Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Partilha de bens no exterior

Agenda 10/01/2017 às 15:05

Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão.

Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão. Mas a partilha de bens adquiridos no exterior por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil não é tarefa simples de ser resolvida.

Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência da justiça brasileira para partilha de bens existentes no exterior deve sempre respeitar a legislação estrangeira.

Mesmo nos casos em que todos os bens existentes no Brasil ou no exterior acabem integrando a partilha feita no Brasil, a sentença proferida por juiz brasileiro, em geral, não tem força suficiente para determinar partilha perante a justiça estrangeira.

Para que a sentença brasileira tenha força no país onde estão localizados os bens, este deve homologar ou reconhecer a decisão estrangeira para que a partilha seja realizada, e em alguns casos ainda dependerá da existência de acordos bilaterais entre os países envolvidos.

Assim, será necessário contratar advogado local e adotar o trâmite do país onde estão situados os bens para que a partilha ocorra, efetivando a partilha dos bens determinada em sentença brasileira, se assim exigir a respectiva legislação.

Em resumo, a partilha de bens por meio de divórcio ou dissolução de união estável, se realizada no Brasil, será de competência do juiz brasileiro, mas a efetivação da partilha precisa ocorrer por atuação da autoridade estrangeira.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!