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Justiça, o lado moral na internet. A conduta correta. Parte I

Agenda 09/07/2018 às 10:10

Autonomia da vontade e autopossessão são apanágio da filosofia libertária. No Brasil, contemporaneamente, há vozes invocando 'liberal conservador'. Até que momento é possível? Quem terá mais direitos e menos direitos?

Escultura de Jens Galschiøt — "A Sobrevivência dos opulentos"

A internet possibilitou, sim, liberdade de expressão. Com as mudanças ocorridas, principalmente, com o término da Segunda Guerra Mundial - de um lado os Aliados (EUA, Inglaterra, França e União Soviética), de outro, os países do Eixo (Alemanha Nazista, Japão e Itália) - as Nações deliberaram sobre várias questões existenciais: valores culturais (párias e nobres), positivismo da lei (pacta sunt servanda), moral (religião controlando Estado e a vida em sociedade), poder econômico versus dignidade humana, forças policiais servindo ao Estado e não aos cidadãos.

Ao final, concluíram que não era mais possível permitir um modo de vida diferenciando pessoas pelas condições econômicas, papel social, etnias, sexualidade, crença, exploração de nação por outra nação enquanto cidadãos da nação perdedora tinha seus cidadãos como escravos modernos da nação vencedora, como ocorreu com a Alemanha ao perder a Primeira Guerra Mundial, quando teve que obedecer ao Tratado de Versalhes.

Os Direitos Humanos ganharam força de lei. As leis deveriam não privilegiar algumas pessoas, mas sim, todas as pessoas em todos os locais do orbe terráqueo. Todos os seres humanos são detentores de direitos e deveres; nenhuma lei, nenhuma autoridade pública, nenhum burguês, príncipe, monarca, chefe de Estado ou chefe de Governo, nem mesmo o mais desprovido de poder, econômico ou social, podem coisificar a dignidade humana.

Os Estados não poderiam mais agir pelo trinômio irresponsabilidade/vitaliciedade/hereditariedade — antes da Segunda Guerra Mundial, mesmo na Era Moderna, o trinômio era aplicado por todos os Estados. Mesmo assim, com o término da Segunda Guerra Mundial, mais uma vez, alguns povos estiveram à mercê de outros povos, os EUA e a URSS, atual Rússia. Direitos Humanos, mais uma vez, letras mortas. Várias violações de direitos humanos em nome da melhor Boa Vida. Tanto o Brasil quanto os demais países, todos ficaram subjugados pelas duas potências nucleares, os EUA e a URSS.

A soberania brasileira, uma ideia inalcançável. Ou era pelos EUA ou pela URSS. Independência ou morte? Melhor obedecer como cãozinho dócil.

Muro de Berlim, destruição em 1989; o fim da Guerra Fria. Um pouco de soberania aos Estados dominados e colonizados, no sentido de explorados economicamente e obrigação de absorverem as culturas de seus dominadores (EUA e URSS). Mais uma vez, o mundo muda.

Antes da Primeira Guerra Mundial, uma certa 'tranquilidade' nas nações. O fluxo de pessoas era menor entre nações, as riquezas não. Cada nação 'mantinha' uma tradição comportamental, esta conforme os mandos dos Impérios (Americano e Europeu). Segunda Guerra Mundial, o fluxo de cidadãos entre nações foi vertiginoso, deslocamentos em massa. Término da Segunda Guerra, um novo deslocamento colossal entre nações. Não mais placas de limites entre fronteiras, não mais agentes para impedir o trânsito nas fronteiras. O mundo não tinha mais fronteiras, divisas e limites.

Culturas e seus costumes, mudanças trágicas sem permissões. O mundo passou a ser muito estranho, prazeroso, seguro.

A internet, contemporaneamente, é campo para diversas pesquisas, principalmente em questões de filosofia, sociologia e antropologia. Qual a maneira correta de se viver?

Em algumas comunidades, sejam de órgãos públicos ou não, comentários diversos. Algumas observações que eu farei.

