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Acordo de sócios:aspectos práticos

O acordo de sócios, surge como um instrumento essencial para a organização e sobrevivência da empresa, já que nele é possível regulamentar uma série de matérias e situações, principalmente no que tange ao planejamento familiar.

Sabe-se que, entre os diversos fatores que levam uma empresa a alcançar o tão sonhado sucesso, está o planejamento, e é neste cenário que vem ganhando força as boas práticas de governança corporativa, por meio de mecanismos hábeis que buscam, em suma, atingir eficiência econômica e transparência da gestão.

Nesta perspectiva, a organização também se mostra como um diferencial entre o desempenho de sua empresa e a de seus concorrentes pois, geralmente, quando os sócios se antecipam para identificar possíveis problemas e entraves que poderão no futuro colocar em risco a continuidade da empresa, conseguem também já definir mecanismos eficazes para a resolução pacífica, minimizando os impactos na atividade empresarial.

Por isso, é essencial que a empresa tenha um contrato social bem elaborado, respeitando o tipo societário escolhido, na conformidade da lei aplicável, onde estejam definidos o capital social investido por cada sócio, a forma da integralização, a sede da empresa, o objeto social, o tempo de duração da sociedade, entre outras avenças.

Contudo, nem todos os assuntos podem e devem ser previstos no contrato social, principalmente, pelo fato de se tratar de um documento público, podendo qualquer um dos concorrentes da empresa, por exemplo, tomar conhecimento.

Neste panorama, o acordo de sócios, surge como um instrumento essencial para a organização e sobrevivência da empresa, já que nele é possível regulamentar uma série de matérias e situações que envolvem a rotina empresarial, bem como direitos e obrigações dos sócios, principalmente no que tange ao planejamento familiar, apresentando eficácia perante a sociedade, terceiros, herdeiros, sucessores, cessionários e usufrutuários a fim de se manterem presentes os ensinamentos e preceitos do fundador para as próximas gerações.

Adentrando-se um pouco mais às especificações do acordo de sócios, pode-se dizer que sua importância em uma empresa fica ainda mais cristalina a partir do momento em que tomamos ciência de que a sociedade é composta por pessoas e que embora tenham o mesmo objetivo em comum: o sucesso empresarial, possuem também interesses particulares diferentes e que, muitas vezes, podem dificultar a tomada de decisões de forma harmônica, podendo em casos mais graves, provocar o desgaste da relação entre os sócios e a ruína da atividade empresarial.

Merece destaque o fato de que as matérias que podem ser reguladas no acordo de sócios vão muito além de, simplesmente, definir as obrigações e os direitos dos sócios, sendo possível, proteger também direitos sucessórios e patrimoniais, conforme comentado.

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Sob o aspecto prático, há situações que são corriqueiras e, não raramente, colocam em “xeque” a continuidade da empresa, são elas: a forma como serão tomadas as decisões na empresa (abrangendo aqui como será exercido o direito de voto), quem exercerá o controle da empresa e em caso de conflitos como estes serão resolvidos pelos sócios, normas claras e eficientes de governança corporativa, ingresso de herdeiros e sucessores, política de distribuição de dividendos e de reinvestimentos de lucros, regras de não concorrência, dentre outros.

Contudo, prever apenas essas situações supramencionadas pode não ser suficiente, eis que existem outras questões que devem ser observadas, como por exemplo, o falecimento prematuro de um dos sócios, o divórcio, ou ainda restrições às quotas de um dos sócios por determinação judicial em razão de dívidas particulares.

Portanto, verifica-se que fatos cotidianos à que todos estão expostos, conforme elencados acima, podem trazer sérios impactos à sociedade empresária, caso não sejam estabelecidos “comandos” claros para resolução de conflitos.

Também merece destaque a preocupação que geralmente os pais empresários possuem em relação à forma como os filhos irão conduzir os negócios, não raro se vê casos em que decisões desacertadas por parte dos filhos, comprometem a continuidade da própria empresa. Nesta perspectiva, é possível atribuir poderes especiais de direito de aprovação ou veto para algumas matérias, que condiciona a validade de determinadas decisões dos filhos à aprovação final dos pais, conhecida como Golden Share.

Por fim, em razão do exposto, torna-se essencial que os sócios estabeleçam regras internas, ficando apenas a ressalva, de que um acordo de sócios somente cumprirá seu papel se for elaborado observando exatamente as especificidades da empresa em questão, por isso deve-se ter cautela ao utilizar acordo de sócios genéricos ou modelos preestabelecidos, pois nem sempre o que é estipulado para uma empresa pode ser eficiente e útil para outra, sendo recomendada assim a consulta de um profissional da área.

Sobre as autoras
Monique de Souza Pereira

Membro do GEEF – Grupo de Estudos de Empresas Familiares – FGV/SP e associada do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Atuação em empresas de controle familiar, que não raro apresentam fragilidades durante o processo de execução da atividade empresarial e na passagem do bastão do fundador para as próximas gerações.

Flávia Francielle da Silva

É formada em direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG/PR e especialista em Direito Contratual da Empresa pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA/PR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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