Divórcio Extrajudicial
Quando duas pessoas desejam se unir para estabelecer uma convivência comum o casamento é geralmente a forma escolhida para concretizar a vontade do casal.
Mas, quando as intempéries da vida impossibilitam e tornam desgastante a vida a dois, a alternativa a ser tomada é o divórcio. Que pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, aqui vamos nos ater a segunda hipótese.
Com o advento da Lei n° 11.441/2007, surgiu, dentre outros procedimentos, o divórcio extrajudicial, ou divórcio em cartório, que é um procedimento relativamente simples, entretanto só poderá ser realizado se for consensual e desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, porque se essa situação acontecer a questão terá que ser judicializada, em conformidade com o preconizado no artigo 1.124-A, do Código de Processo Civil.
O que eu preciso saber?
- O Divórcio extrajudicial é realizado direto no cartório civil;
- Deve ter o consentimento de ambos os cônjuges;
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (artigo 1.124-A, CPC), se o casal tiver filhos estes têm que ser maiores de idade;
- Indispensável a presença de um advogado (artigo 1.124-A, § 2°, CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (artigo 9° da Resolução n° 35/2007, CNJ), este poderá atender o casal, não necessitando de um advogado diferente para cada cônjuge.
Procedimento em cartório?
- O advogado apresenta a petição requerendo a dissolução do vínculo conjugal, e nesta petição tem que constar:
a) qualificação das partes;
b) informações do casamento, como por exemplo qual o regime;
c) a inexistência de filhos menores ou incapazes, ou a existência de filhos maiores e capazes;
d) alteração do nome, um dos cônjuges opta pelo retorno da utilização do nome de solteiro/a, ou pela manutenção do nome de casado/a;
e) disposições relativas à partilha de bens (se houver bens a serem partilhados);
f) disposições relativas à pensão alimentícia, podendo ambos os cônjuges abrir mão de sua pensão alimentícia;
g) por fim o pedido de divórcio e os documentos anexos.
Documentos
A documentação básica exigida é:
a) Documento de Identificação (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento;
e) Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos.
Valor
Serviços cartorários são tabelados, podendo sofrer variações. Contudo, se o casal não tiver condições financeiras de arcar com esses emolumentos, o pagamento desse valor poderá ser dispensado, desde de seja apresentado uma declaração de pobreza nos termos da lei (artigo 1.124-A, § 3°, CPC e artigo 7° da Resolução n° 35/2007, CNJ).
Realizados esses procedimentos, o tabelião irá lavrar a escritura pública de divórcio, e esta constitui título hábil para registro civil e de imóveis (artigo 1.124-A, § 1°, CPC).