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A admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no processo penal

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5. O ESPIRITISMO E A PSICOGRAFIA

O espiritismo surge com os escritos de Hippolyte Léon Denizard Rivali – que adotou o pseudônimo de Allan Kardec – no século XIX, com uma tríplice vertente: como uma ciência, religião e filosofia, baseado nos estudos do magnetismo. Tentava explicar o que não era visto, mas que podia ser sentido pelos homens (MELO, 2012).

Os estudos de Kardec encontraram aceitação entre burgueses e aristocratas, no Brasil e na Europa. Inicialmente, uma versão muito mais científica que religiosa.

Kardec defendia categoricamente o espiritismo como ciência, podendo seus fenômenos serem investigados, debatidos e experimentados, tendo por objeto de estudo a existência de vida após a morte, da alma e de sua imortalidade e a separação entre corpo e alma; que a morte era apenas a perda do corpo, permanecendo a alma. Em uma época em que havia uma crença muito maior na ciência, a religiosidade se transforma.

A questão da reencarnação também é um dos pontos fundamentais do espiritismo. E é fundamentada na lei da ação e reação, da física, seja no plano dos espíritos ou dos homens. Por esse entendimento, a alma passa por diversos corpos, diversas vidas, de acordo com o seu merecimento, até a evolução completa do espírito (KARDEC, 2006). Isto posto, nota-se que o espiritismo kardecista é fortemente racional e científico, baseando-se nas leis da física quântica, do magnetismo e na divisão do corpo e alma.

No Brasil, a vertente espírita que vigora é a de Jean-Batiste Rousteing, conhecida por “espiritismo brasileiro”, que absorve vários dogmas do cristianismo, especialmente da igreja católica. Outra característica do espiritismo no Brasil é o caráter do conforto espiritual, através de cartas de parentes mortos, que dão consolo aos vivos. Não é apenas a ciência que dá legitimidade a essas cartas, mas principalmente a confiabilidade do médium, dada pela sociedade.

Nesse contexto, impossível seria não citar o médium mineiro Chico Xavier, desencarnado em 30 de junho de 2002. Ele cresceu na pobreza, levou uma vida simples e dedicada à caridade, ao auxílio aos necessitados e aos espiritualmente abalados.

Chico Xavier era um médium mecânico (quando não possui consciência do que escreve); polígrafo (tem o dom de alterar a escrita de acordo com o espírito, ou reproduzindo exatamente a escrita do espírito quando em vida) e poliglota ou xenoglota (escreve em idiomas totalmente desconhecidos ao médium e até mesmo dialetos extintos, como o hebraico, sem nunca sequer ter estudado outra língua). Este último é o tipo mais raro que existe, capaz de convencer até os mais ímpios.

Chico Xavier psicografou incontáveis cartas, além de mais de 400 obras, sobre os mais diversos temas, traduzidos em 15 idiomas. Como um homem tão humilde seria capaz de escrever livros em alemão, francês e inglês, por exemplo, posto que não conhecia nenhum idioma estrangeiro? Como produziria obras como sociólogo, filósofo, poeta, romancista, cronista e historiador, se não tinha adquirido o mínimo conhecimento para tal?

A explicação era facilmente dada por ele: “Os livros não me pertencem. Eu não escrevi nada. Eles – os espíritos – escreveram. Eu sou um mero instrumento” (SOUTO MAIOR, 2010, p. 96).

Tanto que Chico Xavier jamais usou em benefício próprio o lucro que lhe caberia como autor de toda a sua produção literária. O valor arrecadado com a venda de mais de 30 milhões de exemplares sempre foi revertido integralmente à caridade, às mais de 2000 instituições beneficentes que foram criadas, ajudadas ou mantidas com essa renda, como hospitais, asilos, orfanatos e creches (SOUTO MAIOR, 2010).

O termo psicografia origina-se da palavra grega psyché, que significa escrita da mente ou da alma.

Nas palavras de Kardec (2006, p. 36) temos que:

É a transmissão do pensamento dos espíritos por meio da escrita pela mão do médium. No médium escrevente a mão é o instrumento, porém a sua alma ou espírito nele encarnado é intermediário ou intérprete do espírito estranho que se comunica.

