CONCLUSÃO
Durante este estudo constatamos que a parturiente goza de proteção Constitucional na medida em que a ela são garantidos direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade.
Percebemos que estas medidas protetivas se mostram necessárias, mas também que é preciso informar e conscientizar as parturientes e a sociedade, a fim de fazer serem conhecidos os direitos inerentes a essas pessoas.
Garantir o amplo acesso à informação é também um dos direitos da parturiente, pois, só assim ela poderá exercer a sua liberdade de escolha e garantir a sua autonomia de vontade.
Essa questão tem sido amplamente tratada pelos diversos ramos da sociedade, mas até a comunidade jurídica tem-se mostrado pouco engajada neste tema, que se mostra extremamente relevante, já que o Brasil, no ranking da OMS, é o país que mais realiza partos cirúrgicos no mundo, o que causa uma elevação dos riscos na hora do parto.
É importante lembrarmos que o poder judiciário constantemente é acionado para resolver eventuais lides que se formam nesse contexto, por isso é inegável a necessidade de intervenção dos operadores de direito.
REFERÊNCIAS
Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: <www.ans.gov.br>. Acesso em: 15/11/2014.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Vade mecum Saraiva.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. Vade mecum Saraiva.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Campanha incentivo ao parto normal. Portal da Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/campanhas_publicitarias/campanha_detalhes.cfm?co_seq_campanha=1765.>. Acesso em: 18 nov.2014.
BRASIL. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/direitos.htm>. Acesso em: 21 out 2014.
BRASIL. Recomendações da OMS. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/oms.html>. Acesso em: 10 out. 2014.
BRASIL. Resolução 368/2015. Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2892>. Acesso em 20 abril de 2015.
Cesária: crítica. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesariana>. Acesso em: 16 nov 2014.
Cinquenta Motivos para evitar uma cesariana desnecessária. Sobre(viver) a Cesariana. 11 dez. 2006. Disponível em: <http://sobcesaria.blogspot.com/2006/12/50-motivos-para-evitar-uma-cirurgia.html>. Acesso em: 20 dez 2014.
COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Dicionário de direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php>. Acesso em: 20 out 2014.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Representação da UNESCO no Brasil. Brasília,1998. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em 20 abril 2015.
DUARTE, Ana Cris. Parto na água. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/partonagua.html>. Acesso em: 16 nov 2014.
FLEINER, Thomas. O que são direitos humanos? São Paulo: Max Limonad, 2003. p. 12.
JACINTO, Vanessa. Mãe tem o direito de escolher. Disponível em: <http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_8/2009/08/30/em_noticia_interna,id_sessao=8&id_noticia=125236/em_noticia_interna.shtml>. Acesso em: 12 nov 2014.
LOCH, Jussara de Azambuja. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Medicina e Odontologia. BIOÉTICA. Disponível em:
<www.pucrs.br/bioetica/cont/jussara/principiosdebioetica.doc>. Acesso em: 20 abril 2015, p. 3.
NUNES, Rizzato. Curso de direito do consumidor. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.136.
NOVAES, Paulo Batistuta. Parto: uma dimensão do gozo feminino. 2006. Disponível em: <http://www.paulo batistuta.com.br/texto_frame.htm>. Acesso em: 17 set. 2014.
PRADO, Andrea A. O parto na Suécia. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/poutras6.html>. Acesso em: 16 nov 2014.
Parto Humanizado: respeito a escolha da mulher. Pró-Matrix. Disponível em: <http://www.promatrix.com.br/spip.php?article64>. Acesso em: 12 nov 2014.
PIOVESAN, Flávia. Dicionário de direitos humanos: direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+humanos>. Acesso em: 23 ago 2014.
RODRIGUES, Bruno. Parto sem dor. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/parto/parto_sem_dor1.htm>. Acesso em: 16 nov 2014.
RODRIGUES, Bruno. Tipos de Parto: Parto cesárea ou cesariano. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/parto/parto_cesarea.htm>. Acesso em: 20 dez 2014.
SILVA, Caio Mario da. Instituições de direito Civil. vol 1. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense: 2005.p. 243.
