Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Os abusos psicológicos no BBB

Agenda 19/02/2021 às 10:32

Atualmente o Big Brother estabelece como único motivo para expulsão a prática de violência física entre participantes. Esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado e considere também a violência psicológica como ato de agressão.

O programa tem batido recordes de audiência, e boa parte dos programas de TV e perfis em redes sociais tem se concentrado em avaliar as notícias sobre o reality e a conduta (duvidosa) de alguns dos participantes.

O centro de tantas polêmicas é a participante Karol Conká. A rapper ocasionou a fúria dos telespectadores com seu comportamento, e a violência emocional e psicológica, se tornou pauta das redes sociais.

A principal vítima foi o ator Lucas Penteado, que, inclusive, decidiu sair do programa em razão dos ataques sofridos. Mas, Lucas, não foi o único: O modelo Arcrebiano, a advogada Juliette Freire, e inclusive a atriz Carla Diaz, também foram alvos da Cantora.

O comportamento de Karol Conká é comum no perfil dos abusadores: ela manipula, distorce os fatos de uma forma que a beneficie, constrange a vítima publicamente, exclui, e utiliza-se das inseguranças da própria vítima para praticar o abuso.

E após os atos de violência, a abusadora coloca-se como vítima, e culpabiliza o outro por seu comportamento.

E na TV pudemos observar algo comum entre as vítimas: o sentimento de impotência, solidão, e a falta de forças para se defender. E assim como no programa, as vítimas se veem isoladas e sem amparo, pois o abusador normalmente é a pessoa carismática, com muitos amigos, justamente como ocorre com a Karol Conká.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Engana-se quem pensa que o abusador é violento 24 horas por dia. Muito pelo contrário: ele pode ser alegre, divertido, carismático, inclusive com a própria vítima, pois assim, poderá praticar o ciclo da violência por longo período.

Ou seja: primeiro agride (física ou emocionalmente), e depois inicia a própria vitimização e/ou o período chamado de “lua-de-mel”, em que faz todo o possível para agradar e conseguir o perdão da vítima, e também das demais pessoas ao redor, garantindo assim, que jamais será visto como o vilão no seu círculo social.

Afinal, quem nunca ouviu as famosas frases para defesa dos agressores: “mas foi culpa do álcool, foi só um momento de fúria”, ou “ele errou, mas é uma boa pessoa”. As falas somente contribuem para perpetuar o ciclo da violência.

O ator Lucas Penteado, após sair do programa, já afirmou que irá processar sim a cantora Karol Conká, civil e criminalmente em razão da violência emocional sofrida no programa. Ainda não se sabe qual será o objeto (fatos específicos) ou fundamento legal da ação, mas existe a possibilidade legal de responsabilização em razão dos danos psicológicos ocasionados pelo abuso.

O artigo 129 do Código Penal, define que “lesão corporal é o ato de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem", e o Judiciário, principalmente em razão do avanço da Lei Maria da Penha, tem entendido que “saúde”, também envolve a saúde mental.

Este conceito se iniciou considerando que uma média de 50% das vítimas de violência doméstica, sofrem com traumas psicológicos (conforme levantamento feito pelo Ministério da Saúde), o que muitas vezes impossibilita, por longo período de tempo, o restabelecimento da vítima, social e profissionalmente.

Dessa forma, se ficar comprovado que Karol Conká atentou contra a saúde mental de Lucas Penteado (ou até de outros participantes), ela poderá sim, ser condenada, tanto na esfera civil, quanto na esfera criminal.

Além disso, se constatados os abusos, a Rede Globo e os responsáveis pelo programa também podem ser responsabilizados. Há um julgado precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.095,385) que estabeleceu que a humilhação da vítima não pode ser tratada como entretenimento.

Atualmente o programa estabelece como única forma de expulsão a violência física. Mas, independentemente de qualquer processo ou condenação, esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado, considerando o verdadeiro show de horrores que tem sido esta última edição, e estabeleça que violência psicológica também é um ato agressão e deve gerar expulsão!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Pedro. Os abusos psicológicos no BBB. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6442, 19 fev. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88526. Acesso em: 26 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!