[1]{C} BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. (o triunfo tardio do direito constitucional no brasil). Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf . Acesso em 21 de nov. 2016.
[2] BARCELLOS, A. P. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 305.
[3] SARMENTO, D. A ponderação de interesses na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 59-60.
[4]DINIZ, M. H. Código civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 363.
[5]AMARAL, F. P. Direito civil: introdução. 5 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 335.
[6]{C}BOBBIO, N. Contributi ad undizionariogiuridico.Torino: G. Giappichelli, 1994, p. 321.
[7]{C} RUY, F. E. B. Conflitos entre princípios e regras. Revista Jus Navigandi. Teresina, n. 1981, 2013.
[8]ALEXY, R. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2001, p.160.
propriedade.rtf#_ftnref9">[9]{C}TEPEDINO, G. Contornos constitucionais da propriedade privada in DIREITO, Carlos Alberto Menezes (coordenador). Estudos em homenagem ao Professor Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p.321/322.
[10]TARTUCE, F. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Método, 2014, p. 453.
[11]{C} DE FARIAS, Cristiano Chaves e Nélson Rosenvald. Direitos reais. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2015, p. 340.
[12]{C} TEPEDINO, G. Comentários ao Código Civil. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2014, p.240.
[13]{C} Ibid. p, 242.
[14]{C} Ibid. p, 243.
[15]{C}DINIZ, M. H. – Curso de Direito Civil Brasileiro 4. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2011, p.68.
[16]STJ, Segunda Turma Processo, REsp 885199/RJ 2006/0194630-8, Relatora Ministra Eliana Calmon. DJ 06-12-2007.
{C}[17]{C}STJ, Quarta Turma, REsp 1040296/ES, Relator Ministro Marco Buzzi, DJ 14/08/2015.
{C}[18]{C}Ibid. p, 08.
{C}[19]{C}ANDRADE, R. C. O. L. A. A desapropriação judicial no novo Código Civil. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/desapropriacao-da-propriedade-direito-civil/68124/#ixzz4QXtew6Po. Acesso em 18 de nov. 2016.
{C}[20]{C}SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros., 2006, p. 605.
{C}[21]TRF-2,Quinta Turma, AC 200750020015011/RJ. Relator Desembargador Federal Alexandre Libonati de Abreu, DJ 07.10.2014.
{C}[22]TJPE, 7ª Câmara Cível, AC 133373/PE, Relator Fernando Cerqueira. DJ 07/04/2009.
[23]ALVES, L. B. M. A teoria do umbral do acesso ao Direito Civil como complemento à teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1535, 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10406. Acesso em 20 nov. 2016.
[24]{C}FACHIN, L. E. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2ª ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 189.
[25]{C}GASPARINI, D. Direito Administrativo, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002, p.57.