 Embora o espiritismo tenha sido a única religião a explorar o tema, estudar e aprofundar o assunto, a psicografia sempre ocorreu ao longo dos tempos na humanidade, entre várias culturas, povos e independente de crenças, não sendo, portanto, fenômeno exclusivo da doutrina espírita. A mediunidade é um fenômeno intrínseco ao homem há milênios, não constitui privilégio e nem invenção de nenhuma religião ou crença. É um tema de grande interesse científico, principalmente para a física quântica.

Lúcio Constantino (2016) explana que:

Com relação à religiosidade, frise-se que a carta psicografada não se confunde com religião. Trata-se, sim, de uma consequência da espiritualidade que qualquer humano carrega consigo. Ora, o nosso Estado se funda na laicidade, não pertence a uma ordem religiosa, mas admite a espiritualidade, como se vê do preâmbulo da Constituição Federal.

As cartas psicografadas pelo médium aos familiares sempre impressionavam por conter riqueza de particularidades sobre a vida da pessoa, detalhes íntimos só conhecidos pelos mais chegados, inclusive nomes de parentes da vítima que esta nem chegou a saber da existência em vida, pois haviam desencarnado há décadas e que até parentes próximos ainda vivos também desconheciam e, ao consultar os mais antigos da família, descobriam sobre a relação de parentesco.

Em vários relatos de advogados e juízes que acompanharam os julgados, eles afirmam que se deslumbraram com a abundância de detalhes das cartas psicografadas que leram, pois continham informações que só o morto poderia informar, como revelações em pormenores recriando o momento da morte, sempre coincidindo com o depoimento dado pelo réu e com os pareceres da perícia (BASTOS, 2010).

O jornalista e maior estudioso da vida de Chico Xavier, Marcel Souto Maior (2010, p.16), que não é espírita, afirma que “qualquer cético ficaria impressionado com as cartas escritas a jato repletas de nomes, sobrenomes e apelidos de família e detalhes minuciosos sobre a circunstância da morte”.


6. CASOS REAIS DE CARTAS PSICOGRAFADAS NA JUSTIÇA BRASILEIRA

 Os registros de uso da carta psicografada como meio de prova no processo brasileiro são antigos. O primeiro consta no processo civil, no ano de 1944 (caso Humberto de Campos). Porém, será focado neste estudo alguns casos emblemáticos ocorridos no nosso processo penal. Vamos a eles:

6.1 Caso Henrique Emmanuel Gregóris

O primeiro registro penal no Brasil foi o da morte do jovem Henrique Emmanuel Gregóris, à época com 23 anos, ocorrida em 10 de fevereiro de 1976, uma terça-feira, numa roleta-russa com o amigo João Batista França. Eles estavam em uma festinha com duas mulheres e um revólver e, em meio a distração e as bebidas, fazendo a “brincadeira” conhecida por roleta russa, João acidentalmente atira em Gregoris, que morre instantaneamente.

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O réu foi pronunciado por homicídio culposo e o caso cai nas mãos do juiz Orimar de Bastos.

O magistrado (Jornal Opção, Junho, 2006) afirmou que era católico e tinha a total asseveração de que havia feito justiça. E diz que viveu algo surpreendente no momento que redigia a sentença, em 1979, no Fórum da pequena cidade de Piracanjuba. Ele havia datilografado as considerações iniciais à máquina, quando o relógio da cidade bateu exatamente às 21 horas e, até então, a sentença continha 3 páginas. A partir desse momento, algo estranho acontece: ele segue datilografando por mais 3 horas, sem, porém, se recordar de nada do que havia escrito ou feito até a meia-noite, quando o relógio soou alto novamente. Ele diz não saber se entrou em transe, porém, logo se deu conta de que a sentença já estava datilografada por completo, contendo 9 páginas.

Ao ler a sentença, no dia seguinte, ele realmente leva um susto, pois da quarta à nona página (a sentença continha nove páginas) não havia um erro sequer de datilografia, o que era quase impossível quando se batia à máquina; enquanto que nas três primeiras, quando escrevera conscientemente, continham diversos erros.

