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Multas de trânsito mais comuns no Brasil

Agenda 11/04/2016 às 11:08

No Brasil, as infrações no trânsito são cada vez mais comuns, seja por descuidado do motorista ou por falta de conhecimento das leis. Em linhas gerais, estas violações podem ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas pelo CTB.

Apesar das normas de trânsito terem sido criados para garantir a segurança de motoristas e pedestres, muitos ainda não se deram conta disso.

No Brasil, as infrações no trânsito são cada vez mais comuns, seja por descuidado do motorista ou por falta de conhecimento das leis. Em linhas gerais, estas violações podem ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Ultrapassar o limite de velocidade, por exemplo, é considerada uma infração grave e ainda é responsável pela maioria de acidentes de trânsito no país.

Multas de trânsito mais comuns no Brasil

Para não restar dúvidas sobre o que é permitido e o que não é, confira a seguir uma lista com as multas de trânsito mais comuns no Brasil.

1. Películas escuras: para o para-brisa incolor é permitido 75% de transparência. O colorido pode ter 70%, enquanto os demais tipos de vidros 28%. Películas com percentual maior são classificadas como infração grave, o que resulta em uma multa de R$127,68 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.

2. Farol ou lanterna quebrada: trafegar com o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou que esteja com as lâmpadas queimadas, também é considerado uma infração grave. Neste caso, o motorista recebe uma multa de R$85,13, além de quatro pontos na carteira.

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3. Fumar dirigindo: o ato de fumar enquanto está dirigindo não é uma violação propriamente dita. Entretanto, guiar o automóvel com apenas uma das mãos é uma infração média, com multa de R$85,13 e mais quatro pontos na carteira.4

4. Volume alto do som: segundo o Contran, o limite de som autorizado é de 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis a uma distância de um metro. Ultrapassar estes números é uma infração grave. Nestes casos, o motorista não perde pontos na carteira, mas recebe uma multa de R$127,68.

5. Rodas diferentes: é possível mudar as rodas sem infringir a lei. Entretanto, o diâmetro total do conjunto (roda e pneu) deve ser mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran.

6. Limpador de Vidros: parece óbvio, mas tem gente que esquece. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, é considerado uma infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob a chuva. O resultado é uma multa no valor de R$85,13 e mais cinco pontos descontados na carteira.

7. Deixar de dar preferência a pedestres:não parar para pedestres e veículos não motorizados em cima da faixa é uma infração gravíssima. Da mesma forma, se o motorista arrancar com o veículo quando o sinal abrir, mas pedestres ou veículos não motorizados estiverem atravessando, o ato também é considerado violação gravíssima. Nestes casos, o motorista perde sete pontos na carteira e ganha uma multa de R$191,54.

8. CNH vencida: dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida por mais de 30 dias ocasiona infração gravíssima. Além de uma multa de R$191,54, e sete pontos na carteira, o motorista ainda tem o veículo apreendido. 

Sobre o autor
José Ricardo Adam

Advogado Especialista em defesa e recurso Via Judicial e Administrativo de Suspensão e Cassação de CNH - Lei Seca - Acidentes e Crimes de Trânsito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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