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Simples Nacional: justificativa para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro?

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Agenda 15/09/2020 às 20:45

7. Referências

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FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

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Sobre o autor
Sivonei Simas

Procurador do Município de Paranavaí, PR. Advogado. Foi Procurador-Geral do Município de Tijucas (2013-2016). Mestre em Direito, pela Universidade Paranaense. Especialista em Direito Público: Constitucional e Administrativo, pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí. Especialista em Direito Público, pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina. Especialista MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais, pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Especialista em Direito Público, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau / Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, pela Universidade Castelo Branco, UCB/RJ. Especialista em Advocacia na Fazenda Pública, pela Legale Educacional. Especialização em andamento em Direito Administrativo, pelo Instituto Mineiro de Educação Superior. Especialização em andamento em Licitações e Contratos - AMP 4.0, pela Faculdade Pólis Civitas. Especialização MBA em andamento em Licitações e Contratos: Governança, Teoria e Prática - TCE-PR, pela Faculdade Pólis Civitas. Bacharel em Direito pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí. Cerficação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administravos pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIMAS, Sivonei. Simples Nacional: justificativa para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6285, 15 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62713. Acesso em: 18 nov. 2024.

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