Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Invenção, inovação e propriedade industrial

Exibindo página 2 de 2
Agenda 24/01/2018 às 12:30

BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, Denis Borges. Tratado da propriedade intelectual.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica;. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196compilado.htm>. Acesso em 24 de novembro de 2013.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>. Acesso em 20 de novembro de 2013.

CABANELLAS de las Cuevas, Guillermo. Derecho de las patentes de invención. – 2ª ed. – Buenos Aires: Heliasta, 2004. v.2. p. 16. e 17.

CHAMAS, Claudia Inês (coord.).Scientia 2000: propriedade intelectual para a academia./Coordenado por Claudia Inês Chamas, Marylin Nogueira e Simone Henriqueta Cossetin Scholze. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, Ministério da Ciência e Tecnologia. Fundação Konrad Adenauer, 2003. P.70.

DICIONÁRIO MICHAELIS. Disponível em:<https://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=inven%E7%E3o>. Acesso em 23 de novembro de 2013.

DICIONÁRIO MICHAELIS. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=inova%E7%E3o>. Acesso em 23 de novembro de 2013.

FERREIRA, Tatiana Coutinho e Mariana Lucente Zuquette APUD W.D. Braga. Empresas e universidades parceiras no desenvolvimento tecnológico nacional. Revista SODEBRAS – Volume 7 – N° 83 - Novembro/ 2012.

GAMA Cerqueira, João da. Tratado da Propriedade Industrial. Da Propriedade Industrial e do Objeto dos Direitos. Vol. I. Parte I.2ª tiragem. Atual. Newton Silveira e Denis Borges Barbosa. Ed. Lumen Juris. RJ. 2012. p. 146.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: (interpretação e crítica). 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa de inovação tecnológica: 200.Coordenação de Indústria. RJ. IBGE, 2010. Disponível em <https://www.pintec.ibge.gov.br/downloads/PUBLICACAO/Publicacao%20PINTEC%20208.pdf>. Acesso em 24 de novembro de 2013.

LAS CUEVAS, Guillermo Cabanellas de. Derecho de Las Patentes de Invención. 2ª Ed. Buenos Aires, Heliasta, 2004, v.1. p.56. (tradução livre)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Pedidos de patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo tipos e origem do depositante, 1999-2011. Fonte: <https://www.mct.gov.br/index.php/content/view/350935/Brasil_Pedidos_de_patentes_depositados_sup_1_sup__no_Instituto_Nacional_da_Propriedade_Industrial_INPI_segundo_tipos_e_origem_do_de positante.html>

_________________.Pedidos de patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por residentes, segundo tipos, por unidade da federação, 1999-2011. <https://www.mct.gov.br/index.php/content/view/350937/Brasil__Pedidos_de_patentes_depositados_sup_1_sup__no_Instituto_Nacional_da_Propriedade_Industrial_INPI_por_residentes_segundo_tipos_por_unidade_da_federacao.html>. Acesso em 24 de novembro de 2013.

_________________.Valor da renúncia fiscal do governo federal segundo as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica, 1990-2013. Fonte: <https://www.mct.gov.br/index.php/content/view/9252.html>. Acesso em 24 de novembro de 2013.

POSNER, Richard A. LANDES, William M. The Economic Structure of intellectual Property Law. p. 294. et sequet. Cambridge. 2003.

SILVEIRA, Newton. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares. 3. ed. rev. e ampl. Barueri,SP. Manole, 2005.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

VEGA Garcia, Balmes. Direito e tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação. São Paulo : Editora LTr, 2008.

_________________. Contrafação de patentes violação de direitos de propriedade industrial com ênfase na área químico-farmacêutica. São Paulo, LTr, 2005.


Notas

1Fonte:<https://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=inova%E7%E3o>.

2Fonte:<https://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=inven%E7%E3o>.

3 GAMA Cerqueira, João da. Tratado da Propriedade Industrial. Da Propriedade Industrial e do Objeto dos Direitos. Vol. I. Parte I.2ª tiragem. Atual. Newton Silveira e Denis Borges Barbosa. Ed. Lumen Juris. RJ. 2012. p. 146.

4 SILVEIRA, Newton. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares. 3. ed. rev. e ampl. Barueri,SP. Manole, 2005. p. 5

5 BARBOSA, Denis Borges. Tratado da propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

6 Cabanellas de las Cuevas, Guillermo. Derecho de las patentes de invención. – 2ª ed. – Buenos Aires: Heliasta, 2004. v.2. p. 16. e 17.

7 GAMA Cerqueira, João da. Tratado da Propriedade Industrial. Da Propriedade Industrial e do Objeto dos Direitos. Vol. I. Parte I.2ª tiragem. Atual. Newton Silveira e Denis Borges Barbosa. Ed. Lumen Juris. RJ. 2012. p. 139.

8 GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: (interpretação e crítica). 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010. P. 216.

9 VEGA Garcia, Balmes APUD Denis Borges Barbosa. Direito e tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação. São Paulo : Editora LTr, 2008. p. 131.

10 VEGA Garcia, Balmes APUD José Afonso da Silva. Direito e tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação. São Paulo : Editora LTr, 2008. p. 130.

11 Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>.

12 Brasil. Lei nº 9.279/96. Lei de Propriedade Industrial: Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

13 Brasil. Lei nº 9.279/96. Lei de Propriedade Industrial: Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

14 Brasil. Lei nº 9.279/96. Lei de Propriedade Industrial: Art. Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

15 VEGA Garcia, Balmes. Silveira, Newton (apres). Contrafação de patentes violação de direitos de propriedade industrial com ênfase na área químico-farmacêutica. São Paulo, LTr, 2005. 112. p. Originalmente apresentado como dissertação de mestrado à Faculdade de Direito da USP, 2003

16 Op. cit. p. 24

17 Op. cit. p. 31.

18 Op. cit. p. 32

19 LAS CUEVAS, Guillermo Cabanellas de. Derecho de Las Patentes de Invención. 2ª Ed. Buenos Aires, Heliasta, 2004, v.1. p.56. (tradução livre)

20 POSNER, Richard A. LANDES, William M. The Economic Structure of intellectual Property Law. p. 294. et sequet. Cambridge. 2003.

21 BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo : Malheiros, 2005.

22 FERREIRA, Tatiana Coutinho e Mariana Lucente Zuquette. Revista SODEBRAS – Volume 7 – N° 83 - Novembro/ 2012. Empresas E Universidades Parceiras No Desenvolvimento Tecnológico Nacional. APUD BRAGA, W.D. V Encontro de Economia Política da Comunicação Ambientes Institucionais Neo-schumpeterianos e Políticas Públicas para a Inovação Tecnológica no Brasil. Fonte: <https://www.embrapa.br/a_embrapa/missao_e_atuacao>

23VEGA Garcia, Balmes APUD José Afonso da Silva. Direito e tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação. São Paulo : Editora LTr, 2008. p. 112.

24 VEGA Garcia, Balmes APUD Branca Terra. Direito e tecnologia: regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação. São Paulo : Editora LTr, 2008. p. 112.

25 CHAMAS, Claudia Inês (coord.).Scientia 2000: propriedade intelectual para a academia./Coordenado por Claudia Inês Chamas, Marylin Nogueira e Simone Henriqueta Cossetin Scholze. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, Ministério da Ciência e Tecnologia. Fundação Konrad Adenauer, 2003. P. 70.

26 Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica;. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196compilado.htm>.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Tatiana Coutinho. Invenção, inovação e propriedade industrial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5320, 24 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61959. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Texto anteriormente publicado na revista IBPI . Artigo elaborado durante o curso de Mestrado em Direito Politico e Economico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!