Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A beleza das desavenças entre os Poderes brasileiros na Teoria de Montesquieu

Agenda 15/11/2016 às 14:01

O poder concentrado não é salutar, e Montesquieu soube desentranhar os males da monarquia absolutista. As discussões entre os Poderes permite ajustamentos capazes de fortalecer o Estado Democrático de Direito.

Montesquieu foi, sem dúvida, um dos maiores iluministas. Os iluministas criticavam os costumes, a monarquia absolutista. Por influência de Aristóteles [Política] e de John Locke [Segundo Tratado do Governo Civil], Montesquieu escreveu “O Espírito das Leis”, obra sobre a tripartição do Poder [Teoria dos Três Poderes]. Freios e Contrapesos, cada Poder é independente, mas cada qual é controlado por outro Poder.

Através da tripartição do Poder, não mais Poder absolutista, normas tirânicas, de um governo absolutista, não é mais possível. A tripartição do Poder permite à independências e a harmonia de cada Poder, porém cada qual controlando os limites e a legalidade de cada poder.

A TEORIA NA PRÁTICA

O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) não está agradando muito o Poder Judiciário. Renan tem acusado de Judiciário de abuso de autoridade, de onerar os cofres públicos com os supersalários dos magistrados. Por sua vez, o Judiciário tem acusado Renan de manobras políticas, já que é investigado pela Lava Jato, para se beneficiar.

A liberdade de expressão permite conhecimento através da divulgação sem qualquer restrição prévia. Através da liberdade de expressão, consequentemente a liberdade de Imprensa, há o fortalecimento da democracia. Por exemplo, os juízes e promotores do Paraná — leem-se ditadores — contra jornalistas, do jornal Gazeta do Povo, por estes terem dado publicidade dos supersalários. Não satisfeitos com a publicidade de seus supersalários, juízes e promotores pulverizados vários processos contra os jornalistas, numa demonstração de “democracia de baioneta”.

Em entrevista ao Programa Roda Viva, nesta segunda-feira (14), o presidente da República, Michel Temer, considerou a imoralidade dos salários no funcionalismo público, principalmente dos agentes políticos:

“Parece que cortar salário de R$ 130 mil, R$ 140 mil é perseguição. Isto é cumprimento de preceito constitucional, é o que diz a Constituição”.

O tema, quanto aos supersalários, está em discussão no Congresso, principalmente encabeçado por Renan Calheiros; porém, magistrados e procuradores consideram uma represália ao Judiciário, já que Renan é investigado pela Lava Jato. Na dissensão entre os Poderes, o verdadeiro soberano [povo] tem oportunidade de assistir aos imbróglios seculares entre os Poderes, mas que jamais favoreceram ao povo. Se o Golpe Militar de 1964 foi considerado, por alguns, como o mais violento atuar do Estado contra os direitos humanos, por sua vez, pelo caos, a democracia brasileira atual é congruente, isto é, atende aos direitos humanos. Não é defender, peremptoriamente, o Golpe, contudo, historicamente, nas extremas pressões, cerceamentos e agonias, a humanidade deixou florescer sua beleza interna, a paz através da união. Após a Segunda Guerra Mundial, os países devastados se reconstruíram. Os utilitarismos, melhor ou pior, abrandaram-se; as construções das cidades dependiam de todos, não importando classe social, etnia, sexualidade, religião, partido político. O Japão, por exemplo, povo que sempre foi guerreiro, agora prega à paz mundial, após sofrer os efeitos devastadores de duas ogivas nucelares. Na Crise dos Mísseis Cubanos, em 1962, as duas potências da época, EUA e União Soviética, apaziguaram as suas discórdia e propuseram um acordo de “paz”.

O que comentei sobre o caos, Anos de Chumbo [1964 a 1985], no Brasil, a Crise dos Mísseis Cubanos [1962] e a rendição do Japão [1945], e agora no Brasil sobre diminuir os gastos públicos, representa a essência da divisão do poder. Quando há único poder, seja mundial ou em certos países, os Estados se tornam corruptos, vis, soberbos. As discórdias entre os Poderes brasileiros fortalecem a democracia; a liberdade de expressão também fortifica a democracia. Ambas consolidam a democracia, o soberano [povo] tem ciência dos bastidores dos gestores púbicos, dos atos administrativos, das intenções nos projetos de leis, dos salários [salários mais vantagens] dos agentes públicos. Porém, é a liberdade de expressão que permite o conhecimento das entranhas dos pensamentos dos agentes públicos para os não agentes. O Terceiro Estado [não agentes públicos] deve reagir contra o Primeiro [agentes políticos] e o Segundo [demais agentes], pois a maior desumanizarão é usar a máquina estatal para lograr faustosos enriquecimentos com miséria, ou semimiséria, do Terceiro. O Brasil, nas lições de Darcy Ribeiro, sempre foi um país riquíssimo, todavia controlado pelos indivíduos que se apoderavam da máquina estatal.

Desde os movimentos sociais na atual constituição, os agentes políticos tentam minimizar os efeitos daqueles, ou mesmo impedi-los. Anistia Internacional, os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos [CIDH] patenteiam a iconografia cleptocrata, secular, no Brasil. Se a ilegalidade é péssima, a imoralidade administrativa aniquiladora da virtude humana. Na visão de que a imoralidade na administração pública não é tão prejudicial quanto à ilegalidade, o sentimento de civilidade se dilui. O verniz civilizatório — todo ser humano possui —, dos agentes políticos é retirado pelo solvente da apatia. As demãos da tinta “monarca absolutista” consagram o descaso com a vida alheia, dos que não são agentes. Estes, então, amargam a insolidariedade dos agentes políticos. Um país que assim existe, não é humanizado, mas bestializado.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A beleza dos conflitos entre os Poderes é a certeza de que movimentos bruscos desnivelam antigas fundações do Estado Absolutista fazendo com que o trinômio hereditariedade/vitaliciedade/irresponsabilidade sejam trazidos a lume do soberano [povo], e este possa reagir e exigir o verniz civilizatório da democracia. Os limites dos gastos públicos, nas folhas de pagamentos dos agentes, o teto do funcionalismo, de forma garantir moralidade na administração pública são medidas importantes para o desenvolvimento humanístico brasileiro. Aliado, as Dez Medidas Contra a Corrupção. É necessário alertar que esses limites não podem estar calcados nos direitos sociais. O Brasil, a partir da década de 1990, saltou em qualidade aos direitos sociais, principalmente. Ainda há muito que desenvolver, mas qualquer tentativa de frear os direitos sociais é contraproducente. A eficiência administrativa para vigiar quem realmente necessita dos programas sociais é outra medida importante para o desenvolvimento do país; a punição aos que se apoderam dos programas sociais, sejam por agentes públicos ou não, para lograrem enriquecimentos ilícitos, ou para conseguirem se eleger ou reeleger, deve ser pelo rigor das normas jurídicas — acredito que devem até serem mais rigorosas.

Eis a beleza das desavenças entre os Poderes brasileiros na Teoria dos Três Poderes, de Montesquieu.

FIAT LUX!

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!