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A polêmica da legalização do aborto no Brasil

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Agenda 23/06/2021 às 21:27

Reflexões sobre a legalização do aborto, um dos assuntos mais polêmicos e divergentes do século XXI.

RESUMO: O tema escolhido para o presente artigo é a legalização do aborto - um dos assuntos mais polêmicos e divergentes do século XXI – que, embora se concentre em âmbito médico, correlaciona-se também com fatores religiosos, políticos e econômicos. Judicialmente, ele é considerado crime, exceto em circunstâncias especiais. E, nesse contexto, surge um grande dilema, pois existem inúmeros pensamentos por meio dos quais acredita-se que o aborto deva ocorrer quando a mulher assim o desejar, ignorando as afirmativas do Código Penal. Diante de tal impasse, e por meio de metodologia de pesquisa bibliográfica, objetiva-se dissertar e apresentar argumentos de ambas as partes, com o intuito de se esclarecer detalhadamente as ideias a respeito da legalização do aborto na sociedade brasileira. A ideia propulsora da pesquisa reside no raciocínio de que todas as vertentes devem ser analisadas minuciosamente antes se chegue a um resultado final. 

Palavras-chave: Polêmica, Legalização, Aborto, Código Penal.

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. Capítulo 1 -  ABORTO.1.1 Tipos e Métodos. 1.2 Riscos e Estatísticas. 1.3 Doutrina Penal. Capítulo 2 – A LEGALIZAÇÃO . 2.1 Argumentos favoráveis. 2.2 Argumentos contrários. Capítulo 3 - O ESTATUTO DO NASCITURO. 3.1 Composição do Estatuto. 3.2 Oposições. 3.3 O Governo e os movimentos feministas.  CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.  


INTRODUÇÃO 

Muito se tem discutido, recentemente, acerca da legalização do aborto no Brasil. Essa questão incita inúmeras opiniões divergentes na sociedade brasileira, pois, não há uma exposição clara a respeito das ideologias contrárias e a favor dessa mudança legislativa.

Diante de tal assunto, há um questionamento a respeito da legalização do aborto constituir medida definitiva para o extermínio de clínicas clandestinas, e para uma diminuição do número de óbitos femininos. Através deste problema, pode-se pressupor que essa medida constituiria uma melhora considerável na vida das mulheres, pois suas escolhas seriam respeitadas, de modo que mesmo quando optassem por abortar, não estariam necessariamente contrariando pensamentos religiosos, morais e éticos, mais sim, estariam escolhendo praticar ou não, um ato com seu próprio corpo.

A presente pesquisa é de extrema importância tanto para o mundo social, como para o mundo jurídico. Acredita-se que a sociedade brasileira do século XXI prefira primeiramente se ater a preceitos religiosos e conservadores, sem antes analisar as consequências e condições precárias a que inúmeras mulheres se submetem praticando o aborto. O número deste, tanto no Brasil quanto mundialmente é assustador: uma mulher aborta a cada 33 segundos, e a cada 2 dias ocorre um aborto clandestino.

Diante de tal realidade, o trabalho visa analisar estes números em conjunto com as medidas que o Estado pode tomar, para que a saúde e o bem-estar das mulheres estejam garantidos. Isso será feito através de um estudo com opiniões e legislações, buscando compreender se haverá uma diminuição ou aumento de mortes femininas, com o aborto tido como ato legal. Além dos tópicos propostos, será realizada também, uma averiguação sobre o Estatuto do Nascituro correlacionado ao direito das mulheres, defendido pelos movimentos feministas.

Objetiva-se identificar os pontos positivos e negativos da legalização do aborto, mostrando diversos argumentos contrários e a favor ao mesmo. Assim como, se o presente tema diminuirá o número das mortes já citadas, da ingestão de remédios abortivos e da inadimplência de certos médicos que atuam clandestinamente. Também busca-se enumerar quais as consequências que a legalidade do aborto propiciará, juntamente com uma previsão de um modelo de sociedade onde será aceito o ato abortivo por lei. Não obstante, haverá também um apanhado dos benefícios que teria uma gestante, cuja gravidez fosse de risco e lhe fosse permitido abortar.

A metodologia usada será a pesquisa bibliográfica, onde serão consultadas algumas obras sobre o assunto, revistas, artigos, projetos e principalmente conteúdos jurídicos que tratam do tema, sendo documentos eletrônicos e materiais físicos disponíveis. Assim como, também, serão analisados sites e blogs feministas e religiosos.

A legalização do aborto possui vertentes bem amplas, sendo assim, será feita, primeiramente, uma leitura minuciosa dos materiais selecionados, tratando das opiniões contra e a favor do mesmo. Após esta etapa, haverá a feitura dos resumos e fichamentos, que auxiliarão no processo de transcrição das informações encontradas. Em seguida, os dados serão organizados e a pesquisa bibliográfica estará concluída. Com todos os dados computados e analisados, será feita a conclusão, apontando os resultados da pesquisa.


Capítulo 1 -  ABORTO

 Entende-se por aborto a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero. Etimologicamente, a palavra aborto consiste na privação do nascimento advindo do latim, onde ab significa privação e ortus, nascimento. “Sinteticamente, podo ser definida como a interrupção da gravidez, resultando na morte do produto da concepção (JARDIM, 2006) “.

1.1 Tipos e Métodos

Existem diversos tipos de abortos, como por exemplo: o terapêutico, que é aquele feito quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante; o sentimental, quando a gestação é resultado de um estupro; o eugênico, que consiste em abortar quando o feto apresenta alguma anomalia; e, por último, o social, que é quando a mãe não possui condições econômicas de sustentar seu filho. Dentre os tipos citados, somente dois são aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro, o terapêutico e o sentimental.

