Notas
[1] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[2] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 9.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
[3] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[4] LAZARAOS, George. The definition of ship in international Law. Revue Hellénique de Droit International, 1969.
[5] ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 1992
[6]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[7] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional Relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6478.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[8] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2508.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[9] BRASIL – PLANALTO. Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6511.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[10] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional sobre Preparo, Prevenção, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6511.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[11] MINISTÉRIO PÚBLICO. Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. Disponível em: <http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-o-regulamento-internacional-para-evitar-abalroamentos-no-mar-1972-colr-0>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[12] ANTAQ. Convenção Internacional sobre Responsabilidade em Danos Causados por Poluição por Óleo. Disponível em: <http://observatorio.antaq.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2016/12/Trad_Conv_Bunker.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[13] BRASIL – PLANALTO. Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8814.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[14] BRASIL – PLANALTO. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6136.htm>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[15] SIMAS, Hugo. Compendio de direito marítimo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1938.
[16] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
[17] RIPERT, Georges. Compendio de derecho maritimo. Buenos Aires: Tipografica Editora Argentina, 1954.
[18] CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Direito marítimo: aspectos introdutórios. São Paulo: Lex Editora, 2007.
[19] REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
[20] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[21] CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[22]UNITED STATES NAVAL INSTITUTE. Russian Navy cruiser Peter the Great. Disponível em: <https://news.usni.org/2016/11/01/defense-minister-russian-carrier-group-now-mediterranean>. Acesso em: 17mar. 2018.
[23] THE COMPLETE PILGRAM. USS Constitution. Disponível em: <http://thecompletepilgrim.com/americas-best-tall-ships/>. Acesso em: 17mar. 2018.
[24] DEFESA AÉREA E NAVAL. Porta aviões. Disponível em: <http://www.defesaaereanaval.com.br>. Acesso em: 17mar. 2018.
[25] CCAIMO. Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Disponível em: <http://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/solas_indice-2014_2.pdf >. Acesso em: 17mar. 2018.
[26] DENO OCEÂNICA. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Projeto de Sistemas Oceanicos 2 – 2016/2, GRANELEIRO MONTENEGRO, Marco Diogo Montenegro Cordon. Disponível em: <http://www.deno.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/ 2016/MarcoCordon/relat1/relat1_completo.htm>. Acesso em: 17mar. 2018.
[27] PETROGAS E NAVAL. Petroleo e Construção Naval. Disponível em: <http://petrogasenav al.blogspot.com.br/2015/07/tipos-de-navios-e-embarcacoes-parte-1.html>. Acesso em: 17mar. 2018.
[28] DENO OCÊANICA. Cap. San Maleas. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www. deno.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/2016/GuilhermeR+RafaelT/relat1/Relatorio_GuilhermeRomar_RafaelTorres_Texto.htm>. Acesso em: 17mar. 2018.
[29] ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[30] BRASIL – PLANALTO. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 18 mar. 2018.
[31] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[32] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[33] LACERDA, José Candido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.
[34] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011.
[35] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
[36] DANJON, Daniel. Tratado de derecho marítimo: buques, armadores, tripulación. Madrid: Reus, 1931.
[37] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[38] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[39] ANJOS, Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 1992
[40] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[41] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[42] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[43] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[44] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[45] LACERDA, José Candido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.
[46] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[47] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[48] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[49] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[50] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[51] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 9.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
[52] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[53] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[54] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[55] CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[56] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[57] PINHEIRO, Luís de Lima. Temas de direito marítimo – o navio em direito internacional. Lisboa: Revista da Ordem dos Advogados, nº 3-4, 2015.
[58] SANTOS, Theophilo de Azevedo. Direito da navegação: marítima e aérea: doutrina, jurisprudência, legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
[59] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[60] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[61] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[62] GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
[63] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[64] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[65] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[66] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[67] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[68] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[69] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[70] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[71] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[72] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[73] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[74] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[75] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[76] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[77] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.
[78] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.
[79] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.
[80] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[81] STEIN, Marcelino André. Bandeiras de Conveniência: Análise jurídica e econômica. Dissertação de Mestrado em Direito. PUC-SP. São Paulo, 2011.
[82] MUNIZ, Rafael. A nacionalidade do navio à luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982: o vínculo efetivo entre o Estado e o navio. Dissertação de Mestrado em Direito. UNIVALI. Itajaí, 2009.
[83] MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de direito marítimo. 3. ed. Barueri: Manole, 2008.
[84]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[85]CANINAS, Osvaldo Peçanha. Pirataria marítima moderna: história, situação atual e desafios. Revista da Escola de Guerra Naval, Rio de Janeiro, n. 14, 2009.
[86]CÂMARA LEGISLATIVA. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 mar. 2018.