A sentença do juiz Orimar decidiu não haver dolo ou culpa, inocentando João França, assassino confesso de Henrique.

A mãe de Henrique, insatisfeita com a decisão, pediu que o advogado Wanderley de Medeiros entrasse com recurso de apelação em Instância Superior. Apenas dois dias após a impetração do recurso contra a decisão que inocentava João França, Chico Xavier recebe, em Uberaba – MG, onde residia, uma mensagem de Henrique Emanuel Gregóris, solicitando que sua mãe – dona Augustinha – perdoasse o seu amigo, sendo que o médium desconhecia esse processo de homicídio, até então. Chico foi pessoalmente à cidade de Hidrolândia, em Goiás, e entregou à D. Augustinha o pedido de seu filho. Um trecho da carta inclui a seguinte súplica, in verbis: “Avise a mamãe para suspender o processo contra João frança. Ele é inocente e essa história tem prejudicado o meu crescimento”.

Ela então solicitou ao advogado que finalizasse cabalmente o caso e desistiu da apelação. João França foi peremptoriamente considerado pela justiça como inocente.

Tempos depois, o espírito de Henrique manifesta-se novamente através da carta, agradecendo à sua mãe por ter atendido seu pedido, consoante fragmento a seguir:

“...Véia, sou eu que peço que não esquente a cabeça. Tudo passou. Fico muito grato por seu esforço, esforço de não guardar ressentimento. Realmente seu filho estava brincando com a vida. Perdoe se isso aconteceu. Não tinha ideia de que o final seria aquele, foi uma zebra sem tamanho, que me surpreendeu, mas não há de ser nada. Mãe, não culpe a ninguém, peço. Eu agradeço o seu pedido ao nosso advogado, Dr. Wanderley. E peço que transmita aos nossos, principalmente ao nosso Mário, o amor, o carinho e respeito que me deram a paz…”.

O juiz Orimar (Jornal Opção, Junho, 2006), declara que a carta teve valor subsidiário, corroborando para a sua já convicção:

Nos autos constam provas, evidências de que o acusado não agiu, no meu entender, na análise das provas inseridas nos autos, nem com dolo, nem com culpa. Depois de analisar essas provas, de poder observar as perícias efetuadas pela polícia, nos deparamos também com aquela carta psicografada. Foi ela que nos deu um pequeno subsídio (…) A carta psicografada colidia exatamente com o depoimento do acusado prestado no interrogatório, e aquilo nos trouxe aquela convicção de que realmente o acusado falara a verdade no interrogatório.

6.2 Caso Maurício Garcez Henrique

Um caso emblemático e o de maior repercussão até hoje ocorreu em 08 maio de 1976. Foi o do réu José Divino Nunes, à época com 18 anos, acusado do homicídio de seu melhor amigo, então com 15 anos de idade, Maurício Garcez Henrique.

Maurício foi à casa de José buscá-lo para ir à aula. Eles estavam no quartinho de despensa que fica anexo à cozinha, ouvindo música e conversando. Maurício queria um cigarro, e abriu a pasta do pai de José para pegá-lo, mas acabou encontrando ocasionalmente a arma do pai do seu amigo, que era Oficial de Justiça. Assim que ele segurou a arma, as balas caíram. José pediu que o amigo guardasse a arma, mas, ao invés disso, foi para a frente do espelho e disparou duas vezes contra José, brincando, porquanto tinham visto as balas caírem. Maurício deixou a arma e foi buscar cigarro na cozinha. Nesse momento, José pega a arma para olhar e aponta para a porta, acreditando estar descarregada, sem supor que havia restado um cartucho engatilhado dentro do tambor, e dispara acidentalmente, acertando Maurício, que voltava naquele instante ao quarto. Apesar do socorro imediato da mãe do réu, Maurício morreu logo em seguida, já chegando ao hospital sem vida. Coube ao pai de José dar a notícia à família da vítima e em seguida escondeu o filho, para evitar o flagrante. José Divino só se apresentou à polícia quatro dias depois (BASTOS, 2010).

