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Brasil. "Economicamente afetadas", descendentes de famílias escravagistas devem ser indenizadas

Eduardo Banks pode ser chancelado de extrema direita? Eis o imbróglio.

Agenda 20/08/2017 às 12:54

Imagine um pedido judicial de indenização aos descendentes de famílias que possuíam escravos e foram "economicamente afetadas" com a Lei Áurea. Essa proposta existe, e é no Brasil. Enquanto isso, Eduardo Banks é contra aborto, parada gay, propõe a "criminalização da prostituição" e defende o nazismo. O que, afinal, se tornou a vida humana, que está por trás destas notícias?

O título parece algo surreal. Parece mais uma notícia fake, mas não é. Imagine alguém pedindo na Justiça indenização aos descendentes de famílias que possuíam escravos e foram "economicamente afetadas". Essa proposta existe, e é no Brasil.

No site Conjur — quem não conhece o site, pode pensar que seja site de piadas — três matérias. Transcreverei alguns trechos delas:

1) ConJur não indenizará por dizer que defensor de nazistas é de extrema-direita

Eduardo Banks é um homem que, em 2010, propôs uma alteração da Lei Áurea para indenizar descendentes de famílias que possuíam escravos e foram "economicamente afetadas" com a libertação. Ele também já entrou na Justiça contra a Parada Gay e a favor de neonazistas, mas queria ser indenizado pela ConJur por ter sido chamado de ativista de extrema-direita.

(...)

Em sua decisão, o relator Oliveira Marques ressalta que Banks é uma figura pública, pois já se candidatou a deputado federal e pela repercussão que sua luta pelas causas polêmicas.

2) Jornal é condenado a apagar notícia sobre ativista de extrema direita

Um ativista de extrema direita, cuja organização pedia indenização para descendentes de donos de escravos pelos "prejuízos" do fim da escravidão, conseguiu, na Justiça, obrigar um jornal a apagar notícias sobre ele.

A decisão liminar do juiz Alexandre Paixão Ipolito, da Comarca de Itaperuna (RJ), acolheu pedido de Eduardo Banks contra o jornal Folha de S.Paulo. A ordem é apagar justamente o parágrafo que relata que a associação presidida por Banks propôs, em 2010, uma alteração da Lei Áurea, de 1888, para indenizar quem foi economicamente afetado com a libertação dos escravos no Brasil.

3) ConJur vence ação movida por ativista de extrema direita

(...) a ConJur foi absolvida pela juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, da acusação de imputar práticas ofensivas ao então estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Eduardo Banks.

O hoje advogado diz que os adjetivos usados para defini-lo não condizem com a verdade. Na notícia, (...) foi mencionado que ele é ativista de extrema­ direita, contrário à legalização do aborto e à união homoafetiva, mas favorável a causas nazistas e à criminalização da prostituição.

Encontrei pedido de Eduardo Banks no site Henrique Barbosa:

SOLICITO EXCLUSÃO DE CONTEÚDO DO SITE

O Sr.EDUARDO BANKS, Jornalista Profissional,MTB 31.111/RJ requer a retirada da matéria publicada neste site, pois ele nega todas as informações veiculadas originalmente pela folha São Paulo. Para que quem não leu o texto passe a conhecer a defesa do acusado, retiro o texto amanhã, dia 16.

Por gentileza, prezado editor Henrique Barbosa, eu solicito que V. Sª se digne de retirar a matéria recém-publicada em http://henriquebarbosa.com/ entidades-criticam-decisao- que-apaga-noticia-sobre-lei- aurea/ (“Entidades criticam decisão que ‘apaga’ notícia sobre Lei Áurea”).

Sou o Eduardo Banks autor da ação judicial referenciada; não sou “ativista de extrema-direita” e todas as afirmações lançadas pela “Folha de São Paulo” e por “Consultor Jurídico” partem de uma perseguição deflagrada contra mim, sem nenhum lastro de veracidade.

Eu não assinei nenhum projeto para “alterar a Lei Áurea”, e a sugestão de projeto de lei que DIZEM que teria sido apresentada por intermédio da “Associação Eduardo Banks”, na realidade, é um documento apócrifo, onde terceira (s) pessoa (s) falsificou (aram) a assinatura do então presidente Sr. Waldemar Annunciação Borges de Medeiros, com o intento de destruir a minha reputação, e fazer o mesmo com a imagem da associação.

O meu processo contra a “Folha de São Paulo” tem o número 0008921-06.2016.8.19.0026, e pode ser consultado, já que é “eletrônico”, em http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaPro c.do?v=2&numProcesso=2016.026. 008658-0&FLAGNOME=S&tipoConsul ta=pública&back=1&PORTAL=1&v=2

Convido V. Sª. a consultar a verdade dos fatos dentro dos autos do processo eletrônico. É simplesmente IMPOSSÍVEL que prevaleça a tese de que eu teria apresentado projeto de lei para alterar a “Lei Áurea”, porque NÃO EXISTE a minha ASSINATURA em nenhum documento nesse sentido.

