[1]FRANCESCO, Wagner. Qual a diferença entre responsabilidade penal subjetiva e objetiva. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/324495951/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva.
[2]VALENÇA, Alexandre. Responsabilidade penal: conceito e aplicações. Copyright, 2006. Disponível em: http://www.abpbrasil.org.br/boletim/exibBoletim/?bol_id=19&boltex_id=74.
[3]SOARES, Paulo José Da Rocha. Responsabilidade Penal. Janeiro: Psiquiatria Forense, 2009. Disponível em: http://www.polbr.med.br/ano09/for0109.php.
[4]FRANCESCO, Wagner. Qual a diferença entre responsabilidade penal subjetiva e objetiva. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/324495951/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva.
[5]WARLEY, Belo. Tratado dos Princípios Penais. vol. II. Florianópolis: Bookess, 2012.
[6]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[7]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[8]PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
[9]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[10]NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
[11]CASTRO, Marcela Baudel de. A culpabilidade no Direito Penal brasileiro. [S.I]: Jus.com.br, 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.
[12]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[13]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
[14]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[15]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[16]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
[17]JESUS, op. cit.
[18]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
[19]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[20]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[21]Ibidem.
[22]MAXIMILIANUS, Claudio Américo Fuhrer. Resumo de Direito Penal. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
[23]JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 29° Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[24]ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal – Parte Geral. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[25]PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
[26]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
[27]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
[28]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
[29]ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.
[30]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[31]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
[32]ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.
[33] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[34]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 496.
[35]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
[36]ISHIDA, Válter Kenji. Curso de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2009. p. 111.
[37]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
[38]BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 135.
[39]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 468.
[40]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 202.
[41]Ibidem, p. 206.
[42]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 333.
[43]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 486.
[44]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 486.
[45]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 333.
[46]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 488.
[47]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 498.
[48]BRASIL.Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
[49]MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
[50]MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
[51]BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
[52]SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
[53]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
[54]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[55]BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Súmula 74. Brasília, DF, 1993. Disponível em: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/808/Sumulas_e_enunciados.
[56]LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional, Medida socioeducativa e pena?. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2012 p. 160.
[57]VOLPI, Mário. O adolescente e o ato infracional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2006.
[58]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006.
[59]BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.
[60]SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
[61]ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 644.
[62]AQUINO, Leonardo Gomes de. Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2003. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11414.
[63]SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 66.
[64]CHAVES, Antônio. 1914 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTr, 1994. p. 434.
[65]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 364.
[66]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 500.
[67]Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 108. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=@docn=%22000000108%22.
[68]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 104.
[69]NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 176.
[70]CHAVES, Antônio. 1914 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTr, 1994. p. 451.
[71]ISHIDA, Válter Kenji. Curso de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2009. p. 176.
[72]CARVALHO, Jeferson Moreira de. Manual Funcional – Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997. p. 21.
[73]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994.
[74]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006. p. 147.
[75]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 133.
[76]CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
[77]BANDEIRA, Marcos. Ato Infracionais e Medidas Socioeducativas: Uma leitura dogmática, critica e constitucional. Bahia: UESC, 2006. p. 152.
[78]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996.
[79]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 98.
[80]BARATTTA, Alessandro. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 394.
[81]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 100
[82]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 143.
[83]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MANDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 401.
[84]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 145.
[85]COSTA, Antênio Carlos Gomes. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 403
[86]Ibidem, p. 405.
[87]MILANO FILHO, Nazir David; MILANO, Rodolfo Cesar. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado e Interpretado. São Paulo: LEUD, 1996. p. 151.
[88]MIRABETE, Júlio Fabbrini. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 412.
[89]ELIAS, Roberto João. 1938 Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 106.
[90]CURY, Munir; AMARAL, Antônio Fernando do; MENDEZ, Silva Emílio Gracia. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 413.
[91]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
[92]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[93] BORGES, Janine Soares. A construção da responsabilidade penal do adolescente: uma breve reflexão histórica. Barra do Ribeirão: Ministério Público, 2014. Disponível em: http://mprs.mp.br/infancia/doutrina/id186.htm
[94]CARVALHO, Jeferson Moreira de. Manual Funcional – Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997. p. 312
[95]BRUNO, Anibal. Direito Penal – Parte Geral. 3ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
[96]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
[97]FARIA, Elaine Marinho; CASTRO, Maria Amélia da Silva. Maioridade Penal No Brasil e na Espanha: Um Estudo Comparativo. Brasília: E-Legis, 2011.
[98]FERRAÇO, Ricardo. Proposta de emenda a Constituição. [S.I]: Atividade Legislativa, 2017. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106330.
[99]Votação da PEC que reduz maioridade penal fica para 2018, diz Lobão. [S.I.]: Senado notícias, 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/11/votacao-da-pec-que-reduz-maioridade-penal-fica-para-2018-diz-lobao.
[100]DUNKER, Ingo Lenz Dunker. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2015. p. 63.
[101]Fórum Nacional de prevenção e erradicação do Trabalho infantil. Após manobra câmara aprova proposta para reduzir maioridade. [S.I.]: FNPETI,2015. Disponível em: http://www.fnpeti.org.br/noticia/1480-apos-manobra-cmara-aprova-proposta-para-reduzir-maioridade.html.
[102]BUENO, Fábio José. Confira argumentos de defensores e críticos da redução da maioridade penal. [S.I.]: G1, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/confira-argumentos-de-defensores-e-criticos-da-reducao-da-idade-penal.html.
[103]COSTA, Wladimir. Proposta de emenda a Constituição. [S.I]: Câmara dos deputados, 2003. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=136870.
[104]NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 282.
[105]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.
[106]ARAÚJO, Conceição Ximenes de. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I.]: Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18310&revista_caderno=3.
[107]PUREZA, op. cit.
[108]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. p. 390.
[109]SCUSSEL, Renato Rodovalho. Confira argumentos de defensores e críticos da redução da maioridade penal. Brasília: G1, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/confira-argumentos-de-defensores-e-criticos-da-reducao-da-idade-penal.html.
[110]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015. 2015. p. 17.
[111]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.
[112]TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 500.
[113]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015., 2015. p. 17.
[114]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.
[115]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.
[116]ARAÚJO, Conceição Ximenes de. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I.]: Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18310&revista_caderno=3.
[117]OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres. Porque somos contrários à redução da maioridade penal. Brasília: CFP, 2015. p. 18.
[118]PUREZA, Diego Luiz Victório. Os principais argumentos que discutem a redução da maioridade penal. [S.I]: Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15562&revista_caderno=12.
[119]OLIVEIRA, Op. cit.