Inconformados com a morte do filho, os pais de Maurício vão ao cemitério diariamente durante um mês. Eles ainda estão em estado de choque quando recebem a visita de D. Augustinha, mãe de Henrique Emanuel Gregóris, o jovem morto com um tiro no motel três meses antes, que vai prestar sua solidariedade, levando livros espíritas para que os ajude a superar a perda, mesmo sabendo que eles eram católicos. Maurício tinha aulas de música com Márcia, irmã de Henrique.

Os pais de Maurício resolvem procurar Chico Xavier e vão a Uberaba. E, finalmente, após dois anos e dezenove dias da fatalidade, em 27 de maio de 1978, sábado, receberam a primeira mensagem assinada por seu filho, descrevendo as minúcias do acidente e corroborando:

O José Divino nem ninguém teve culpa em meu caso. Brincávamos a respeito da possibilidade de ferir alguém pela imagem do espelho. Sem que o momento fosse para qualquer movimento meu, o tiro me alcançou, sem que a culpa fosse do amigo ou minha mesmo. O resultado foi aquele. Estou vivo e com muita vontade de melhorar. (POLÍZIO, 2009)

As informações declaradas na carta enviada por Maurício se encaixavam perfeitamente com as declarações dadas em todos os depoimentos do réu, sem nenhum contrassenso.

Os peritos que realizaram a reconstituição dos eventos concluíram que a versão narrada por José Divino desde o primeiro depoimento, de que tudo foi uma imprevisível tragédia, era totalmente compatível com os dados técnicos e resultados periciais, incluindo a direção da bala e a forma de dar o tiro, inexistindo qualquer contradição (BASTOS, 2010).

Os pais de Maurício, Dejanira e José Henrique, após receberem a carta do filho, decidiram perdoar divino e cederam a carta para o advogado de defesa anexar aos autos. A prova foi de grande dimensão para o caso, já que não havia testemunhas. Não houve contradição entre as alegações do réu e os detalhes da carta psicografada pela vítima, tudo casava perfeitamente (BASTOS, 2010).

Isto porque a carta continha riqueza de detalhes sobre o momento do crime, incluindo informações da perícia, sobre as quais a família não tinha conhecimento, além de conter a assinatura exata do garoto morto, como constava no documento de identidade e confirmada pelos pais.

O Artigo 174 do Código de Processo Penal assim preleciona:

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

[…] II- para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja a autenticidade não houver dúvida.

Nas palavras do doutrinador Hélio Tornagui (1997, p. 235) “[...] não somente os documentos podem servir para a comparação, mas qualquer papel escrito dela”.

Quase um ano depois da primeira carta, véspera do dia das mães, no dia 12 de maio de 1979, aconteceu uma nova declaração do filho Maurício, que “reafirma a presença das Leis de Deus no seu regresso à vida espiritual, isto é, não houve crime nem acaso, e sim consequências de leis cármicas, reflexos de vidas anteriores”.

O caso coincidentemente foi parar nas mãos do juiz Orimar de Bastos, o mesmo que havia recentemente absolvido outro réu a partir de mensagens psicografadas pelo médium Chico Xavier. Tendo por base a carta psicografada pelo mesmo médium, o magistrado, católico à época, irretorquível com a sua decisão e respaldado pelas provas que foram anexadas ao processo, impronunciou o acusado. Segue um trecho da sentença proferida: “No desenrolar da instrução, foram juntados aos autos recortes de jornal e uma mensagem espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do além relata também o fato que originou sua morte”.

Em uma segunda-feira, 16 de julho de 1979, ocorre o despacho do juiz Orimar de Bastos. Pela primeira vez na história brasileira – e talvez do mundo – determina, sem imaginar que estava iniciando uma guerra preambular no judiciário brasileiro – com o seguinte veredicto:

Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de José Divino Nunes, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica, portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita.

Em virtude da enorme repercussão do caso na imprensa nacional e internacional, o Ministério Público recorreu da decisão e obteve provimento. Devido ao recurso a decisão foi reformada e o acusado foi pronunciado com fulcro no caput do artigo 121 do Código Penal (BASTOS, 2010).

