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A responsabilidade civil e as implicações jurídico-penais referentes ao assédio moral nas relações trabalhistas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente, nota-se que o bullying nas relações laborais tornou-se um problema que provoca múltiplos danos ao trabalhador, violando direitos, muitos consagrados universalmente e pela Constituição Federal, ocasionando injustos prejuízos e, consequentemente, inquietações sociais, não só por parte dos assediados, mas, muitas vezes, por aqueles que são atingidos reflexamente ou, simplesmente, presenciam tal violência moral, por atingir, diretamente, os princípios que norteiam a boa conduta humana, além das normas postas, que se dirigem à consecução dos fins maiores do direito, a saber: promoção da justiça e manutenção da paz social.

Dessa maneira, observa-se que aplicar o instituto da responsabilidade civil a tal fenômeno representa, concretamente, um meio eficaz para preveni-lo e combatê-lo, dada a função sancionadora e pedagógica da indenização, constituindo-se, precipuamente, numa forma de restabelecimento do estado anterior à ocorrência do dano, fazendo desaparecer, o quanto possível, as consequências danosas dos atos injustos praticados, sejam elas de conteúdo moral ou patrimonial.

Consoante à fórmula do antigo brocardo ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus, onde estiver o homem em sociedade, com suas questões e demandas, estará o direito. Portanto, ao direito cabe a missão de zelar pelo repúdio a determinadas condutas que hostilizam o bem comum e o respeito à dignidade humana, a fim de que não se proliferem, desestabilizando a ordem e prejudicando o desenvolvimento humano e social.

Nesse sentido, o direito penal tem sido reconhecido pela doutrina e jurisprudência dos tribunais como relevante instrumento de proteção aos bens jurídicos fundamentais e, hoje, assume, também, um papel ainda mais importante, que se vincula, diretamente, à eficácia da ordem constitucional democrática.

Portanto, o assédio moral no trabalho, fenômeno antijurídico que causa danos e lesa direitos dos indivíduos que por ele são vitimados, deve ser punido com os rigores da lei penal, tendo em vista a lesividade e desvalor dessa conduta que, em verdade, pode envolver a em sua prática mais de uma conduta criminosa, com o agravante de se processar nas relações laborais, produzindo danos na carreira profissional do assediado, gerando, a este, danos econômicos imediatos, prejudicando, ainda, interesses de toda a sociedade, tendo em vista a imprescindível função social do trabalho para o desenvolvimento socioeconômico nacional e efetivação de direitos sociais fundamentais.

APOIO: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.  


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Sobre os autores
Washington Navarro de Souza Júnior

Graduando em Direito, pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, e pesquisador, atualmente, vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica (PROINIC), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).

Ionete de Magalhães Souza

Graduada em Direito e Pós-Graduada lato sensu pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Pós-Graduada stricto sensu - Mestrado em Direito - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2001) e Doutorado em Direito - Universidad del Museo Social Argentino (2013). Professora de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA JÚNIOR, Washington Navarro; SOUZA, Ionete Magalhães. A responsabilidade civil e as implicações jurídico-penais referentes ao assédio moral nas relações trabalhistas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4737, 20 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/49552. Acesso em: 22 nov. 2024.

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