A CF/88 garante a liberdade de consciência e de manifestação. Portanto, a população tem direito de ir às ruas gritar FORA TEMER como tinha o direito de hostilizar Dilma Rousseff.
Nas manifestações anti-Dilma não ocorreu nenhum caso de violência policial. Ontem foram registrados vários casos de violência policial, alguns deles capturados em vídeo:
https://www.facebook.com/bbcbrasil/videos/10153869921707816/?pnref=story
https://www.facebook.com/Brasil247/videos/1286169714769366/?pnref=story
A igualdade perante a Lei também é um princípio fundamental da CF/88. Portanto, os comandos das PMs não podem escolher “aceitar e proteger” a algumas manifestações e “proibir e reprimir” outras. Não compete à PM escolher qual será a ideologia oficial do Estado, pois o Estado é plural.
Uma nova Lei Anti-Terrorismo foi aprovada e sancionada. Em seu texto ela prescreve:
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm
As imagens provam satisfatoriamente que ontem as PMs agiram movidas por xenofobia ideológica, reprimindo manifestações legítimas em razão de evidente discriminação ou preconceito. As imagens sugerem que os policiais colocaram em risco os cidadãos e jornalistas, perturbando a paz social com evidente violação às liberdades políticas consagradas na CF/88.
A atuação das PMs para impedir manifestações contra Michel Temer é evidentemente ilegal. Como advogado, porém, o que me causa espanto é outro fenômeno. Eu realmente não consigo entender a motivação do MPF. O que aquele órgão está esperando para enquadrar os comandos das PMs na Lei Anti-Terrorismo?