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Redução da maioridade penal

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Agenda 19/12/2017 às 09:44

[1]FRANCESCO, Wagner. Qual a diferença entre responsabilidade penal subjetiva e objetiva. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/324495951/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva.

[2]VALENÇA, Alexandre. Responsabilidade penal: conceito e aplicações. Copyright, 2006. Disponível em: http://www.abpbrasil.org.br/boletim/exibBoletim/?bol_id=19&boltex_id=74.

[3]SOARES, Paulo José Da Rocha. Responsabilidade Penal. Janeiro: Psiquiatria Forense, 2009. Disponível em: http://www.polbr.med.br/ano09/for0109.php.

[4]FRANCESCO, Wagner. Qual a diferença entre responsabilidade penal subjetiva e objetiva. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/324495951/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva.

[5]WARLEY, Belo. Tratado dos Princípios Penais. vol. II. Florianópolis: Bookess, 2012.

[6]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[7]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[8]PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[9]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[10]NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

[11]CASTRO, Marcela Baudel de. A culpabilidade no Direito Penal brasileiro. [S.I]: Jus.com.br, 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.

[12]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[13]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

[14]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[15]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[16]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

[17]JESUS, op. cit.

[18]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

[19]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[20]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[21]Ibidem.

[22]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

[23]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[24]ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal – Parte Geral. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

[25]PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[26]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[27]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

[28]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[29]ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.

[30]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[31]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

[32]ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.

[33] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[34]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 496.

[35]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[36]ISHIDA, Válter Kenji. Curso de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2009. p. 111.

[37]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

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[38]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 135.

[39]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 468.

[40]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 202.

[41]Ibidem, p. 206.

[42]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 333.

[43]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 486.

[44]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 486.

[45]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 333.

[46]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 488.

[47]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 498.

[48]BRASIL.Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

[49]MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

[50]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[51]BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

[52]SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

[53]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[54]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[55]BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Súmula 74. Brasília, DF, 1993. Disponível em: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/808/Sumulas_e_enunciados.

[56]LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional, Medida socioeducativa e pena?. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2012 p. 160.

[57]VOLPI, Mário. O adolescente e o ato infracional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

[58]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006.

[59]BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.

[60]SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

[61]ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 6 ed. São Paulo:  Revista dos Tribunais, 2014. p. 644.

[62]AQUINO, Leonardo Gomes de. Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2003. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11414.

[63]SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 66.

[64]CHAVES, Antônio. 1914 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTr, 1994. p. 434.

[65]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 364.

[66]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 500.

[67]Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 108. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=@docn=%22000000108%22.

[68]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 104.

[69]NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 176.

[70]CHAVES, Antônio. 1914 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTr, 1994. p. 451.

[71]ISHIDA, Válter Kenji. Curso de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2009. p. 176.

[72]CARVALHO, Jeferson Moreira de. Manual Funcional – Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997. p. 21.

[73]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994.

[74]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006. p. 147.

[75]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 133.

[76]CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

[77]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006. p. 152.

[78]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996.

[79]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 98.

[80]BARATTTA, Alessandro. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 394.

[81]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 100

[82]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 143.

[83]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 401.

[84]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 145.

[85]COSTA, Antênio Carlos Gomes. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 403

[86]Ibidem, p. 405.

[87]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 151.

[88]MIRABETE, Júlio Fabbrini. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 412.

[89]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 106.

[90]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MENDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 413.

[91]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

[92]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[93] BORGES, Janine Soares. A construção da responsabilidade penal do adolescente: uma breve reflexão histórica. Barra do Ribeirão: Ministério Público, 2014. Disponível em: http://mprs.mp.br/infancia/doutrina/id186.htm

[94]CARVALHO, Jeferson Moreira de. Manual Funcional – Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997. p. 312

[95]BRUNO, Anibal. Direito Penal –  Parte Geral. 3ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

[96]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

[97]FARIA, Elaine Marinho; CASTRO, Maria Amélia da Silva. Maioridade Penal No Brasil e na Espanha: Um Estudo Comparativo. Brasília: E-Legis, 2011.

[98]FERRAÇO, Ricardo. Proposta de emenda a Constituição. [S.I]: Atividade Legislativa, 2017. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106330.

[99]Votação da PEC que reduz maioridade penal fica para 2018, diz Lobão. [S.I.]: Senado notícias, 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/11/votacao-da-pec-que-reduz-maioridade-penal-fica-para-2018-diz-lobao.

[100]DUNKER, Ingo Lenz Dunker. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2015. p. 63.

[101]Fórum Nacional de prevenção e erradicação do Trabalho infantil. Após manobra câmara aprova proposta para reduzir maioridade. [S.I.]: FNPETI,2015. Disponível em: http://www.fnpeti.org.br/noticia/1480-apos-manobra-cmara-aprova-proposta-para-reduzir-maioridade.html.

[102]BUENO, Fábio José. Confira argumentos de defensores e críticos da redução da maioridade penal. [S.I.]: G1, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/confira-argumentos-de-defensores-e-criticos-da-reducao-da-idade-penal.html.

[103]COSTA, Wladimir. Proposta de emenda a Constituição. [S.I]: Câmara dos deputados, 2003.  Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=136870.

[104]NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 282.

[105]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.

[106]ARAÚJO, Conceição Ximenes de. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I.]: Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18310&revista_caderno=3.

[107]PUREZA, op. cit.

[108]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. p. 390.

[109]SCUSSEL, Renato Rodovalho. Confira argumentos de defensores e críticos da redução da maioridade penal. Brasília: G1, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/confira-argumentos-de-defensores-e-criticos-da-reducao-da-idade-penal.html.

[110]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015. 2015. p. 17.

[111]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.

[112]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 500.

[113]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015., 2015. p. 17.

[114]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.

[115]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.

[116]ARAÚJO, Conceição Ximenes de. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I.]: Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18310&revista_caderno=3.

[117]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015. p. 18.

[118]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.

[119]OLIVEIRA, Op. cit.

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Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientador: Prof. André Cezar

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