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O biodireito e a mudança de paradigma frente aos novos conceitos de família.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho preocupou-se em analisar, sob a perspectiva do Biodireito e da Bioética, os novos conceitos de família frente à quebra de paradigmas e o que preconiza a Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina, quanto à possibilidade dos casais homossexuais recorrerem à reprodução assistida, em especial os casais lésbicos.

Partindo desse pressuposto, a constitucionalização do Direito Civil proporcionou mudanças de paradigmas, tendo em vista que a Constituição Federal, cujo centro axiológico é a dignidade da pessoa humana, passou a vigorar com supremacia material em nosso ordenamento jurídico.

Nesse contexto, o Direito de Família foi um dos mais beneficiados, a partir desta visão mais pluralista e tolerante, que tem abandonado a ideia conservadora a respeito da formação familiar, tendo em vista que antes da Lei Maior de 1988 só era reconhecida como legítima a família decorrente do casamento. Tal abandono pode ser evidenciado pelas decisões dos tribunais que passaram a reconhecer estas novas configurações familiares, contribuindo para sua legitimação perante à sociedade.

E nessa linha de raciocínio, é importante ressaltar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana perante o Direito de Família, especificamente no que diz respeito às famílias homoafetivas. Elas, como qualquer outra formação familiar, possuem direitos e deveres, inclusive no que tange aos filhos. Diversos casais homossexuais têm recorrido às técnicas de reprodução assistida para concretizarem o sonho de terem sua prole, fato este plenamente possível perante as garantias constitucionais que implicam em assegurar proteção ao indivíduo em suas estruturas de convívio e familiares, independentemente de sua orientação sexual. 

Neste sentido, verificou-se que a Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina permitiu o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos. A partir disto, surgiu a discussão pertinente ao Biodireito e à Bioética, uma vez que esta visa através de seus princípios, discutir a respeito de questões por vezes polêmicas como início e fim da vida e reprodução assistida, por exemplo.

Já o Biodireito visa à regulação de tais condutas que estão sendo cada vez mais presentes na realidade brasileira. E isso pode ser verificado na jurisprudência pátria com o reconhecimento de dupla maternidade e a possibilidade de adoção unilateral quando apenas uma das companheiras homoafetivas faz uso das técnicas de reprodução assistida heteróloga e isto também foi decorrente desta visão mais pluralista, tolerante e reconhecedora do afeto. Fora evidenciado que a reprodução humana assistida, no casos dos casais lésbicos, é classificada como heteróloga, pois haverá sempre um terceiro estranho à relação, o doador. Torna-se recorrente entre esses casais o fato de uma doar o óvulo, considerada a mãe biológica, e a outra parceira participar da gestação, a mãe gestacional.

Apesar de existir, por exemplo, a Resolução do Conselho Federal de Medicina e a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça que tratam sobre uso de técnicas de reprodução assistida por casais homossexuais e sobre casamento e união estável de pessoas do mesmo sexo, respectivamente, elas não têm força normativa, ou seja, ainda não há uma lei consolidada que enfrente a questão de forma específica, o que evidencia uma lacuna no Direito, que deve ser preenchida para que sejam efetivamente alcançados os objetivos constitucionais e para que sejam de fato atendidos os casos concretos.

Por fim, concluiu-se que a constitucionalização do direito civil proporcionou uma mudança no modo de pensar decorrente da quebra do paradigma da família tradicional, sendo a Resolução 2013/2013 um avanço em prol do reconhecimento das famílias homoafetivas. Contudo, ainda há óbices a serem superados e a análise interdisciplinar, a partir da ótica do Biodireito e da Bioética, é de suma importância para o enfrentamento destas questões.


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Sobre as autoras
Adriana Teixeira Mendes Coutinho

Aluna do 4º período do Curso de Direito, da UNDB.

Raíssa Daniela Pompeu Oliveira

Aluna do 6º período do Curso de Direito, da UNDB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COUTINHO, Adriana Teixeira Mendes; OLIVEIRA, Raíssa Daniela Pompeu. O biodireito e a mudança de paradigma frente aos novos conceitos de família.: A Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina e o direito dos casais lésbicos de recorrerem à reprodução assistida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5457, 10 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62498. Acesso em: 22 nov. 2024.

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Redação final do paper apresentada à disciplina de Direito de Família e Sucessões da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco-UNDB

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