[1] BOMFIM, Vólia. Comentários à Reforma Trabalhista. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/09/26/comentarios-reforma-trabalhista/>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[2] BOMFIM, 2017.
[3] SEVERO, Valdete Souto. E agora, José? A “reforma” trabalhista diante da ordem constitucional. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/07/17/e-agora-jose-reforma-trabalhista-diante-da-ordem-constitucional/>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[4] SILVA, Homero Mateus da. Comentários a Reforma Trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1. ed. E-book, 2017, p. 8.
[5] SEVERO, 2017.
[6] BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 15. abr. 2018.
[7] DA SILVA, Aarão Miranda. O trabalho intermitente. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/60071/o-trabalho-intermitente>. Acesso em: 15. abr. 2018.
[8] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 299.
[9] BRASIL, op. cit.
[10] SOUZA JR, Antonio Umberto de Souza; SOUZA, Fabiano Coelho; MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira. [et. al]. Reforma Trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017. São Paulo: Rideel, 2017, p. 166.
[11] Ibid., p. 167.
[12] BOMFIM, Vólia. Comentários à Medida Provisória 808, de 14.11.17. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2017/12/05/comentarios-medida-provisoria-808/>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[13] DELGADO, 2016, p. 212.
[14] DELGADO, 2016, p. 212.
[15] Ibid., p. 215.
[16] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, p. 167.
[17] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, loc. cit.
[18] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, loc. cit.
[19] DELGADO, 2016, p. 209.
[20] DELGADO, 2016, p. 210.
[21] DELGADO, op. cit.
[22] DELGADO, op. cit.
[23] DELGADO, op. cit.
[24] BRASIL, 1943.
[25] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, 168.
[26] JOÃO, Paulo Sérgio. Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo de emprego. Reflexões jurídicas. In: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-set-22/reflexoes-trabalhistas-trabalho-intermitente-conceito-vinculo-emprego2>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[27] JOÃO, 2017.
[28] JOÃO, loc. cit.
[29] DELGADO, 2016, p. 201.
[30] SCHNEIDER, Thiago Mathias Genro. O trabalho intermitente e a possível condição análoga à escravidão. Disponível em: <http://cspm.adv.br/web/arquivos/3920>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[31] DELGADO, 2016, p. 202.
[32] BARROS, Daniela. Aplicação dos Princípios do Direito do Trabalho - A Primazia da Realidade e a Reforma Trabalhista. In: Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://danisenador9.jusbrasil.com.br/artigos/531538524/aplicacao-dos-principios-do-direito-do-trabalho-a-primazia-da-realidade-e-a-reforma-trabalhista>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[33] TRINDADE, Rodrigo. Reforma Trabalhista – 10 (Novos) Princípios do Direito Empresarial do Trabalho In: Amatra IV, 2017. Disponível em: <http://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reforma-trabalhista-10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[34] SOUZA JR; SOUZA; MARANHÃO; AZEVEDO NETO 2017, p. 168.
[35] OLIVEIRA REIS, Rafael Almeida. Revogação da Medida Provisória que alterava reforma trabalhista exige atenção de empregados e empregadores. In: Novo Jurista, 25 de abril de 2018. Disponível em: <https://novojurista.com/2018/04/25/revogacao-da-medida-provisoria-que-alterava-reforma-trabalhista-exige-atencao-de-empregados-e-empregadores/>. Acesso: 28 abr. 2018.
[36] OLIVEIRA REIS, 2018.
[37] STRECK, Lenio Streck. Reforma trabalhista – contrato intermitente é inconstitucional. Opinião. In: Revista Consultor Jurídico, 04 de dezembro de 2017. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/streck-reforma-trabalhista-contrato-intermitente-inconstitucional>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[38] BRASIL. Constituição da República Federativa Do Brasil De 1988. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[39] STRECK, 2017.
[40] STRECK, 2017.
[41] STRECK, loc. cit.
[42] STRECK, loc. cit.
[43] STRECK, 2017.