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Blockchain Token como instrumento de Accountability

Com a expansão das tecnologias de blockchain, o presente artigo pretende propor a utilização dessas tecnologias a serviço da accountability, partindo da análise da proposta da criação de um token do BNDES.

    A concepção de accountability, apesar de relativamente recente, já encontra-se difundida nos meios jurídicos e políticos, ainda que necessite ser efetivamente enraizada nas práticas institucionais. Termo de difícil tradução, que implica valores como responsabilidade, ser chamado a responder por suas ações, culpa (em sentido amplo), entre outros.

    No âmbito governamental, foco do presente escrito, implica na construção de diversos mecanismos políticos, éticos, jurídicos, institucionais, relacionais, que impliquem na construção de vínculos entre administradores e administrados. Vínculos que buscam assegurar a internalização dos valores republicanos e democráticos na condução da coisa pública. Como exemplo de instituição nesse sentido temos o Tribunal de Auditores da União Europeia, baseado nos ideais de transparência e registros com dupla-entrada, o órgão é exemplar na condução da noção de accountability.

    Na atual era digital, com as noções de governo digital e governança digital, novas tecnologias podem servir ao propósito da prestação de accountability. Uma dessas novas tecnologias, que será objeto do presente estudo, é a emissão de tokens através de blockchain pelo Governo, no caso em tela, pelo BNDES. Tokens são como fichas digitais têm a elas um ativo atribuído, são registrados num livro-razão descentralizado e protegido por criptografia, chamado de blockchain. O portador desse token possuirá uma chave, que permite a criação de novos registros no livro-razão e, consequentemente, a transferência da propriedade do ativo relacionado a esse token.

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    Em meados de 2018 pretende o BNDES iniciar a utilização de um token, criado no blockchain da Ethereum, rede que é pública. A intenção do projeto é conseguir associar endereço e CNPJ numa blockchain pública, de forma que seja possível identificar uma empresa. Pretende o projeto lastrear os tokens emitidos em moeda corrente nacional, de forma que a empresa que recebê-los possa efetuar a troca para Real. Pretende-se que cada unidade do token tenha o valor fixo de R$ 1,00. Por exemplo, uma fornecedora de material de construção civil que receberá os valores através do financiamento do BNDES, receberá esses valores como tokens, permitindo que todo o público acompanhe o financiamento do projeto. Dessa forma, busca-se que qualquer cidadão tenha acesso a todo o caminho percorrido pelas verbas públicas e todas as empresas nesse percurso envolvidas, conferindo total transparência ao processo de financiamento pelo BNDES.

    Um de exemplo de transparência e accountability com o uso da tecnologia de blockchain é dado pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA) das Nações Unidas. O PMA utiliza o blockchain da Ethereum para distribuir assistência monetária para as famílias mais carentes do globo, permitindo mais rapidez no envio de assistência e accountability das verbas enviadas, com o rastreamento do caminho percorrido pelos fundos. Dessa forma é possível verificar se o dinheiro foi utilizado efetivamente na consecução de seus objetivos, permitindo verificar se as famílias que recebem o auxílio estão efetivamente o utilizando com alimentos, que é o objetivo do Programa. O blockchain está efetivamente transformando a maneira de se fazer assistência humanitária, dando mais efetividade, rapidez e controle.   

    Tomando a experiência do PMA como exemplo, percebe-se que a utilização de tokens estatais para a transferência de recursos pode ser de grande valia para a accountability, fornecendo segurança, rapidez e transparência na utilização de recursos públicos. Esperamos que outros programas governamentais, inclusive os de assistência social, utilizem desses recursos para reforçar a rigidez institucional através do uso das novas tecnologias a serviço da accountability.

Sobre os autores
Fabrício Alves de Lima

Inscrito na Ordem dos Advogados, seção do Paraná, sob o n. º 87.376. Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Tributário. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Eduardo Vianna Loewem

Graduado em Direito pela UFPR Especialista em Direito Tributário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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