Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A banalização do dolo eventual no homicídio de trânsito.

Exibindo página 4 de 4
Agenda 13/02/2017 às 10:00

REFERÊNCIAS

 

BAUMAN, Zygmunt; MAY, Tim. Capitalismo Parasitário: e outros temas contemporâneos. Tradução Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao Compilado.htm>. Acesso em: <5 nov. 2016>.

____. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado. htm> Acesso em: <5 nov. 2016>.

____. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del3689compilado.htm. Acesso em: <5 nov. 2016>.

____. Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 de setembro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: <5 nov. 2016>.

____. Lei n. 12.971, de 09 de maio de 2014. Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 12 de maio de 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12971.htm> Acesso em: <5 nov. 2016>

____. Senado Federal. Anteprojeto de reforma do código penal: relatório final. Disponível em: <www.ibccrim.org.br/upload/notícias/pdf/projeto.pdf>. Acesso em: <5 nov. 2016>

____. Senado Federal. Projeto de Lei n. 236/2012. Emenda de 04/09/2012. p. 20. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Consulta.asp? Tipo_Cons=6&orderby=0&Flag=1&RAD_TIP=OUTROS&str_tipo=PLS&txt_num=236 &txt_ano=2012>. Acesso em: <5 nov. 2016>.

____. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito Nº 70067290635. Julgado em 20/10/2016. Segunda Câmara Criminal. Relator: Sandro Luz Portal. Diário Oficial da Justiça, 03/11/2016. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401563757/recurso-em-sentido-estrito-rse-70067290635-rs> Acesso em: 06/11/2016.

____. TrIbunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito Nº 70056501752. Segunda     Câmara Criminal. Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 20/10/2016. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401674786/recurso-em-sentido-estrito-rse-70056501752-rs> Acesso em: <06 nov      2016>

____. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma nega desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319440> Acesso em: <06 nov 2016>.

____. Supremo Tribunal Federal. Segunda turma. Habeas Corpus n 115.352. DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Data de Julgamento: 16 de abril de 2013. Data de Publicação: DJ 30 de abril de 2013. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/23110860/habeas-corpus- hc-115352-df-stf>. Acesso em: < 06 nov. 2016 >.

BECCARIA, Cesare. Dei Delitti e Delle Pene, 1764. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda, 2000.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz.  Direito  de defesa:  dolo eventual e culpa consciente  em  acidente  de trânsito.            Disponível      em:      <http://www.conjur.com.br/2011-ago-09/direito-defesa-dolo-eventual- culpa-consciente-acidente-transito>. Acesso em: 30 nov. 2014.

BUSATO, Paulo César. Dolo e significado. In: BUSATO, Paulo César. Dolo e Direito Penal: modernas tendências. 2a Ed. São Paulo: Atlas, 2014. 

CALLEGARI, André Luis. Teoria geral do delito e da imputação objetiva. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

______. (Org.). et al. Reformas do Código de Processo Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009b. p. 53-54.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

CEPEDA, Ana Isabel Pérez. Lá seguridad como fundamento de la deriva del derecho penal postmoderno. Madrid: Iustel, 2007.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

DE BEM, Leonardo Schmitt. A inserção do § 2° ao art. 302 do ctb promovida pela lei n. 12.971/2014. Disponível                              em:              <http://leonardodebem.jusbrasil.com.br/a-insercao-do-2-ao-art-302-do-ctb-promovida-pela-lei-n-12971-2014>. Acesso em: 06 nov. 2016.

GOMES, Luiz Flávio. et. al. Direito penal: parte geral: 2. tir. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007. v. 2.

______. et al. Legislação Criminal Especial. 2. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2010.

_____. A festa da vingança (Nietszche). Disponível em: <http://www.institutoavantebrasil.com.br/artigos-do-prof-lfg/a-festa-da-vinganca-nietszche/#more-15712>. Acesso em: 06 nov. 2016.

______. Crime  no  trânsito:  culpa  temerária  e  reforma  do  CP. Disponível em: <http://institutoavantebrasil.com.br/crimes-no-transito-culpa-temeraria-e-reforma-do-cp/>. Acesso em: 06 nov. 2016.

GRECO,  Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial, 11ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009

______.  Os  absurdos  da  Lei  12.971  de  09  de  maio  de  2014.  Disponível     em: <http://www.impetus.com.br/artigo/786/os-absurdos-da-lei-n-12971-de-9-de-maio-de-2014>. Acesso em: 06 nov. 2016.

HEGEL, G. W. F. Princípios de Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães Editores, 1990.

JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal – parte general. Traducción y adiciones de Derecho Español por S. Mir Puig y F. Muñoz Conde. V. I. Barcelona: Bosch, 1981.