VEIGA, Ainda. Sem dor e sem culpa: Mais simples e mais segura, a cesariana perde a fama de opção de luxo e conquista a confiança de obstetras que só a admitiam em casos de absoluta necessidade. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/020501/p_060.html>. Acesso em: 20 dez 2014.
WEICHERT, Marlon Alberto. Dicionário de direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php>. Acesso em: 20 jan. 2015.
Notas
[4] BRASIL. Recomendações da OMS. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/oms.html>. Acesso em: 10 out. 2014.
[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Portal da Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/campanhas_publicitarias/campanha_detalhes.cfm?co_seq_campanha=1765.>. Acesso em: 18 nov. 2014.
[6] Observar a redação do inciso III do art. 1º da Constituição de 1988, in verbis: art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana; (...).[6] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. Vade mecum Saraiva.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[7] FLEINER, Thomas. O que são direitos humanos? São Paulo: Max Limonad, 2003. p. 12.
[8] COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Dicionário de direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php>. Acesso em: 20 out 2014.
[9] BRASIL. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/direitos.htm>. Acesso em: 21 out 2014.
[10] FLEINER, Thomas. O que são direitos humanos? São Paulo: Max Limonad, 2003.
[11] LOCH, Jussara de Azambuja. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Medicina e Odontologia. BIOÉTICA. Disponível em:<www.pucrs.br/bioetica/cont/jussara/principiosdebioetica.doc>. Acesso em: 20 abril 2015, p. 3.
[12] WEICHERT, Marlon Alberto. Dicionário de direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php>. Acesso em: 20 jan. 2015.
[13] WEICHERT, Marlon Alberto. Dicionário de direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php>. Acesso em: 20 out 2015.
[14] BRASIL. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de. Disponível em: <1966http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/067.pdf>. Acesso em: 21/10/2014.
[15] BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Vade mecum Saraiva.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[16] Destaca-se os arts. 4º, IV; 6º,III; 8º; 9º; 12; 14; 30; 31 e 46, dentre outros.
[17] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. Vade mecum Saraiva.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
[18] BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: <www.ans.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2014.
[19] BRASIL. Resolução 368/2015. Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2892>. Acesso em 20 abril de 2015.
[20] PIOVESAN, Flávia. Dicionário de direitos humanos: direitos humanos. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+humanos>. Acesso em: 23 ago 2014.
[21] Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Representação da UNESCO no Brasil. Brasília,1998. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em 20 abril 2015.
[22] A dignidade da Pessoa Humana foi estabelecida como um dos fundamentos da república no art. 1º, inciso III da Constituição da República.
[23] SILVA, Caio Mario da. Instituições de direito Civil. vol 1. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense: 2005.p. 243.
[24] BRASIL. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de. Disponível em: <1966http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/067.pdf>. Acesso em: 21 out 2014.
[25] FLEINER, Thomas. O que são direitos humanos? São Paulo: Max Limonad, 2003. p. 12.
[26] NUNES, Rizzato. Curso de direito do consumidor. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.136.
[27] NOVAES, Paulo Batistuta. Parto: uma dimensão do gozo feminino. 2006. Disponível em: <http://www.paulo batistuta.com.br/texto_frame.htm>. Acesso em: 17 set. 2014.
[28] JACINTO, Vanessa. Mãe tem o direito de escolher. Disponível em: <http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_8/2009/08/30/em_noticia_interna,id_sessao=8&id_noticia=125236/em_noticia_interna.shtml>. Acesso em: 12 nov 2014.
[29] JACINTO, Vanessa. Mãe tem o direito de escolher. Disponível em: <http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_8/2009/08/30/em_noticia_interna,id_sessao=8&id_noticia=125236/em_noticia_interna.shtml>. Acesso em: 12 nov 2014.
[30] Parto Humanizado: respeito a escolha da mulher. Pró-Matrix. Disponível em: <http://www.promatrix.com.br/spip.php?article64>. Acesso em: 12 nov 2014.
[31]RODRIGUES, Bruno. Tipos de Parto: Parto cesárea ou cesariano. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/parto/parto_cesarea.htm>. Acesso em: 20 dez 2014.
[32] Cesária: crítica. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesariana>. Acesso em: 16 nov 2014.