Pouco antes do julgamento, foi juntada aos autos uma carta do pai de Maurício endereçada ao Presidente do Tribunal do Júri. Segue um trecho da carta enviada pelo senhor José Henrique, pai da vítima:

Somente após dois anos de afastamento de Maurício do nosso convívio, e visitando Uberaba uma média de oito vezes por ano, assistindo à psicografia de centenas de cartas, vendo famílias de diversos pontos do país e do exterior receberem comunicados dos “supostos mortos”, num clima de emoção, saudade, dor e alegria, é que conseguimos pela primeira vez, pelas mãos santas de Francisco Cândido Xavier, receber uma mensagem do nosso Maurício, que, meritíssimo, nos abalou as estruturas e comoveu pessoas que se acotovelavam no Grupo Espírita da Prece, na cidade de Uberaba, pela espontaneidade, pela sinceridade e pelo seu alto espírito de desprendimento e de justiça, ao vir em socorro de seu amigo, e esclarecendo a verdade dos fatos, e que até desconhecíamos, porque nunca tivemos coragem de ler o processo do caso.

Já no Tribunal do Júri, que foi realizado em 02 de junho de 1980, sob o comando do Excelentíssimo Senhor Geraldo Deusimar Alencar, o réu foi absolvido por seis votos a um, provavelmente com baseando-se nos mesmos motivos que levaram o juiz Orimar de Bastos a impronunciar anteriormente o acusado.

O promotor do caso, Dr. Ivan Velasco do Nascimento, afirmou que respeitaria a decisão soberana do júri e não recorreria. Porém, diante desta recusa, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, designou outro promotor para oferecer as razões de apelação (BASTOS, 2010).

As razões foram apresentadas em 23 de junho de 1980 e encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, na pessoa do Procurador de Justiça, Dr. Adolfo Graciano Neto, que acolheu a decisão do Tribunal do Júri, encerrando definitivamente o caso (BASTOS, 2010).

6.3 Caso Gleide Maria Dutra

No ano de 1980, novamente cartas psicografadas pelo médium Chico Xavier são utilizadas para inocentar um acusado. João Francisco Marcondes de Deus, acusado de matar com um tiro no pescoço a sua esposa, Gleide Maria Dutra, ex-miss Campo Grande, foi pronunciado por homicídio doloso.

João de Deus possuía porte de armas, pois era tesoureiro de uma agência de créditos. Em primeiro de março de 1980, a fatídica noite, João tentava tirar o plástico que envolvia a arma, disparando acidentalmente. Gleide, que estava sentada na cama, acabou sendo atingida no pescoço. João saiu em desespero carregando a esposa e dirigiu-se a um hospital, onde a vítima ficou internada, vindo a falecer sete dias depois. Foi declarada a prisão preventiva do réu, que chegou a tentar o suicídio na cadeia.

O advogado do acusado, Ricardo Trad, consegui o habeas corpus de João, que recebeu uma carta psicografada por Maria Edwiges, diretora do hospital em que a vítima esteve internada em seus últimos momentos de vida, e após viajou a Uberaba, onde recebeu três mensagens psicografadas por Chico Xavier. Em todas as cartas, ela inocentava o marido. O espírito descrevia a vida conjugal do casal como feliz e fazia um pequeno relato da noite trágica, confirmando que o disparo do revólver fora acidental, conforme segue:

Sentara-me no leito, ia ficar a esperar por você por alguns instantes, quando notei que você retirava o cinto cuidadosamente para resguardá-lo. Não pude saber e compreendo que nem você saberia explicar de que modo o revólver foi acionado de encontro a qualquer obstáculo e o projétil me atingia na base da garganta. Somente Deus e nós dois soubemos que a realidade não é outra, recordo a sua aflição e de seu sofrimento buscando socorrer-me, enquanto eu própria debatia querendo reconfortá-lo sem possibilidade para isso. Depois um torpor muito grande me atingia, entretanto, nos restos de lucidez que ainda dispunha, roguei a Deus não me deixasse morrer sem esclarecer a verdade.

Em novembro do mesmo ano, outra carta psicografada do espírito Gleide foi recebida, com a seguinte mensagem:

Autuada a arma no cinto, João resolveu retirá-la do plástico que envolvia o revólver por inteiro e passou a afastá-lo de novo para esse fim. Nessa alteração é que o projétil se despencou da arma, atingindo-me e obrigando-me ao decúbito. João parecia louco de angústia quando consegui dirigir-lhe a palavra solicitando serenidade.

