Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Considerações sobre a Liberdade de imprensa e Direitos de Personalidade

Exibindo página 3 de 3
Agenda 13/08/2018 às 15:18

5 Conclusão

Do exposto, pode-se concluir que, a Constituição Federal garante ambos os direitos em questão: o direito à informação livre e imparcial, por quaisquer meios possíveis e os direitos de personalidade. Não é possível, entretanto, previamente definir qual direito irá prevalecer sobre o outro, pois não há uma hierarquia entre eles. A jurisprudência vem se valendo do mecanismo de ponderação de princípios para, no caso concreto, definir qual direito sobreleva sobre o outro em caso de conflito.

Verificou-se que a informação deve ser útil à sociedade, verdadeira, completa garantindo que todas as versões sobre determinado fato (direito à resposta e à defesa) sejam expostas, sem sensacionalismo ou distorções, buscando respeitar ao máximo os direitos de personalidade para que a liberdade de imprensa prevaleça sobre o direito à imagem, privacidade, nome, honra, etc.

Ou seja, o direito não dá guarida a notícias falsas, as chamadas “fake news” que servem apenas para deturpar a verdade e, muitas vezes, ferir direitos da personalidade, protegidos pelo ordenamento jurídico.

Desse modo, a invasão pura e simples da privacidade alheia, sem sua autorização e sem nenhum fundo informativo não está amparada no direito à liberdade de imprensa. Contudo, não é possível estabelecer barreiras à imprensa, previamente, sob pena de se instituir a censura, o que é nocivo à coletividade e à própria democracia, como visto no período da ditadura, além de proibido expressamente pela carta magna. Caso a imprensa, com a liberdade que deve pautar as mais diversas notícias, venha a macular indevidamente os direitos de personalidade, é possível repreendê-la, em momento posterior/, no campo indenizatório.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Referências

BALA, Darlei Gonçalves. Os limites do direito de informação frente aos direitos da personalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1318, 9 fev. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9477>. Acesso em: 13 ago. 2018.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. atual. São Paulo : Saraiva, 1999.

BEZERRA JÚNIOR, Luis Martius Holanda. Considerações sobre os direitos da personalidade e a liberdade de informar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1886, 30 ago. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11668>. Acesso em: 13 ago. 2018.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e autonomia privada. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007.

BORN, Rogério Carlos. As vertentes da mídia eletrônica. In: CONSULEX, Revista. Direitos de Personalidade e Liberdade de Imprensa. São Paulo, ano 6, n. 141, nov. 2002.

BRANT, Cássio Augusto Barros. Direito da personalidade X direito da coletividade: a liberdade da imprensa. Direito.net, Sorocaba, ano 8, n. 3556, 14 jun. 2007. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3556/Direito-da-personalidade-X direito-da-coletividade-a-liberdade-da-imprensa>. Acesso em: 13 ago. 2018.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. 6. ed. Curitiba: Positivo, 2004.

HABIB, Sérgio. Liberdade de Imprensa. In: CONSULEX, Revista. Direitos de Personalidade e Liberdade de Imprensa. Brasília, ano 6, n. 141, nov. 2002.

JORGE, Sebastião. A imprensa sob fogo cruzado. In: CONSULEX, Revista. Direitos de Personalidade e Liberdade de Imprensa. Brasília, ano 6, n. 141, nov. 2002.

MENDES, Gilmar Ferreira. Teoria da legislação e controle de constitucionalidade: algumas notas. Disponível em: <egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/14968-14969-1-PB.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Tendências do pensamento jurídico contemporâneo. Salvador: Podivm, 2007.

Sobre o autor
Alexandre Santos Sampaio

Advogado. Mestre em Direito pela Uniceub - Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Bacharel em Administração pela Universidade do Estado da Bahia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!