CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo realizado evidencia que, diante do rompimento dos laços conjugais, o que se nota é um grande desgaste emocional daqueles que compõe a família, pai, mãe e filhos. De modo que a alienação parental apresenta-se como um dos principais problemas desenvolvidos em decorrência de desentendimentos familiares, em que crianças são levadas a acreditar nas falsas impressões que o genitor alienador tem do outro, ocasionando no distanciamento entre pai alienado e filho, e consequente danos psicológicos.
Assim, demonstrou-se a importante articulação transdisciplinar entre o Direito e a Psicanálise, visto que o Direito de Família, por ser o ramo do direito que se propõe a resolver os conflitos familiares, como é o caso da alienação parental, tendo a afetividade humana como um elemento intrínseco a esses conflitos, deve se valer de outras áreas do conhecimento e permitir que profissionais da Psicologia, por exemplo, possam intervir juntamente com os magistrados nesse conflito.
A pertinente interlocução entre Direito e Psicanálise possibilita aos operadores do Direito - que, em muitos dos casos, não têm uma formação jurídica teórica e prática suficiente para dirimir os conflitos de família de forma satisfatória, principalmente no que se refere à alienação parental, que têm como maior vítima a criança - ampliar sua interpretação em relação a tais conflitos.
Nesse contexto, um Poder Judiciário atencioso às questões delicadas e prejudiciais a família é, sem dúvida, um avanço em direção à resolução de conflitos, principalmente os que envolvem crianças, como é o caso da alienação parental. De modo que, no contexto atual, a Psicanálise desvela-se como uma importante ferramenta, ao oferecer aos operadores do direito, subsídios necessários para a viabilização de uma escuta diferenciada daqueles que compõe a família.
Com efeito, a mediação mostra-se como uma alternativa eficaz na solução de problemas oriundos da prática da alienação parental, já que esse instituto busca resolver o conflito por meio do diálogo entre as partes, sendo, em muitos casos, mais eficaz do que a própria sentença, tendo em vista que a resposta para o conflito é perquirida pelos próprios litigantes.
Ainda em relação a contribuição da Psicanálise em casos de alienação parental, comentou-se acerca do Depoimento Sem Dano, sendo esta uma técnica desenvolvida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, que permite a oitiva de crianças sem que, para isso, se cause mais danos emocionais e psicológicos a ela. A implementação desta técnica em outros Estados demonstra a expansão da utilização do Depoimento Sem Dano.
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