Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Dos navios no direito internacional: Sua nacionalidade e a questão do uso da bandeira de conveniência

Exibindo página 5 de 5
Agenda 08/07/2019 às 15:48

Notas

[1] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[2] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 9.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

[3] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

[4] LAZARAOS, George. The definition of ship in international Law. Revue Hellénique de Droit International, 1969.

[5] ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 1992

[6]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[7] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional Relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6478.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[8] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2508.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[9] BRASIL – PLANALTO. Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6511.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[10] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional sobre Preparo, Prevenção, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6511.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[11] MINISTÉRIO PÚBLICO. Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. Disponível em: <http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-o-regulamento-internacional-para-evitar-abalroamentos-no-mar-1972-colr-0>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[12] ANTAQ. Convenção Internacional sobre Responsabilidade em Danos Causados por Poluição por Óleo. Disponível em: <http://observatorio.antaq.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2016/12/Trad_Conv_Bunker.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[13] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8814.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[14] BRASIL – PLANALTO. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6136.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[15] SIMAS, Hugo. Compendio de direito marítimo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1938.

[16] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[17] RIPERT, Georges. Compendio de derecho maritimo. Buenos Aires: Tipografica Editora Argentina, 1954.

[18] CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Direito marítimo: aspectos introdutórios. São Paulo: Lex Editora, 2007.

[19] REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

[20] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[21] CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[22]UNITED STATES NAVAL INSTITUTE. Russian Navy cruiser Peter the Great. Disponível em: <https://news.usni.org/2016/11/01/defense-minister-russian-carrier-group-now-mediterranean>. Acesso em: 17mar. 2018.

[23] THE COMPLETE PILGRAM. USS Constitution. Disponível em: <http://thecompletepilgrim.com/americas-best-tall-ships/>. Acesso em: 17mar. 2018.

[24] DEFESA AÉREA E NAVAL. Porta aviões. Disponível em: <http://www.defesaaereanaval.com.br>. Acesso em: 17mar. 2018.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[25] CCAIMO. Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Disponível em: <http://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/solas_indice-2014_2.pdf >. Acesso em: 17mar. 2018.

[26] DENO OCEÂNICA. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Projeto de Sistemas Oceanicos 2 – 2016/2, GRANELEIRO MONTENEGRO, Marco Diogo Montenegro Cordon. Disponível em: <http://www.deno.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/ 2016/MarcoCordon/relat1/relat1_completo.htm>. Acesso em: 17mar. 2018.

[27] PETROGAS E NAVAL. Petroleo e Construção Naval. Disponível em: <http://petrogasenav al.blogspot.com.br/2015/07/tipos-de-navios-e-embarcacoes-parte-1.html>. Acesso em: 17mar. 2018.

[28] DENO OCÊANICA. Cap. San Maleas. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www. deno.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/2016/GuilhermeR+RafaelT/relat1/Relatorio_GuilhermeRomar_RafaelTorres_Texto.htm>. Acesso em: 17mar. 2018.

[29] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

[30] BRASIL – PLANALTO. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 18 mar. 2018.

[31] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[32] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[33] LACERDA, José Candido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.

[34] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011.

[35] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[36] DANJON, Daniel. Tratado de derecho marítimo: buques, armadores, tripulación. Madrid: Reus, 1931.

[37] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[38] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[39] ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 1992

[40] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[41] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[42] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[43] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[44] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[45] LACERDA, José Candido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.

[46] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[47] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[48] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[49] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[50] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[51] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 9.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

[52] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[53] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[54] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[55] CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[56] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[57] PINHEIRO, Luís de Lima. Temas de direito marítimo – o navio em direito internacional. Lisboa: Revista da Ordem dos Advogados, nº 3-4, 2015.

[58] SANTOS, Theophilo de Azevedo. Direito da navegação: marítima e aérea: doutrina, jurisprudência, legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

[59] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[60] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[61] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[62] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

[63] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[64] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[65] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[66] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[67] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[68] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[69] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[70] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[71] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[72] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[73] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[74] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[75] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[76] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[77] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.

[78] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.

[79] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.

[80] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[81] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.

[82] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.

[83] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.

[84]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[85]CANINAS, Osvaldo Peçanha. Pirataria marítima moderna: história, situação atual e desafios. Revista da Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, n. 14, 2009.

[86]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Nicole Miranda. Dos navios no direito internacional: Sua nacionalidade e a questão do uso da bandeira de conveniência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5850, 8 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73435. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!