O advogado Ricardo Trad fez a seguinte declaração:

Em nenhum momento eu havia pensado em incluir as cartas no processo. Até que, conversando com dois desembargadores amigos meus, comentei sobre o caso. Como os dois eram espíritas, pediram para ver as mensagens. Eles ficaram impressionados e recomendaram que eu ajuntasse aquele material.

Além das mensagens psicografadas, a favor do réu também pesaram os testemunhos de quatro enfermeiros do hospital, que afirmaram que a própria Gleide havia defendido a inocência do marido enquanto esteve internada.

Em 1982, o réu foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri. O julgamento foi anulado pela promotoria, uma vez que o próprio João confessou descuido na hora de manusear a arma e sob a alegação de que a prova espiritual foi decisiva para influenciar os sete jurados.

Novo julgamento foi marcado, já em 1990, mas dessa vez a acusação passou a ser de homicídio culposo. João foi condenado a um ano e meio de prisão, mas não chegou a ser preso, pois a pena já estava prescrita.

6.4 Caso Ercy da Silva Cardoso

Mais recentemente, Iara Marques Barcelos, 63 anos, foi acusada de ser a mandante do assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso, seu ex-amante. O crime ocorreu em Viamão, região metropolitana de Porto Alegre.

Ercy era cartorário, tinha 71 anos e foi alvejado com dois tiros em julho de 2003. As investigações apontavam como mandante Iara Barcelos, tendo o crime sido executado pelo caseiro da vítima, Leandro Rocha de Almeida (GERCHMANN, 2006).

O marido da acusada, Alcides Chaves Barcelos, que era amigo da vítima, procurou o médium Jorge José Santa Maria, na Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz e, em 2005, recebeu duas cartas psicografadas, uma endereçada a si e outra à ré. Nas cartas, a vítima afirmava não ser Iara a responsável por sua morte. Ambas foram utilizadas pelo advogado de defesa, Lúcio Santoro de Constantino, que as leu no tribunal. Uma delas dizia: “O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes (...) um abraço fraterno do Ercy” (GERCHMANN, 2006).

Junto com as demais provas, em maio de 2006, a ré foi absolvida pelo conselho de sentença, por 5 (cinco) votos a 2 (dois). Não se pode afirmar exatamente qual o valor dado às cartas, em atenção à íntima convicção do júri, que não precisa fundamentar a sua decisão. Porém, Lúcio de Constantino disse que a carta foi uma prova relativa, que “somada às outras, firma o contexto probatório”, declarando ainda que:

Para quem desconhece, a carta psicografada consiste na escrita feita, em estado de inconsciência ou semiconsciência, por alguém dotado de terminada capacidade espiritual e que recebe mensagem enviada por outra já falecido. Tal poder, exercido pelo médium, revela-se em uma escrita automática e que não se confunde com telepatia (comunicação entre duas mentes vivas), nem com a clarividência (percepção extrassensorial).

Houve apelação da promotoria e do assistente de acusação, alegando que a carta psicografada era falsa, solicitando novo julgamento. Porém, em 11 de novembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso. Leandro foi condenado a quinze anos de reclusão.

Vale ressaltar que em todos os casos citados foi realizada perícia grafotécnica, confirmando a grafia psicografada na assinatura das cartas, quando confrontadas com documentos autênticos das vítimas, o que demonstra o caráter científico desses documentos, bem como a sua admissibilidade como prova documental judicial.

Sobre as autoras
Luciana de Moraes Dantas

Graduada em Ciencias Contabeis (Instituto de Estudos Superiores da Amazonia). Graduada em Direito (Faculdade Estacio do Para). Pos- Graduada em Direito Penal e Processual Penal (Universidade Candido Mendes). Pos-Graduada em Direito Tributario e Processual Tributario (Universidade Candido Mendes).

Kelly Serejo Fonseca

Professora orientadora de Ciências Criminais da Faculdade Estácio do Pará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, Luciana Moraes; FONSECA, Kelly Serejo. A admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no processo penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5348, 21 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62801. Acesso em: 18 mai. 2024.

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