1. Proibido fumar dentro de automotor, particular ou público, quando houver criança ou adolescente — Projeto de Lei quer assegurar que crianças e adolescentes não sejam prejudicados pelos gases tóxicos produzidos pelo cigarro de tabaco. Mesmo quem não traga cigarro, ainda assim aspira os gases cancerígenos, é o chamado fumante indireto. Nos comentários, contra e a favor. Pois bem, os pais possuem Poder Familiar. O automotor pode ser do pai ou da mãe, ou dos pais LGBTs. A propriedade, então pertence ao proprietário. A aquisição foi pela meritocracia, trabalhou muito para comprar o carro. Três propriedades, o automotor, o pai, a mãe e o filho. Pai e mãe possuem, cada qual, autonomia da vontade e autopossessão; o filho, também é possuidor de autonomia da vontade e de autopossessão. Será que o Poder Familiar pode, realmente, sobrepujar o Direito Natural do filho, seja adolescente ou criança, para os prazeres dos ascendentes? Se assim for, é de se considerar que aos pais, pelo Poder Familiar, o Estado nada pode coagi-los. "O filho é meu, o Estado não tem que se intrometer!", voz de defensor encolerizado. Ou seja, o filho é mero detentor de seu corpo, aos pais, os proprietários legítimos, mesmo que a vida biológica do filho seja independente das vidas biológicas de seus pais, nada pode fazer contra qualquer Poder Familiar. Isso nos leva a pensar sobre aborto. A gestante possui em seu ventre uma vida biológica independente de sua própria vida biológica. Independente até certo momento, pois o feto pode ser morto em qualquer momento, seja pelo uso exagerado de bebidas alcoólicas ou de outras drogas. Se há uma verdade de que o carro é uma propriedade privada, e que o Estado não pode se intrometer, o mesmo se aplica no caso de aborto.

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2. Imposto é roubo — O Estado social considerado por alguns como 'roubo', empregador e empregado não podem ser coagidos a pagarem impostos para o Estado social funcionar. Se é uma máxima, o Estado também não pode impedir que uma mulher aborte, que gays casem. "Roubo" de liberdade aos direitos civis das mulheres e dos gays. Também é um 'roubo' quando o Estado proíbe que pais, ou qualquer pessoa, fumem quando há criança ou adolescente dentro de automotor. E quando a gestante, por alguma crise econômica, algo parecido com a crise econômica que vive, contemporaneamente, o Brasil, pelo larápios de colarinho branco (agentes públicos, principalmente políticos, empresários), não tiver como arcar com os gastos inerentes a gestação — o feto necessita de alimentação saudável, menos processados e ultraprocessados e mais in natura, acompanhamento médico etc. —, a gestante, sem Estado social, terá que suportar os descasos, comuns, dos "bons cidadãos"? "Antes não tivesse filho!", os discursos dos "bons cidadãos", como se preservativos fossem 100% eficazes, como se qualquer meio contraceptivo fosse 100% eficaz. Alguns "bons cidadãos" dirão "Façam menos sexo!". Ora, "os bons cidadãos", cujas mentalidades são, possivelmente, de controle da libido da mulher, e Vida Boa nos bordeis, mandavam as meretrizes se virassem com seus filhos gerados pelas "noitadas" dos "nobres senhores de boa família". Ou seja, Estado social é "injusto"; deixar que a mulher, sem boas condições econômicas para gerar o filho, sem saúde, tê-lo e não dar condições, não existe Estado social, para que se desenvolva como cidadão com dignidade, é "justiça"? Seria mais ou menos assim: não ao aborto; quando adulto, e caso o Estado decrete guerra, deve o cidadão obedecer sob pena de morte por "antipatriotismo". Em todo caso, o Estado decide pela vida e pela morte. Resta saber, quais cidadãos decidem pelas vidas e pelas mortes de outros cidadãos.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Justiça, o lado moral na internet. A conduta correta. Parte I. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5486, 9 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66008. Acesso em: 22 nov. 2024.

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