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I'll kill you: emoção e paixão como excludentes de culpabilidade no feminicídio por adultério:

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3. Conclusão

Grandes são os desafios para romper com as estruturas patriarcais da sociedade, que vitimam, todos os dias, um gigantesco número de mulheres, bem como para que sejam plenamente eficazes as leis que visam coibir e punir as violências de gênero.

Através da análise da trajetória histórica dos Códigos Penais brasileiros, assim como das práticas jurídicas, no que tange à emoção e paixão em crimes de gênero, foram constatados inegáveis avanços para a positivação dos direitos femininos e emancipação da mulher. Nesse sentido, a música “I’ll kill you”, de  Dr. Hook, como recurso ilustrativo, foi basilar para entendimento do papel da indústria musical para a legitimação  do paradigma sexista.

Concluímos, portanto, que as intensas mudanças da sociedade passaram a exigir, tanto do mundo jurídico quanto da Indústria Cultural a assunção de uma postura não mais conivente e/ou apática perante a violência de gênero, a fim de romper com o ciclo das desigualdades e agressões.


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Sobre os autores
Laura Lima Porto

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Amanda Maria F. S.; PORTO, Laura Lima. I'll kill you: emoção e paixão como excludentes de culpabilidade no feminicídio por adultério:: análise comparativa entre os Códigos Penais de 1890 e 1940 sob uma perspectiva jurídica e histórica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5648, 18 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70863. Acesso em: 22 dez. 2024.

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