JESUS, Damásio E. de. Crimes de trânsito. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 246 p.

______. Direito Penal: parte geral. 33. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

MAGARIÑOS, Héctor Mario. Función de la dogmática penal en la administración  de  justicia  penal. In: La justicia penal hoy. De su crisis a la busqueda de soluciones. Buenos Aires: Fabian J. Di Placido Editor, 2000.

MENDOZA BUERGO, Blanca. El Derecho Penal en la Sociedad del Riesgo. Madrid: Civitas, 2001. p. 32.

NAVARRO, Susana Soto. La influencia de los medios en la percepción social de la delinquência. Revista Electrônica de Ciência Penal y Criminologia. Disponível em: < criminet.urg.es recpc > acesso em : 06 nov 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 3. ed. rev. atual. E ampl. 2. tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal Brasileiro: parte geral. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2014.

PALOS, Fernando Diáz. Dolo penal. Barcelona: Francisco Seix, 1953, t. VII.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25ª Ed. 2001.

DÍEZ RIPPOLÉS, José Luiz. La política criminal em la encrucijada. Buenos Aires: B de F, 2007.

ROXIN, Claus. Derecho Penal - parte general (Fundamentos. La estructura de la teoria del  delito). Tradução Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y Garcia Conlledo, Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997.

SANTANA, Selma Pereira de. A culpa temerária: contributo para uma construção no direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SANTORO FILHO, Antonio Carlos. Bases críticas do direito criminal. Leme: LED, 2002.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.

SILVA, José Geraldo da. Comentários à Lei 12.971/2014 - Crimes de Trânsito. Boletim IBCCRIM, São Paulo: ano 22, n. 260, p. 16, jul. 2014.

STRECK, Lenio Luiz. E o professor me disse: é assim mesmo! Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-ago-30/senso-incomum-professor-me-disse-isso-assim-mesmo> Acesso em: <06 nov 2016>.

______. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TASSE, Adel El. O novo rito do Tribunal do Júri: em conformidade com a Lei n. 11.689 de 09.06.2008. Curitiba: Juruá, 2008. p. 33.

TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

YACOBUCCI, Guillermo J. La deslegitimación de  la potestad penal. Buenos Aires: Ábaco, 2000.

WELZEL, Hans. Derecho Penal alemán. Tradução Juan Bustos Ramirez; Sergio Yáñez Pérez. Santiago: Ed. Jurídica de Chile, 1976.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução Sérgio Lamarão.  Rio  de Janeiro: Renavan, 2011.

ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. v. 1, 796 p.

 


Notas

[1]   Tradução: Lei e Ordem, movimento que clama pela aplicação dos princípios rígidos do Direito Penal Máximo, do Direito Penal do Inimigo, entre outras medidas drásticas.

[2]  BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito Nº 70067290635. Julgado em 20/10/2016. Segunda Câmara Criminal. Relator: Sandro Luz Portal. Diário Oficial da Justiça, 03/11/2016. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401563757/recurso-em-sentido-estrito-rse-70067290635-rs> Acesso em: 06/11/2016.

[3]   Segundo a fórmula de Hans Frank, a distinção entre culpa consciente e dolo eventual poderia ser aferida com as seguintes sentenças: “seja como for, dê no que der, não deixo de agir” (dolo eventual); “se acontecer tal resultado, deixo de agir.”

[4]   BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito Nº 70056501752. Segunda Câmara Criminal. Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 20/10/2016. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401674786/recurso-em-sentido-estrito-rse-70056501752-rs> Acesso em: <06 nov      2016>

[5] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma nega desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319440> Acesso em: <06 nov 2016>.

[6]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda turma. Habeas Corpus n 115.352. DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Data de Julgamento: 16 de abril de 2013. Data de Publicação: DJ 30 de abril de 2013. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/23110860/habeas-corpus- hc-115352-df-stf>. Acesso em: < 06 nov. 2016 >.

Sobre o autor
Kleber Stumpf de Almeida

Advogado Criminalista e Consumerista atuante no Rio Grande do Sul. Pós-Graduado em Ciências Criminais pela IERGS. Bacharel em Direito pela UNISINOS. Extensões em Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Prática Forense Penal, Prática Forense no Novo Processo Civil, Criminologia, Medicina Legal, Oratória na Prática Jurídica, Psicologia Criminal, Direitos Humanos, Etimologia, Atendimento a Grupos Vulneráveis, Filosofia do Direito, Ciência Polícia, Direitos Humanos e outros - pelo ILB, IDC, Verbo Jurídico, Unisinos, Uniasselvi, Acadepol/RS e outros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Kleber Stumpf. A banalização do dolo eventual no homicídio de trânsito.: A impossibilidade de flexibilização da teoria geral do delito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4975, 13 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54740. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!