Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O direito de propriedade frente ao constitucionalismo do Direito Civil brasileiro

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/03/2017 às 20:10

[1]{C} BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito.  (o triunfo tardio do direito constitucional no brasil). Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf . Acesso em 21 de nov. 2016.

[2] BARCELLOS, A. P. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 305.

[3] SARMENTO, D. A ponderação de interesses na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 59-60.

[4]DINIZ, M. H. Código civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 363.

[5]AMARAL, F. P. Direito civil: introdução. 5 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 335.

[6]{C}BOBBIO, N. Contributi ad undizionariogiuridico.Torino: G. Giappichelli, 1994, p. 321.

[7]{C} RUY, F. E. B. Conflitos entre princípios e regras. Revista Jus Navigandi. Teresina, n. 1981, 2013.

[8]ALEXY, R. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2001, p.160.

propriedade.rtf#_ftnref9">[9]{C}TEPEDINO, G. Contornos constitucionais da propriedade privada in DIREITO, Carlos Alberto Menezes (coordenador). Estudos em homenagem ao Professor Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p.321/322.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[10]TARTUCE, F. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Método, 2014, p. 453.

[11]{C} DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nélson Rosenvald. Direitos reais. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2015, p. 340.

[12]{C} TEPEDINO, G. Comentários ao Código Civil. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2014, p.240.

[13]{C} Ibid. p, 242.

[14]{C} Ibid. p, 243.

[15]{C}DINIZ, M. H. – Curso de Direito Civil Brasileiro 4. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2011, p.68.

[16]STJ, Segunda Turma Processo, REsp 885199/RJ 2006/0194630-8, Relatora Ministra Eliana Calmon. DJ 06-12-2007.  

{C}[17]{C}STJ, Quarta Turma, REsp 1040296/ES, Relator Ministro Marco Buzzi, DJ 14/08/2015.          

{C}[18]{C}Ibid. p, 08.

{C}[19]{C}ANDRADE, R. C. O. L. A. A desapropriação judicial no novo Código Civil.  Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/desapropriacao-da-propriedade-direito-civil/68124/#ixzz4QXtew6Po. Acesso em 18 de nov. 2016.

{C}[20]{C}SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros., 2006, p. 605.

 {C}[21]TRF-2,Quinta Turma, AC 200750020015011/RJ. Relator Desembargador Federal Alexandre Libonati de Abreu, DJ 07.10.2014.

{C}[22]TJPE, 7ª Câmara Cível, AC 133373/PE, Relator Fernando Cerqueira. DJ 07/04/2009.

[23]ALVES, L. B. M. A teoria do umbral do acesso ao Direito Civil como complemento à teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1535, 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10406. Acesso em 20 nov. 2016.

[24]{C}FACHIN, L. E. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2ª ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 189.

[25]{C}GASPARINI, D. Direito Administrativo, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002, p.57.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente trabalho tem por objetivo discutir o direito da propriedade sob a perspectiva do constitucionalismo do direito do direito civil brasileiro. Perceber a ingerência dos princípios constitucionais, mais propriamente os da dignidade da pessoa humana

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!