Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Os perigos da politização das polícias nos estados membros da federação

Agenda 15/01/2021 às 19:00

Reflete-se sobre riscos presentes nos recentes projetos de lei envolvendo mudanças nas políticas estaduais.

 Conforme acentuou Ademar Lourenço (site direita volver), as Polícias Militares são controladas pelos governos estaduais, mas vemos indícios de policiais dispostos a quebrar a hierarquia da polícia em função da agenda ideológica da extrema-direita. O maior exemplo disto é o Ceará. Durante o motim em fevereiro de 2020, uma ala dos policiais aterrorizou a população e chegou a fazer um atentado contra o senador Cid Gomes. Tudo começou com reivindicações salariais, mas boa parte do movimento demonstrava lealdade a Bolsonaro. Inclusive, houve influência direta de políticos bolsonaristas na organização do motim, que quase serviu de inspiração para policiais de outros estados.  

Não é coincidência o fato de que foi em Fortaleza, capital do Ceará, que o ato contra Bolsonaro, em junho de 2020, foi reprimido com mais violência. Em outros estados, militantes bolsonaristas entraram nos atos da oposição para causar confusão com vistas grossas da polícia, que só agiu depois das provocações.  

O envolvimento de setores da segurança pública na história com milícias de extrema direita é um fenômeno histórico.  

Os camisas-negras foram organizados por Benito Mussolini como uma violenta ferramenta militar do seu movimento político. Os fundadores foram intelectuais nacionalistas, ex-oficiais militares, membros especiais dos Arditi e jovens latifundiários que se opunham aos sindicatos de trabalhadores e camponeses do meio rural. Seus métodos tornaram-se cada vez mais violentos a medida que o poder de Mussolini aumentava, e usaram da violência, intimidação e assassinatos contra opositores políticos e sociais. Entre seus componentes, que formavam um grupo muito heterogêneo, incluíam-se criminosos e oportunistas em busca da fortuna fácil. 

Na Alemanha nazista havia os chamados camisas pardas.  

Ambos eram grupos paramilitares constituídos para a defesa do regime.  

O problema persiste nos dias de hoje.  

As forças de segurança da Alemanha registraram mais de 1.400 casos suspeitos de extremismo de direita entre policiais, militares e integrantes dos organismos de inteligência nos três anos entre janeiro de 2017 e março de 2020, de acordo com um relatório divulgado em junho de 2020, o primeiro em 30 anos que busca mapear oficialmente essa infiltração.  

Segundo revelou Marcelo Godoy, no site do Estadão, em 11 de janeiro do corrente ano, “no Brasil, a infiltração da extrema-direita nas forças policiais e nas Forças Armadas é promovida pelo bolsonarismo. O guru Olavo de Carvalho ofereceu seus cursos online de graça a policiais e a militares. Enquanto alguns militares ainda se preocupam com movimentos sociais e organizações não governamentais, os quartéis são invadidos a partir da base pelo radicalismo bolsonarista, primo-irmão do extremismo trumpista. Em São Paulo, as polícias mantém um acompanhamento da ação de grupos de ódio e de extremistas. A Polícia Civil, por meio de uma delegacia, e a PM pelo Departamento Político de seu Serviço de Inteligência.”  

Esse envolvimento perigoso pode arrastar o país para uma aventura de extrema-direita.  

Ultimamente tem sido marcante o comparecimento do atual presidente a cerimônias de graduação de policiais no Brasil.  

As policias militares não podem escolher um lado ideológico.  

Em artigo publicado na Piauí, Renato Sérgio de Lima e Glauco Carvalho, ainda que separem os policiais individualmente das corporações militares em si, afirmam que há um ambiente “quase hegemônico de politização e adesão ideológica dos policiais militares às bandeiras defendidas por Jair Bolsonaro”, porque adotam o presidente como “ídolo, mártir, um modelo a ser seguido (cegamente)”. Quem trabalha com o tema e se relaciona cotidianamente com policiais percebe que houve, e há, forte entusiasmo no meio policial com as ideias e a figura do presidente. Mas há grande diferença entre veicular mensagens conspiratórias e tomar as ruas de arma em punho para defender um presidente ensandecido numa aventura autoritária contra os outros poderes e contra as leis do país. No final do dia, o golpe só acontece se o tal “dispositivo militar” bolsonarista mostrar alguma capacidade real de ação. 

