mas é relevante recordar o óbvio: ela só pode ser combatida com as forças e armas do Estado de Direito. Por força da Constituição, não há como assegurar as garantias para este ou aquele acusado.

Se a operação Lava Jato for anulada (tal como Satiagraha e Castelo de Areia) corremos o risco de convulsão social. Daí o cuidado dobrado com essa operação, que ataca as liberdades clássicas dos poderosos: o patrimônio, a liberdade e a soberba de mandar impunemente.

Com tantas facilidades probatórias proporcionadas pelos novos meios tecnológicos, pelas delações e cooperações internacionais (particularmente do Ministério Público da Suíça), constitui uma tremenda bobagem (bobagem oclocrata) os juízes, policiais e membros do Ministério Público promoverem suas atividades fora da lei e da Constituição. Praticando ilegalidades passam a fazer o jogo das classes corruptas perigosas, que mandam no país. Foi assim que eles conseguiram anular Satiagraha e Castelo de Areia.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), teria feito críticas ao juiz Sergio Moro com outros colegas[1]. Ele teria enfatizado sua frase: “o juiz não pode ocupar o protagonismo dos holofotes; o papel do juiz é resolver conflitos, não criar conflitos”.

A sociedade elegeu Moro como herói nacional e ele já aparece nas pesquisas com 8% das intenções de votos para presidente (Datafolha). Mas os ministros do STF estão de olho nas suas atividades, que não podem, sob pretexto algum, ultrapassar os limites da lei.

Marco Aurélio Mello condenou a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento; a ministra Cármen Lúcia, de forma mais moderada, também já opinou que tal medida só seria cabível a investigados já intimados e que se negaram a comparecer. O que não era o caso do ex-presidente.

Outros ministros desconfiam que as divulgações do Moro não seguiram rigidamente as regras. A lei de interceptações telefônicas diz que todo e qualquer diálogo de um investigado que não contenha indício de crime deve ser “destruído por determinação judicial”. Inutilização, diz a lei (não divulgação). No campo criminal, quem avança o sinal vermelho comete crime.

A divulgação indevida (em relação a pessoas que nada tinham a ver com a investigação) viola o art. 8º da lei da interceptação e constitui o crime previsto no art. 10 dessa mesma lei. No Brasil somente é cabível interceptação para investigar crimes. Nunca para devassar a vida privada das pessoas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Quando Moro, ouvindo uma testemunha, soube de fatos comprometedores contra Eduardo Cunha, tirou cópia de tudo e mandou sigilosamente para o STF, visto que ele tem foro especial. O mesmo procedimento, que ele vinha seguindo, deveria ser adotado em relação à fala de Dilma (porque ela também tem foro especial).

O juiz tem à sua disposição a interceptação para investigar determinado ou determinados crimes, não para fazer divulgações indevidas, particularmente quando ela tem reflexos políticos imediatos. A descumprimento da lei gera abuso (e novos crimes). Para se investigar um crime não se deve nunca cometer outros.

O Moro sabe o que faz: como herói nacional, o Moro se tornou, para a população, uma pessoa de confiança. Muitos dizem: “ele sabe o que faz”. Na época da investigação da Satiagraha a população dizia a mesma coisa em relação ao delegado que investigava o fato (aliás, ele se tornou deputado federal). E o que ocorreu depois? Nulidade absoluta de tudo por uso indevido de órgãos da Presidência da República. Tudo virou pó. Todo avanço do sinal vermelho é preocupante, porque somos contra a corrupção de todos os envolvidos. Mas o combate dará em nada se o processo for anulado. E novamente vencerão as classes corruptas perigosas.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

[1] Ver http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2016/03/1751750-relator-da-lava-jato-no-stf-teori-faz-criticas-a-sergio-moro-com-colegas.shtml, consultado em 21/03/16.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4647, 22 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47546. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!