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Por trás da guarda de filhos: o que os números por si só não dizem

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6. Bibliografia

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Notas

[1] Apud DE SINGLY, François. Sociologia da família contemporânea. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2004.

[2] Em 22 de Dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058/2014 que substituiu a antiga lei 11.698/2008. A nova lei da guarda compartilhada foi fruto da luta dos movimentos sociais de pais, mães e familiares de filhos de casais separados / divorciados em prol de uma maior isonomia entre pais e mães no exercício das funções parentais. A Lei 13.058/2014 transformou a guarda compartilhada em regra em casos de separações e divórcios quando da existência de filhos menores de idade.

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[4] Conforme dados extraídos do Sistema de Recuperação Automática do IBGE – SIDRA em março de 2016.

[5] Em 1984 não havia no Brasil legislação sobre guarda compartilhada. Entretanto, o instituto jurídico da guarda compartilhada já era conhecido, e em alguns casos, aplicado por aqui. Até o ano de 2014 o IBGE utilizou no questionário de coleta de dados da pesquisa Registro Civil a expressão “ambos os cônjuges” para designar concessões de guardas de filhos menores tanto ao pai quanto a mãe desses menores.

[6] Nancy Fraser destaca que grande parte da filosofia moral recente concentra-se em disputas acerca da posição relativa dessas diferentes ordens de normatividade.

[7] Disponível em: <http://www.geledes.org.br/feministas-analisam-plc-da-guarda-compartilhada-aprovada-no-senado/>. Acesso em: 18 mai. 2016.

[8] O PLC 117/2013 tratou da alteração dos arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

[9] Disponível em: <http://www.cfemea.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4476&catid=212&Itemid=146>. Acesso em: 24 mai. 2016.

[10] Idem, p. 302

[11] Referindo-se a Lei 11.698/2008 (primeira lei da guarda compartilhada)

[12] ibidem, p. 306

[13] ibidem, p. 306

[14] Para outras informações vide: <

Sobre o autor
Fernando Valentin

Sociólogo (USP). Especializado em Metodologia de Pesquisa (CEBRAP) e em Gestão Pública (UFT). Mestre em Ciências Humanas e Sociais (UFABC). Fundador e coordenador executivo do Observatório da Guarda Compartilhada.M

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALENTIN, Fernando. Por trás da guarda de filhos: o que os números por si só não dizem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4962, 31 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55212. Acesso em: 23 dez. 2024.

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