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Considerações sobre a Liberdade de imprensa e Direitos de Personalidade

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Agenda 13/08/2018 às 15:18

5 Conclusão

Do exposto, pode-se concluir que, a Constituição Federal garante ambos os direitos em questão: o direito à informação livre e imparcial, por quaisquer meios possíveis e os direitos de personalidade. Não é possível, entretanto, previamente definir qual direito irá prevalecer sobre o outro, pois não há uma hierarquia entre eles. A jurisprudência vem se valendo do mecanismo de ponderação de princípios para, no caso concreto, definir qual direito sobreleva sobre o outro em caso de conflito.

Verificou-se que a informação deve ser útil à sociedade, verdadeira, completa garantindo que todas as versões sobre determinado fato (direito à resposta e à defesa) sejam expostas, sem sensacionalismo ou distorções, buscando respeitar ao máximo os direitos de personalidade para que a liberdade de imprensa prevaleça sobre o direito à imagem, privacidade, nome, honra, etc.

Ou seja, o direito não dá guarida a notícias falsas, as chamadas “fake news” que servem apenas para deturpar a verdade e, muitas vezes, ferir direitos da personalidade, protegidos pelo ordenamento jurídico.

Desse modo, a invasão pura e simples da privacidade alheia, sem sua autorização e sem nenhum fundo informativo não está amparada no direito à liberdade de imprensa. Contudo, não é possível estabelecer barreiras à imprensa, previamente, sob pena de se instituir a censura, o que é nocivo à coletividade e à própria democracia, como visto no período da ditadura, além de proibido expressamente pela carta magna. Caso a imprensa, com a liberdade que deve pautar as mais diversas notícias, venha a macular indevidamente os direitos de personalidade, é possível repreendê-la, em momento posterior/, no campo indenizatório.

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Referências

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Sobre o autor
Alexandre Santos Sampaio

Advogado. Mestre em Direito pela Uniceub - Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Bacharel em Administração pela Universidade do Estado da Bahia.

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