Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Acordo pré-nupcial:porquê faze-lo e para quem é indicado

Agenda 23/05/2017 às 11:54

Algumas considerações sobre o acordo pré-nupcial.

Acordo pré­-nupcial tem como objetivo a proteção do patrimônio de um ou ambos os noivos, mas do que trata exatamente o acordo pré­-nupcial?

Nada mais é que um documento legal onde se estabelece por escrito, as obrigações e direitos de cada uma das partes quanto aos compromissos legais anteriores, divisão de dividendos e patrimônio do existente.

Assim, esse documento permite uma separação financeiramente amigável, transparente, um verdadeiro “jogo aberto” capaz de reforçar a confiança e afastar surpresas desagradáveis futuras.

Para que esse objetivo seja alcançado, será necessário especificar alguns pontos relevantes, por exemplo:

Neste sentido, o documento deve especificar:

1. Como as dívidas anteriores casamento serão quitadas (financiamentos imobiliários ou de veículos);

2. Como os bens de cada um serão divididos em caso de falecimento ou divorcio;

3.  Se ocorrerá ou não a divisão de renda durante o casamento;

Diversos são os termos e acordos discutidos. Ao abordar estes pontos, o acordo pré-­nupcial blinda o patrimônio e a herança, sendo bem interessante no caso de já haver filhos de uma relação anterior.

   Observa-se que para empresários estes acordos tem uma  importância ainda maior.

 Se uma das partes compõe uma empresa, o acordo deve proteger incluir tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Para isso, elaboram-se clausulas exclusivas para este fim.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No pacto, o casal pode adotar qualquer um dos regimes previstos em lei, ou ainda organizar um regime de bens misto, com características únicas e exclusivas que atendam perfeitamente às necessidades do casal.

Por exemplo,naa comunhão universal de bens, as dívidas contraídas durante o período do casamento só serão divididas entre os cônjuges se forem contraídas em benefício da família. Para que o cônjuge comprove que não se beneficiou da dívida, é necessário provar.

Na separação total de bens, todos seus bens e de seu cônjuge serão individuais e não precisarão ser divididos no caso de divórcio.

 Este regime pode ser excelente em inúmeros casos e também pode não ser o mais adequado em outros, como nos casos em que uma das partes tenha que deixar de trabalhar para cuidar dos filhos ou quando um dos noivos tem renda muito maior que o outro.

O judiciário tem acatado os acordos pré-nupciais de forma pacata, desde que não existam provas de omissão patrimonial ou má-fé.

 Artigo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Leia mais em www.scconsultoriaglobal.com

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!