Ora, as polícias estaduais são responsáveis pelo exercício das funções de segurança pública e de polícia judiciária: a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros.  

À polícia civil, dirigida por delegado de carreira, em cada Estado, incumbe as funções de polícia judiciária, e a apuração de infrações penais, exceto: as de competência da polícia federal no âmbito restrito determinado na Constituição; b) as militares.  

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

À polícia militar, em cada Estado, cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, enquanto ao corpo de bombeiros militar de cada Estado compete, além de outras definidas em lei, como a de prevenção e debelação de incêndios, a execução de atividades de defesa civil. Essas polícias militarizadas dos Estados são consideradas forças auxiliares do Exército e se subordinam, juntamente com as policias civis, aos Governadores dos Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.  

As polícias civis e militares do Distrito Federal e dos Territórios são, porém, organizadas e mantidas pela União (artigo 21, XIV), mas as dos Estados sã por estes organizadas e mantidas, obedecidas, no entanto, normas gerais federais previstas nos artigos 22, XXI, e 24, XVI, sobre a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros, e sobre a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis. Estas últimas, pela primeira vez, ficam submetidas a normas gerais federais, sem qualquer justificativa para tanto, a não ser meros interesses corporativos que fizeram introduzir tais dispositivos na Constituição.  

É o que se lê da lição de José Afonso da Silva (Direito Constitucional Positivo, 5ª edição, páginas 651 e seguintes).  

Essa preocupação se manifesta, inclusive, no campo dos projetos de lei.  

Como informou o Estadão, em sua edição de 11 de janeiro do corrente ano, há um Modelo defendido por aliados de Bolsonaro que propõe criação de patentes e de Conselho de Polícia Civil ligado à União, além de mandatos para comandantes.  

Segundo se lê, o Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMS, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União. O novo modelo é defendido por aliados do governo no momento em que o presidente Jair Bolsonaro endurece o discurso da segurança pública para alavancar sua popularidade na segunda metade do mandato.  

No caso da Polícia Militar, a sugestão é para que a nomeação do comandante saia de lista tríplice indicada por oficiais e a destituição, por iniciativa do governador, seja justificada por motivo relevante e comprovado. Na Polícia Civil, o delegado-geral poderá ser escolhido diretamente pelo governador, mas a dispensa “fundamentada” precisa ser ratificada pela Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital, em votação por maioria absoluta. 

Em síntese, entre as mudanças estão a que cria uma lista tríplice para a escolha de comandantes-gerais e a que obriga o governador a justificar a exoneração de um comandante-geral. Hoje, os governadores podem destituir os comandantes sem justificativas. Segundo o relator da matéria, deputado Capitão Augusto (PL-SP), no final do ano, líderes de bancadas assinaram um requerimento de urgência para que a matéria seja votada ainda neste semestre. 

São projetos apoiados pela chamada “bancada da bala”.  

Certamente, haverá um poder paralelo que superará aquele dos respectivos Estados membros, colocando nas mãos do Executivo federal, as principais decisões corporativas policiais.  

Se houver um projeto que defenda a tomada de poder pela força, semelhante àquele que já existiu na história e é visto com preocupação em Nações como a alemã, essa infiltração é deveras perigosa.  

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, disse ao Estadão que os projetos de lei que tiram poder de governadores sobre polícias são um "retrocesso inaceitável". Uma das vozes mais contundentes do cenário nacional em defesa da Constituição e das liberdades individuais, o ex-decano do Supremo abriu mão do silêncio que marca sua postura desde a aposentadoria, em outubro do ano passado, para criticar a proposta que prevê mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais e impõe condições para que eles sejam exonerados antes do prazo.

"A padronização nacional dos organismos policiais estaduais, com expressiva redução do poder e competência dos Estados-membros, se implementada, traduzirá um ato de inaceitável transgressão ao princípio federativo", disse Celso de Mello à reportagem. "Não se pode ignorar que a autonomia dos Estados-membros representa, em nosso sistema constitucional, uma das pedras angulares do modelo institucional da Federação. Qualquer proposição legislativa que tenda à centralização em torno da União Federal, com a consequente minimização da autonomia estadual, significará um retrocesso inaceitável em termos de organização federativa."

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Os perigos da politização das polícias nos estados membros da federação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6407, 15 jan. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87961. Acesso em: 26 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!