E nem preciso tecer maiores considerações quanto a eu NUNCA ter desempenhado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal da “Associação Eduardo Banks”, o que torna a matéria em questão ainda mais errônea, a afirmar, sem qualquer adminículo, que eu seria o “presidente” da entidade.

Portanto, SOLICITO a imediata retirada da reportagem cujo link foi acima informado. A minha reputação somente será restabelecida com a eliminação de todos os conteúdos de internet inverídicos.


LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Transcreverei alguns trechos:

Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A liberdade de expressão, de acordo com a jurisprudência interamericana, caracteriza-se por ser um direito com duas dimensões: uma dimensão individual e uma dimensão coletiva ou social. Tendo em vista essa dupla dimensão, explica-se que a liberdade de expressão é um instrumento para o intercâmbio de informações e ideias entre as pessoas e para a comunicação em massa entre os seres humanos, que pressupõe tanto o direito a comunicar aos outros o próprio ponto de vista e as informações ou opiniões intencionadas, quanto o direito de todos a receber e conhecer tais pontos de vista, informações, opiniões, relatos e notícias, livremente e sem interferências que os distorçam ou obstruam.

A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma sociedade democrática e serve como um instrumento inestimável de proteção e garantia dos demais direitos humanos. Por essas razões, o direito à liberdade de expressão, em todas as suas manifestações, tem um papel preponderante na Convenção Americana. Ainda assim, o direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto. Como um direito, ele pode ser submetido a certas restrições que – para serem legítimas – devem cumprir um conjunto de requisitos, que foi claramente desenvolvido pelos órgãos do sistema interamericano de proteção de direitos humanos.

Ao avaliar a proporcionalidade de uma restrição à liberdade de expressão, deve-se ponderar o impacto que tal restrição poderia ter na capacidade da internet de garantir e promover a liberdade de expressão em relação aos benefícios que a restrição implicaria para a proteção de outros interesses.

Assim, por exemplo, a invocação de motivos de ordem pública para impor restrições a uma pessoa (responsabilidades ulteriores) pelo exercício do seu direito de circular informações na internet requer que se comprove a existência de causas reais e objetivamente verificáveis que apresentem, pelo menos, uma ameaça certa e crível de uma perturbação potencialmente grave das condições básicas para o funcionamento das instituições democráticas. Nesse sentido, para impor responsabilidades ulteriores pelo exercício do direito fundamental à liberdade de expressão na internet – ou em qualquer outro âmbito – não é suficiente invocar meras conjecturas sobre eventuais prejuízos para a ordem, ou circunstâncias hipotéticas derivadas de interpretações das autoridades diante de atos que não apresentem claramente, por exemplo, um risco certo e objetivo de distúrbios graves (“violência anárquica”) nos termos do artigo 13.5 da Convenção.

70. A proteção da honra e da reputação, quando se alega um dano por meio da internet, deve responder em geral a critérios de ponderação similares aos utilizados em outros âmbitos das comunicações. Em particular, como a CIDH tem sustentado reiteradamente, a aplicação do Direito Penal torna-se desproporcional quando se trata de discursos especialmente protegidos, isto é, informações ou expressões sobre assuntos de interesse público, funcionários públicos ou pessoas voluntariamente comprometidas com assuntos de interesse público.

Os particulares só devem poder iniciar ações judiciais em uma jurisdição onde possam demonstrar que sofreram um prejuízo substancial, para prevenir o que ficou conhecido como “turismo de difamação” (forum shopping).

72. Nesse sentido, é importante lembrar que a retificação de informação errônea é a forma menos custosa de reparar danos ligados à liberdade de expressão. Assim, esta Relatoria afirmou que apenas quando a retificação “for insuficiente para reparar o dano causado, pode-se apelar à imposição de responsabilidades jurídicas mais custosas para quem abusou do seu direito à liberdade de expressão e gerou, com isso, um dano certo e grave sobre os direitos de outras pessoas ou bens jurídicos especialmente tutelados pela Convenção Americana”.97 Sob esse ponto de vista, a retificação deve excluir outros tipos de responsabilidades, especialmente em casos de discursos especialmente protegidos, que só podem implicar numa responsabilidade quando ficar comprovado que o emissor atuou com “real malícia” quando publicou a informação falsa que gerou o dano.98 Vale também recordar os padrões da CIDH, que desencorajam o uso do Direito Penal como resposta para danos causados no exercício da liberdade de expressão e recomendam – caso a retificação não seja suficiente – que se recorra a responsabilidades civis proporcionais

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HISTÓRIA HUMANA

O tema deve ser analisado. No Brasil, questões como aborto, sexualidade e defesa da família. Nazistas defendiam eugenia, nacionalismo, economia não liberal, fortalecimento da classe trabalhadora alemã. Defendiam qual religião? Nenhuma. Nazistas eram praticantes do ocultismo. Qual? Nazista. Quem estava no topo das Forças Armadas, não todos, mas os "especiais", participavam de rituais. Uma verdadeira mistura de práticas consideradas "pagãs" pela Igreja Católica. Para fazer parte da nova religião existiam procedimentos para se tornar neófito.