[33] Cinquenta Motivos para evitar uma cesariana desnecessária. Sobre(viver) a Cesariana. 11 dez. 2006. Disponível em: <http://sobcesaria.blogspot.com/2006/12/50-motivos-para-evitar-uma-cirurgia.html>. Acesso em: 20 dez 2014.
[34] VEIGA, Ainda. Sem dor e sem culpa: Mais simples e mais segura, a cesariana perde a fama de opção de luxo e conquista a confiança de obstetras que só a admitiam em casos de absoluta necessidade. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/020501/p_060.html>. Acesso em: 20 dez 2014.
[35] Nos Estados Unidos foi desenvolvida uma técnica fundada em treinamento de técnicas respiratórias, de relaxamento e de concentração das gestantes com o objetivo de deixar a parturiente preparada e segura para o parto. Parto sem dor. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/parto/parto_sem_dor1.htm>. Acesso em: 16 nov 2014.
[36]RODRIGUES, Bruno. Parto sem dor. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/parto/parto_sem_dor1.htm>. Acesso em: 16 nov 2014.
[37] “O modelo americano é o que mais se assemelha ao brasileiro... no entanto a taxa de cesárea nos EUA não passa dos 25% e, mesmo assim, é considerada alta. É muito raro, por exemplo, que um parto normal seja realizado numa sala de cirurgia, como é de praxe no Brasil. Já existe um nível de consciência e questionamento por parte das mulheres americanas que faz com que práticas como movimentar-se e usar o chuveiro ou a banheira para aliviar as dores durante o trabalho de parto sejam amplamente difundidas e aceitas. Países como Holanda e Inglaterra, com índices de mortalidade materna e infantil baixíssimos, ainda baseiam toda a assistência ao parto na figura da obstetriz ou parteira. Nestes países os médicos obstetras são considerados especialistas que tratam apenas de eventuais complicações e das gestações de risco. As obstetrizes cuidam do pré-natal e fazem o parto normal da grande maioria das mulheres.” DUARTE, Ana Cris. Parto na água. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/partonagua.html>. Acesso em: 16 de nov 2014. “Na Holanda, 35% de todos os bebês nascem em casa.. Lá, o parto domiciliar é quase rotina. A taxa de cesárea é menor que 10%. A gravidez tende a ser vista como uma fase especial na vida de uma mulher e não como uma doença. O parto é visto como um processo normal: doloroso mas compensador. O uso da anestesia peridural ainda é raro e cursos de preparação para o parto (normal) proliferam”. PRADO, Andrea A. O parto na holanda. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/poutras5.html>. Acesso em: 16 nov 2009. “A Suécia é um país que encara a gestação e o parto como fenômenos naturais na vida de uma mulher. Quem dá assistência às mulheres são as parteiras, com formação específica para esta função. A cesariana é reservada para os casos onde é realmente necessária, sendo que a taxa nacional é de 11%”. PRADO, Andrea A. O parto na Suécia. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/poutras6.html>. Acesso em: 16 nov 2014.
[38] Campanha incentivo ao parto normal. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/campanhas_publicitarias/campanha_detalhes.cfm?co_seq_campanha=1765#>. Acesso em: 14 nov 2014.
[39] DUARTE, Ana Cris. Parto na água. Disponível em: <http://www.amigasdoparto.com.br/partonagua.html>. Acesso em: 16 nov 2014.
[40] NOVAES, Paulo Batistuta. Parto: uma dimensão do gozo feminino. 2006. Disponível em: <http://www.paulo batistuta.com.br/texto_frame.htm>. Acesso em: 17 set. 2014.
[41] JACINTO, Vanessa. Mãe tem o direito de escolher. Disponível em: <http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_8/2009/08/30/em_noticia_interna,id_sessao=8&id_noticia=125236/em_noticia_interna.shtml>. Acesso em: 12 nov 2014.
[42] JACINTO, Vanessa. Mãe tem o direito de escolher. Disponível em: <http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_8/2009/08/30/em_noticia_interna,id_sessao=8&id_noticia=125236/em_noticia_interna.shtml>. Acesso em: 12 nov 2014.