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O acidente com o Mv Stellar Banner: o preço de uma colisão

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Agenda 31/07/2020 às 16:40

3-O Preço de uma colisão

Os acidentes marítimos não deveriam, mas infelizmente fazem parte da rotina da atividade marítima. Por diversas razões, algumas vezes devido ao imponderável, mas na imensa maioria das vezes, consoante as estatísticas, os acidentes têm motivações ligadas à imprudência, negligência ou imperícia humana na realização de alguma tarefa, que, se conduzida de forma diferente, o acidente seria evitado.

Para Ribeiro (2014, p. 14), “Falta de experiência, prepotência, negligência profissional, condição insegura (condição que contribui para a ocorrência) imprudência e falta de atenção do operador” são possíveis causas de acidentes marítimos sob a perspectiva do tripulante. Considerando que o marítimo muitas vezes opera em condições de muita pressão, estresse, fadiga, ansiedade, preocupações, saudade da família, cria-se o ambiente de tempestade perfeita para que os erros cometidos possam causar grandes acidentes marítimos. O resultado desse cenário é que cerca de 80% dos acidentes com embarcações e pelo menos 75% de todos os acidentes a bordo de navios estão relacionados à pessoa, ao profissional[4].

Os dados estatísticos da Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil dão conta que, até 30 de junho de 2020, os inquéritos sob apuração nas diversas agências, delegacias e capitanias dos Portos contabilizam 290 acidentes e 141 fatos de navegação já tendo acumulado 148 vítimas fatais, 93 feridos e 27 desaparecidos[5]. Somente como comparação, no ano de 2019 ocorreram 1049 inquéritos.

Os números crescentes de acidentes vem sendo enorme fonte de preocupação para as autoridades que zelam pela segurança da navegação, principalmente porque a tecnologia a cada dia cria navios maiores, com maiores calados e com tripulações cada vez menores. O grau de automatismo dos navios de transporte de carga e passageiros acaba aumentando ainda mais o risco dos acidentes conduzirem a consequências cada vez mais graves, principalmente sob o ponto de vista ambiental, a despeito de toda a preocupação das Convenções e Códigos que tratam do assunto (Convenções MARPOL, STCW e SOLAS).

Procurando afastar neste momento as questões de responsabilidade adminitrativa que serão apuradas no inquérito instaurado na CPMA consoante a NORMAM 09/DPC, o acidente do Mv Stellar Banner sob seu aspecto náutico merece ser bem estudado e compreendido para evitar que no futuro outros acidentes como esse voltem a ocorrer, cobrando um preço ainda mais elevado – vidas humanas – que o afundamento do navio não ceifou.

Nesse sentido, vale a pena considerar alguns aspectos:

  1. Um bom planejamento de entrada e saída de porto é fundamental neste momento crítico para qualquer navio demandando águas restritas, na grande maioria das vezes desconhecidas e com vários perigos à navegação, caso da Baía de São Marcos;

  2. Muitas vezes Oficiais inexperientes consideram seu navio invencível e sentem-se totalmente confortáveis para imaginar que muito pouco ou nada pode lhes acontecer quando estão no controle, no Passadiço de seus navios;

  3. Um acidente grave sempre tem um acúmulo de motivos que vão se somando como peças de dominó um ao lado do outro e e quando se consegue retirar uma peça na cadeia, na grande maioria das vezes evita-se o acidente;

  4. Independente da razão ou razões a que o Inquérito irá atribuir como responsável (veis) pelo acidente, mais importante é que eventos como esse prossigam sendo estudados com ferramentas tecnológicas que permitam compreender bem todos os detalhes para que no futuro não mais se repitam, pois fortuitamente nenhuma vida se perdeu mas nem sempre se tem essa sorte; e

  5. Talvez seja ainda muito cedo para antever possíveis ações decorrentes ao acidente, mas repensar a questão da praticagem facultativa na região do acidente na ZP-04 poderia ser um exercício bastante válido e que poderia diminuir sensivelmente a possibilidade de eventos semelhantes no futuro.

O preço do acidente do Mv Stellar Banner ainda levará bastante tempo para ser perfeitamente contabilizado, mas suas parcelas que são mais facilmente quantificáveis já atingem cifras multimilionárias em dólar, e isso sem levar em conta os danos ambientais, somente quantificáveis com o passar do tempo. Uma coisa é certa: apesar de ser sempre fácil analisar um fato longe da situação e fora do ponto de vista de quem viveu o problema, infelizmente este sinistro poderia ter sido evitado.

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Momento em que o Stellar Banner afundou na costa do Maranhão — Foto: Redes Sociais – Fonte: G1


Considerações Finais

A redução dos acidentes deve ser meta permanente a quem opera nos diversos segmentos da atividade marítima, pois a sensação de segurança não é uma perpecpção que se constrói de um dia para o outro, depende do bom uncionamento de uma longa engrenagem, vindo desde quem planeja, passando por quem executa e indo principalmente a quem fiscaliza a atividade.

Para Haurelhuk (2009, p.114), a Autoridade Marítima (MB) é o agente incumbido de tornar as Águas Jurisdicioais Brasileiras seguras e limpas tornando efetivo o disposto na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, Lei no 9.537/97. O Tribunal Marítimo tem a função primeira de julgar acidentes e fatos de navegação e a atuação da praticagem na garantia da segurança, também é digna de menção.

