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Justiça gratuita pós Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

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3. CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, por meio de pesquisas teóricas e de campo, acrescidas de dados estatísticos conferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, que a nova abordagem dada pela Reforma Trabalhista à justiça gratuita, embora tenha encontrado resistências no início de seu vigor, veio para, legalmente, promover a razoabilidade e equilíbrio das demandas trabalhistas, que antes eram desmedidas tanto em números como em pedidos delas constantes. Demonstrou-se que a concessão da justiça gratuita e os honorários de sucumbência, sob o viés da Lei 13.467/2017, ao contrário do que muitos levam a crer, não cercearam o acesso dos hipossuficientes à Justiça, mas provocaram a utilização de espécie de um filtro para se ajuizar as demandas, que, agora, passam por uma análise mais consciente de seus propulsores. Além disso, apresentaram-se como um importante instrumento de justiça não só para os trabalhadores, mas também para os empregadores.

Por fim, verificou-se com o presente trabalho que a Justiça Gratuita, pós reforma trabalhista, além de encontrar espeque na lei, tem sido aplicada pelos julgadores com grande razoabilidade em suas decisões.

Como afirma a desembargadora e professora Vólia Bomfim e Leonardo Dias Borges “A reforma trabalhista começou timidamente, com um projeto de poucos artigos e se transformou numa grande mudança, não só da legislação trabalhista, mas também da estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos”. (BOMFIM; BORGES, 2017).


REFERÊNCIAS

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BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil 1988. São Paulo: Saraiva, 1989.

BOMFIM, Vólia; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: GEN Jurídico, 2017.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934. Brasília: Senado Federal, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm> Acesso em 17 de Junho de 2020.

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BRASIL. Constituição (1969). Constituição da República Federativa do Brasil, 1969 Brasília: Senado Federal, 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01- 69.htm> Acesso em: 17 de Junho de 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em 17 de Junho de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (CLT). Consolidação das Leis do Trabalho, 1943. Brasília: Senado Federal, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em 17 de Junho de 2020.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho Notícias. Produtividade do TST Aumenta 12% em 2018. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/-/produtividade-do-tst-aumenta- quase-12-em-2018?inheritRedirect=true>. Acesso em: 1 de outubro de 2020.

DECLARAÇÃO simples garante justiça gratuita a coordenador de lanternagem, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-set-09/declaracao-simples- garante-justica- gratuita-trabalhador-tst>. Acesso em 22 de setembro de 2020.

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APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO APLICADO AOS ADVOGADOS (MODELO)

PESQUISA PARA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Pesquisa de campo com objetivo de coletar dados para um trabalho de conclusão de curso. As perguntas são referentes a Reforma Trabalhista de 2017.

1- Iniciais do seu nome: 

2-Advoga no ramo trabalhista há quanto tempo aproximadamente: 

3 -Atua principalmente em prol:  

Reclamante () Reclamada ()  Ambos ()

4-Desde que começou a vigorar a reforma trabalhista, você mudou sua percepção sobre ela? Sim() Não().         5-Você percebia que as demandas trabalhistas, antes de vigorar a reforma , eram tidas, por muitos, como aventureiras e desmedidas, já que “não custava nada pedir o que "quisesse" ? Sim () Não()

6-Você acredita que, antes de vigorar a reforma, em razão da plena e ampla gratuidade da justiça, e ausência de sucumbência, a sensação que se tinha era a de que os pedidos e demandas trabalhistas não eram comedidos?Sim () Não()

7-Você Acredita que a nova abordagem dada pela reforma trabalhista à concessão dos benefícios da justiça gratuita, e aos honorários de sucumbência, contribuiu para que as demandas sejam mais conscientes e menos aventureiras? Sim () Não()

8-Você acredita que a redução tanto no ajuizamento de demandas trabalhistas, quanto na quantidade de pedidos, ocorrida em um primeiro momento de vigor da reforma, foi por justo receio de uma possível sucumbência? Sim () Não ()

9- E por receio de ter indeferido o benefício da justiça gratuita? * Essa questão tem como referência a pergunta acima respondida. Sim () Não ()

10-Você acredita que a reforma trabalhista, por causa do novo viés dado à justiça gratuita, e da sucumbência, acabou por instituir uma espécie de filtro no ajuizamento das demandas, fazendo com que os responsáveis por elas façam perguntas do tipo: “É razoável esse(s) pedido(s)? quais consequências possíveis terão que ser arcadas se com ele(s) prosseguir"?Sim () Não ()

11-Você percebe que a Reforma Trabalhista trouxe um certo equilíbrio nas demandas, sendo um instrumento de justiça tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, graças à nova nuance dada à gratuidade de justiça e honorários sucumbenciais? Sim () Não ()

12-Você acha que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), no que tange à concessão dos benefícios da justiça gratuita, cerceou o acesso dos hipossuficientes à Justiça? Sim () Não ()

13-Você acha que a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o novo prisma dado pela reforma trabalhista, veio para contribuir com a razoabilidade e equilíbrio nas demandas trabalhistas? Sim () Não()

14- Acredita que a reforma trabalhista, em razão da nova abordagem dada à justiça gratuita e honorários de sucumbência, contribui para economia e celeridade processuais? Sim () Não ()

APÊNDICE B – TABELA DE INFORMAÇÕES DOS ADVOGADOS

Iniciais do seu nome: GJVC, JCFAS, GEMS, GGSS, FWRR, MPSS, HNSA, PAMNAV, TP, HAC, ALMM, RAQ, GRS, IMA, E.T.S., B.A.I., FARV, R.S.F, CSNGT, ERMS, EOR, LLCB, WJMSF, J.D.S.A, CGRR, ALV.

Advoga no ramo trabalhista há quanto tempo aproximadamente? 20 ANOS, 18 ANOS, 7 ANOS, 15 ANOS, 27 ANOS, 14 ANOS, 9 ANOS, 10 ANOS, 10 ANOS, 9 ANOS, 2 ANOS, 5 ANOS, 15 ANOS, 15 ANOS, 12 ANOS, 10 ANOS, 18 ANOS, 22 ANOS, 9 ANOS, 15 ANOS, 6 ANOS, 9 ANOS, 30 ANOS, 10 ANOS, 11 ANOS, 1 ANO E MEIO.

Sobre as autoras
Fabiola Selani Cruz Reis

Servidora pública federal da Justiça do Trabalho. Sou formada em Administração e estou concluindo minha segunda graduação: Direito.

Ronara Lucinda Lima Ramos

Graduanda do 10º período do curso de Direito pela UNA - Betim

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REIS, Fabiola Selani Cruz; RAMOS, Ronara Lucinda Lima. Justiça gratuita pós Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).: Um fator legal e necessário à razoabilidade e equilíbrio das demandas trabalhistas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6349, 18 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86572. Acesso em: 22 dez. 2024.

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