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Lei Menino Bernardo.

Agenda 13/09/2020 às 02:07

Estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A Lei Menino Bernardo, sancionada em 26 de junho de 2014, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A legislação, que completa quatro anos nesta terça-feira (26), representa um avanço do Brasil para estimular a educação sem o uso da violência. “O objetivo principal dessa lei é romper com a aceitação e banalização da utilização dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade”, avaliou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

A Lei Menino Bernardo trouxe, entre outros pontos, a necessidade de capacitação e formação continuada dos profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes para que eles possam ser preparados para atuar na prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência.

Para implementar a lei, o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desenvolve várias ações que estão relacionadas principalmente com a capacitação dos conselheiros tutelares.

O ministério disponibilizará um curso sobre a Lei Menino Bernardo na Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem previsão de lançamento para o 2º semestre de 2018. Esse tema também foi incluído pelo MDH na Escola de Conselhos da Amazônia Legal, que deve capacitar 4.490 conselheiros na região.

Além dessas ações, o Brasil ingressou na Parceria Global para o Fim da Violência contra Crianças. Liderada pela ONU, a iniciativa reúne governos de diferentes países, organizações internacionais, sociedade civil, entre outros grupos. O objetivo é contribuir para a eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e, em especial, para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Conheça a “ Lei Menino Bernardo”

Em 26 de junho de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.010, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 13, bem como inseriu os art. 18-A, 18-B e 70-A, estabelecendo que as crianças e os adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

O que é? 

O castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.

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Quais as medidas para os responsáveis? 

Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos a: a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, b) tratamento psicológico ou psiquiátrico, c) encaminhamento a curso ou programas de orientação, d) obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou d) advertência.

De quem é a responsabilidade de aplicação da medida? 

De acordo com as respectivas competências constitucionais e legais, as medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

Como colocar a Lei em prática? 

Deverão ser promovidas campanhas educativas permanentes; envidar esforços para integrar os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; realizar formações e capacitações contínuas, e apoiar às práticas de resolução pacífica de conflitos.

Quais as áreas prioritárias? 

Ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.

Qualificação

Os profissionais da saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente terão acesso garantido e prioritário à qualificação, para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

Sobre o autor
Leandro Conceição Ribeiro

Profissional da área investigativa desde o ano 2000, formado pela Central Única Federal dos Detetives do Brasil. Graduado em Direito pela Faculdade Estácio do Rio Grande do Sul. Pós- graduado em Direito Penal e Processual Penal pela FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público -RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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