Certamente uma série de questões pendentes de análise serão levadas em conta no momento certo a fim de que seja tomada a melhor decisão nesse caso concreto pois quando o preço do acidente for finalmente levantado os prejuízos causados deverão serão cobrados ao responsável de alguma forma, mas essa discussão ainda vai consumir muito tempo ao longo do inquérito e processo no Tribunal Marítimo.

Que o tempo e o estudo de acidentes como esse tragam à comunidade marítima sabedoria para impedir que casos como esse não mais ocorram evitando possíveis perdas humanas e materiais.


Referências

BRASIL. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Itaqui. São Luís, 2019. Disponível em: < www.portodoitaqui.ma.gov.br >. Acesso em 25 jul 2020.

________ MARINHA DO BRASIL. CAPITANIA DOS PORTOS DO MARANHÃO. Normas para Manobras no Complexo Portuário da Baía de São Marcos – Aprovada pela Portaria 123/CPMA de 16 de setembro de 2019. São Luís. Disponível em: < www.emap.ma.gov.br >. Acesso em 25 jul 2020.

_________ MARINHA DO BRASIL. CAPITANIA DOS PORTOS DO MARANHÃO. Normas e Procedimentos para a Capitania dos Portos do Maranhão – NPCP 2020. São Luîs, 2020. Disponível em: < www.marinha.mil.br >. Acesso em 25 jul 2020.

_________MARINHA DO BRASIL. DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO. Roteiro Costa Norte – Da Baía do Oiapoque ao Cabo Calcanhar, Rios Amazonas, Jari e Trombetas,Rio Pará – 11. ed. 4 reimp. atual. – Niterói, RJ : DHN., 2013

________ MARINHA DO BRASIL. DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS. Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFNs) Ano de 2020. Disponível em <www.marinha.mil.br > Acesso: 25 jul 2020.

________MARINHA DO BRASIL. DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS. NORMAM-09/DPC: Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos. Aprovada pela Portaria s107, de 16 de dezembro de 2003. Rio de Janeiro. Disponível em <https://dpc.mar.mil.br/normam/n_09/normam09.pdf> Acesso: 25 jul 2020.

HAURELHUK, Samuel Sembalista. Segurança da Navegação: Percepção das Capitanias Fluviais, dos Portos e do Tribunal Marítimo. Dissertação de Mestrado ubmetida ao Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina. Orientador: Prof. Dr. Osvaldo Agripino de Castro Júnior . Florianópolis: 2017.

JÚNIOR, Osvaldo A de Castro e CORTESSI, Oscar B. Sinistros Marítimos e Responsabilidades: O Caso do Stellar Banner (1h, 53’41”), 2020. Disponível em: <https://youtu.be/TCWav_r1KnM>. Acesso em 25 jul. 2020.

NEVES, Marcelo J., O Naufrágio do Stellar Banner. Instituto Brasileiro de Direito do Mar. 2020. Disponível em < www.ibdmar.org. >. Acesso em 25 jul.

OLIVEIRA, Danilo. Stellar Banner é afundado no litoral maranhense. Portos e Navios, Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020. Disponível em:<www.portosenavios.com.br >. Acesso em: 25 jul 2020.

RIBEIRO, Taynan de Alcantara. Grandes Acidentes Marítimos. Trabalho de Conclusão de Curso em Ciências Náuticas no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha. Rio de Janeiro. 2014. Disponível em: <www.redebim.dpdhdm.mar.mil.br>. Acesso em 25 jul 2020.


Notas

[1] OLIVEIRA, Danilo. Stellar Banner é afundado no litoral maranhense. Portos e Navios, Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020. Disponível em: < www.portosenavios.com.br>. Acesso em: 25 jul 2020.

[2] JÚNIOR, Osvaldo A de Castro e CORTESSI, Oscar B. Sinistros Marítimos e Responsabilidades: O Caso do Stellar Banner. Vídeo (1h, 53’41”), 2020. Disponível em: < https://youtu.be/TCWav_r1KnM >. Acesso em 25 jul 2020.

[3] NEVES, Marcelo J., O Naufrágio do Stellar Banner, 2020. Disponível em <: www.ibdmar.org. >. Acesso em 25 jul 2020.

[4] RIBEIRO, Taynan de Alcantara. Grandes Acidentes Marítimos. Trabalho de Conclusão de Curso em Ciências Náuticas no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha. Rio de Janeiro. 2014. Disponível em: < www.redebim.dpdhdm.mar.mil.br > . Acesso em 25 jul.

[5] Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFNs) Ano de 2020. Disponível em < www.marinha.mil.br >. Acesso em 25 jul.


Abstract: Brazil has a history of maritime accidents, shipwrecks and sinking. Considering the spectrum of possible causes, human error plays an important role, for several reasons. The sinking of the Mv Stellar Banner in June 2020, after the ship remained stranded due to a collision with a high bottom still in Brazilian jurisdictional waters, is possibly another case in point. This article intends to report and analyze the accident, especially its nautical aspect, excluding the issue of responsibility for its causes, seeking to reflect on the importance of good planning in the entrances and exits of ports for ships, a factor that can anticipate many problems and reduce the surprise factor - being able to avoid costs that nobody will want to assume in the future.

Key words: Maritime Accident. Safety. Environment. Sinking. Causes.

Sobre o autor
Rogério de Oliveira Gonçalves

Oficial Superior da Marinha do Brasil (Reserva), especializado em Hidrografia, Graduando em Direito pela Universidade de Brasília, aprovado na XXXI OAB - Fase 1

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Rogério Oliveira. O acidente com o Mv Stellar Banner: o preço de uma colisão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6239, 31 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84322. Acesso em: 25 dez. 2024.

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