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Balanço patrimonial

Agenda 23/01/2017 às 11:39

Apresenta-se a importância do balanço patrimonial como ato jurídico e suas peculiaridades diante da Lei 6.404/76 (Lei da Sociedade por Ações).

Discute-se a questão do balanço, sua natureza jurídica.

Afirmou Fábio Konder Comparato (Ensaios e pareceres de direito empresarial, Rio de Janeiro, Forense, 1978, pág. 31) que o balanço é ato jurídico e não simples ato material. Disse ele:  ¨De balanço, a rigor, só se pode falar depois que o titular do patrimônio balanceado – pessoa física ou jurídica – o aprova, obedecidas as formalidades legais. Antes disso, o que há é um projeto ou uma minuta de balanço, sem valor contábil ou inexistência jurídica.

É sabida a lição de Francesco Messineo(Studi di Diritto delle Societá, Milão, 1958, pág. 132), de que o balanço é concebido como mera reprodução da realidade econômica da empresa, ou como espelho de uma situação patrimonial. Mas essa fotografia da empresa que é o balanço pode ser retocada.

O balanço e a conta dos resultados é negócio jurídico de certificação, com eficácia dispositiva, como lecionou Giuseppe Ferri(La società, Turim, 1971, pág. 567). Em sede de sociedade anônima, o balanço aprovado, de forma regular, deve ser considerado válido, inclusive perante terceiros.

Ainda, para Fábio Comparato (obra citada, pág. 32) ¨o balanço, como de resto toda a contabilidade, não pode jamais ser um simples reflexo de fatos econômicos, porque se trata de uma interpretação simbólica e, portanto, convencional da realidade”. Sendo assim os fatos econômicos não passam para os livros contábeis no estado bruto, mas são traduzidos para quem os analisa, em conceitos e valores, previamente estimados e valorados, num determinado critério.
 

E conclui Fábio Comparato:
 ¨A exatidão matemática dos balanços, que o vulgo contempla admirativamente, é mera coerência interna e recíproca de lançamentos em partidas dobradas, simples exatidão formal. Mas entre a realidade econômica e a sua tradição contábil interfere, necessariamente, um juízo de valor, uma estimativa axiológica, cuja impressão e contestabilidade jamais serão suprimidos, porque inerentes ao próprio processo de conhecimento.
 

A verdade contábil é, pois, simplesmente relativa. O lucro de balanço, por exemplo, é uma realidade meramente contábil e abstrata. A coerência dos lucros de exploração e o seu exato montante, a rigor, só podem ser verificados, realmente quando a empresa se extingue e se apura o resultado final.”

O que é balanço patrimonial? Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.  No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo: compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos;
- Passivo: compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação;
- Patrimônio Líquido: compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
 

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar, de forma vertical resumida, o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
 

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão, na Demonstração do Resultado do Exercício, discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
 - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
 

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Assim como o balanço patrimonial pode ser dividido em Ativos e Passivos, estes também podem ser classificados em sub-divisões para facilitar os cálculos e estatísticas, para os ativos, temos:
• Ativos Atuais: todo o dinheiro e recursos que estão aplicados em fontes acessíveis tais como ações, titulos e contas bancárias. São recursos que facilmente ( ou de maneira relativamente facil ) podem ser convertidos em dinheiro no prazo de até 1 ano.
• Ativos Fixos: itens relativos a patrimônio mais fixo e que podem ser mensurados em períodos mais longos, tais como terrenos, prédios, plantas industriais, veículos, máquinas, equipamentos e mobiliário.
• Ativos de Longo Prazo: Consistem em fontes abstratas de recursos tais como direitos autorais, patentes e também títulos e ações que a empresa pretende manter por mais de um ano.

Para os passivos temos:
• Passivos Atuais: Contas, notas, taxas, impostos e atribuições pagáveis mensalmente ou em períodos curtos. Entre estas atribuições mensais se destacando a folha de pagamento dos funcionários, a folha de pagamento dos fornecedores e os impostos.
• Passivos a Longo Prazo: Todas as notas pagáveis em periodos mais longos tais como, hipotecas, pagamentos de contrato, alguns tipos de impostos e outros que vencem em um período superior a um ano
 

O balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei 6 404/1976 - Lei das sociedades por ações, alterado pela Lei 11 638/07 e medida provisória 449/08, estabelece o seguinte:
 

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
 §1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
 a) Ativo circulante;
 b) Ativo não circulante;
 b1) Ativo realizável a longo prazo;
 b2) Ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo intangível. O ativo diferido não é mais demonstrado.

A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11 638/07, o ativo intangível deve figurar no balanço patrimonial das empresas como subgrupo de ativo permanente, cujo objeto são os bens intangíveis anteriormente classificados no ativo imobilizado.
 

§2º No passivo, as contas serão classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade, nos seguintes grupos:
 a) Passivo circulante;
 b) Passivo não circulante;
 b1) Passivo exigível a longo prazo;
 b2) 'Resultados de exercícios futuros; (não existe mais)
 c) Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reserva de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
 

§3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente
 

As contas do ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões, aparecerão, no balanço patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões.

Assim ter-se-à:
 ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).
ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
 ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.
 ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
 ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.
PASSIVO: Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos,, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
PASSIVO CONTINGENTE: Obrigação possível que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou obrigação presente que resulta de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida.
PASSIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (Valor Presente):Valor presente da obrigação de benefício definido no final do período contábil, deduzido do valor justo nesse mesmo período de quaisquer ativos do plano (se houver), dos quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente.
PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
PASSIVO FINANCEIRO: Qualquer passivo que seja obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis à entidade; ou ainda um contrato que será ou poderá vir a ser liquidado por meio de instrumentos patrimoniais da própria entidade e pelo qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade.
PASSIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo a pagar ou a compensar em períodos contábeis futuros, referente a diferenças temporárias.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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