Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O princípio da proporcionalidade, o conceito de ato libidinoso no crime de estupro e a criação de um tipo penal intermediário

Exibindo página 3 de 3
Agenda 20/06/2016 às 14:48

Notas

[1] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro (2011), p. 94.

[2] BRASIL, Código Penal, Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940.

[3] http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100630213144106&mode=print

[4] Greco, Curso de Direito Penal – Parte Especial (2012), p. 493.

[5] Bitencourt, Tratado de Direito Penal – Parte Especial (2011), p. 51.

[6] Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas (2010), p.223.

[7] TACrimSP – Rel. Itagiba Porto – RT 292/410.

[8] STJ, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/09/2011, T6 - SEXTA TURMA.

[9] Recurso em sentido estrito nº 70004091088, 8ª Câmara Criminal, TJRS, Rel. Des. Março Antônio Ribeiro de Oliveira, j. em 05.06.02.

[10] Apelação crime 70002105344, Câmara Especial Criminal, TJRS, Rel. Des. Vladimir Giacomuzzi, j. em 28.08.01.

[11] TJRS, Apelação Crime n.º 699437786, 8ª Câmara Criminal, Rel. Des. Março Antônio Ribeiro de Oliveira, jul. em 29/09/1999.

[12] Apelação Crime Nº 70042286237, Quinta Câmara Criminal, TJRS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 25/05/2011.

[13] Apelação Crime Nº 70000765230, Quinta Câmara Criminal, TJRS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 22/03/2000.

Sobre a autora
Jéssica Fernanda Silva

Sou bacharel em direito, pós graduada em Direito Constitucional e em Direito Penal. Apaixonada pelo Direito e eterna lutadora pela Justiça!

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Jéssica Fernanda. O princípio da proporcionalidade, o conceito de ato libidinoso no crime de estupro e a criação de um tipo penal intermediário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4737, 20 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49529. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!