Nazistas acreditavam que negros, prostitutas, pessoas com necessidades especiais, judeus, latinos americanos, enfim, tudo da pior espécie humana — eram escórias da humanidade. Somente os nazistas, que fique solar, eram "puros", por serem descendentes de “raça superior ariana”.

Há no Brasil calorosas discussões sobre quem é de direita e quem é de esquerda. Quanto direita ou esquerda, já editei artigo intitulado de Ideologia política. Você é de direita ou de esquerda? Detalhe: aqui no Brasil há neonazistas. Nasceram em solo pátrio e se dizem nazistas. Se alguns integrantes enviarem e-mails aos nazistas genuinamente europeus, o choro se fará. Não aceitarão a escória latina do mundo.

Eugenia. Quem começou? Na Idade Contemporânea foram os EUA. Hitler tão somente foi um plagiador. EUA devem cobrar da Alemanha os direitos autorais. Aplicando a filosofia libertária, os norte-americanos devem ser indenizados, principalmente os familiares de Francis Galton.

No Brasil, a escravidão negra foi possível por vários motivos. Antes do comércio escravocrata transatlântico, os africanos já eram escravizados pelos muçulmanos. E os próprios africanos praticavam o sistema escravagista entre eles: guerras entre tribos. No Brasil, os povos indígenas praticavam canibalismo e escravidão entre eles, muito antes de os portugueses descobrirem o Novo Mundo.

Quem perdia, boa iguaria ou servidão. Depreende-se que a escravidão não é uma exclusividade, pois sempre existiu desde a aurora humana. Até o momento, pelas pesquisas recentes, os Homo Sapiens destruíam tudo que via pela frente. A eugenia era praticada muito antes de os EUA oficializá-la: os espartanos já praticavam. Pela filosofia libertária, os gregos atuais podem exigir indenizações por "direitos autorais" aos EUA e a Alemanha. A Grécia sairia da crise.

Eduardo Banks pode ser chancelado de extrema direita? Eis o imbróglio. Banks é contra: aborto, prostituição, Parada Gay. Ele propõe "criminalização da prostituição". Os deputados, grande maioria pertencentes à ideologia judaico-cristã, são contra o aborto, a Parada Gay e a prostituição. Admitindo que Banks é de extrema direita, tais deputados também são de extrema direita.

Quanto ao Socialismo, o qual é tanto usado pelos que se dizem anticomunistas. Hitler não pensava como os comunistas, uma Revolução Proprietariada mundial. Hitler queria, sim, que os proletariados alemães tivessem melhorias em suas vidas. Fascistas perseguem judeus. Mussolini era contra Hitler na questão do antissemitismo.

Nazismo não era capitalista. Outra mentira. Várias empresas norte-americanas (acesse aqui) lucrando. Ora, o Livre Mercado, de certa forma, já existia. Houve crime à humanidade? Analisando. A filosofia libertária afirma que não há moral, tão somente o livre consentimento. Logicamente, Nazismo e empresários norte-americanos, outros empresários não sendo norte-americanos, estavam fazendo bons negócios. Michael J. Sandel, em seu livro O Que é Justiça, fez desafio aos libertários sobre canibalismo consentido. Dizer que Hitler aplicou economia fechada, isto é, não de Livre Mercado, é sofisma.

O que é Nazismo, senão aglutinações de ideias em defesa de verdades. Em cada período histórico humano, verdades supremas, verdades geradoras de guerras. Caso os descendentes dos escravagistas devam ser indenizados em nome "economicamente afetadas", a sociedade brasileira também deve indenizar todos afrodescendentes atuais, já que seus ascendentes foram transladados para o Brasil e, posteriormente, escravizados.

Todos os escravizados, detalhe, entram na contabilidade os povos indígenas, tiveram dupla violação de direitos: trabalharam sem possibilidade de optarem, pela autonomia da vontade, pelas condições laborais e "livre" negociação quanto à "prestação de serviço e remuneração".

No final de tudo, a Filosofia da Alcova. Todos querem algo, mesmo que o outro seja mera mercadoria. Já produzi artigo sobre decisão judicial inocentando um homem por ter relação sexual com adolescente, o qual já se prostituía. Brasileiro que possui doze anos de idade é, segundo o ECA, considerado criança. Se o adulto, chamarei de X, tivesse relação e não pagasse pela prestação de serviço da criança, esta poderia ingressar na Justiça exigindo pagamento pelo serviço prestado? Se o cliente dissesse que "Ela (criança) não falou sobre o preço do programa. Assim, ela consentiu ter. Não houve contrato prévio, isto é, negociação. Pelo silêncio dela (criança), o sexo fora livre de valor pecuniário". O advogado da criança, então, diz "Quando X teve relação com ela (criança), aceitou o contrato, pois é tácito. Quando alguém ingressa num ônibus, tacitamente está configurado o contrato de transporte, não exigindo negociação, direta, entre passageiro e dono da empresa...".

O que se tornou a vida humana?

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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