Além dessa divisão, subsiste outro critério de classificação acerca do tema proposto: o modo de ocorrência do aborto, podendo este, acontecer de maneira espontânea ou provocada. A primeira consiste no próprio organismo se encarregar de expulsar o feto, independente da vontade da mulher. Já na segunda, o feto é abortado de modo intencional, ou seja, a mãe expulsa-o de seu corpo por seu próprio desejo.

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1.2 Riscos e Estatísticas

 O ato abortivo, quando ocorre de modo intencional, pode ou não trazer resultados negativos para a mulher. Se for feito em clínicas especializadas, as chances de complicações são menores, mas, se for feito em lugares clandestinos, pode fomentar consequências extremamente negativas. Estas podem ser físicas, como por exemplo: hemorragias, infecções, perfurações uterinas, lesões no colo do útero, câncer de mama, dentre outras; e psicológicas: crises de arrependimento, culpa, reações psiconeuróticas e até mesmo reações psicóticas graves.

Estima-se que pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de abortos realizados em condições precárias. Castro, Tinoco e Araújo (2014), afirmam “O número de abortos pode ultrapassar um milhão de mulheres, segundo um estudo publicado em 2013 pelo braço do órgão na América Latina, a Organização Pan-americana de Saúde “.

Estatisticamente, há um aumento gradativo do número de mulheres que realizam diariamente o aborto no Brasil. E este crescimento não é recente, pelo contrário, já vem ocorrendo há muitos anos. Segundo Castro (2014):

“(...) uma a cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida. Hoje, no Brasil, existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária (...). Dessa forma, estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já fizeram pelo menos um aborto na vida “.

Complementando os dados citados, Castro; Tinoco e Araújo (2014), reafirmam os exacerbados números, dizendo que o aborto constitui o quinto maior causador de mortes maternas que, além de acarretar um enorme custo emocional para quem o sofre, requer um dispendioso custo financeiro.

1.3 Doutrina Penal 

O aborto está presente na parte especial do Código Penal brasileiro, nos artigos 124 ao 128. Estes contém penalidades caso a própria mulher ou outrem provoque o aborto, inclusive com aumentos de pena, caso a gestante sofra lesões ou chegue a morrer. O artigo de maior polêmica é o 128, que diz claramente que o aborto só é permitido, quando praticado por um médico e em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultar de estupro.

Diante de tal situação, surgem duas vertentes distintas no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, grupos religiosos e evangélicos que defendem o aborto como crime absoluto, e que acreditam que o mesmo não deva ser aceito por lei, em nenhuma circunstância; e de outro, o movimento feminista, que acredita que a liberdade de escolha das mulheres, deva ser respeitada e aceita, de modo que estas possam fazer do seu corpo, o que lhes aprouver.

Havendo um conflito de interesses, alguns pontos devem ser analisados, afinal, é o direito à vida que está em questão. “Inevitavelmente, as discussões sobre a (i)licitude do aborto passam, basicamente, pelo direito à vida e pela liberdade de escolha da gestante, ambos de envergadura fundamental (FELIPPO, 2015).


Capítulo 2 -  A LEGALIZAÇÃO

Como já foi dito, o aborto constitui um tema extremamente polêmico na sociedade brasileira. A sua legalização faz com a população se fragmente em diversos grupos e consequentemente, se divida, sendo contra ou à favor. Os dois principais seguem duas vertentes distintas: de um lado, grupos que apoiam a vontade e a decisão da mulher de escolher o que fazer com o seu corpo, tendo como representante, os movimentos feministas; e de outro, grupos religiosos que condenam à prática abortiva, garantindo o direito à vida para os nascituros. Bueno (2015), confirma essa questão, dizendo:

 “A descriminalização do aborto sempre foi um assunto polêmico. Enquanto algumas pessoas são a favor de políticas públicas que atendam a mulheres que desejam, por alguma razão pessoal, interromper a gravidez, há as que se dizem totalmente contra “.

Frente às opiniões expostas, vê-se que há uma grande divergência de pensamentos, o que faz com que os brasileiros reflitam sobre a sociedade em que vivem. Sendo assim, faz-se necessário que determinem qual doutrina é a melhor a ser seguida pelo ordenamento jurídico, através de uma análise minuciosa sobre cada argumento.

2.1 Argumentos favoráveis 

As pessoas que defendem ferrenhamente a legalização do aborto, argumentam que legalizá-lo não significa considerá-lo um ato ético, mais sim, um ato que não precisa de pena jurídica para ser reprimido. A legalização permite combater o aborto, dando às mães auxílio psicológico, social e médico, para que estas, entendam e aceitem a gravidez. Afinal, nenhuma mulher decide abortar, como quem joga uma roupa velha fora, mas o faz por motivos próprios, que podem ser decorrentes somente de falta de ajuda e informação.

Como disse Katihara (2010), “(...) a legalização do aborto, diferentemente do que muitos querem fazer crer, não vai contra o respeito à vida humana, mas ao seu favor “. Para que haja uma comprovação de que o ato abortivo quando praticado da forma correta é algo positivo, é importante ressaltar que o mesmo, quando praticado clandestinamente, “(...) é o terceiro causador de mortes maternas no Brasil (KATIHARA, 2010) “.

Um importante passo já foi dado neste âmbito, pois, desde 2012, o aborto de fetos anencéfalos não é mais considerado crime. Além disso, diferentemente do que muitos pensam, os defensores do aborto, não querem que o mesmo seja tido como legal em qualquer circunstância, ou seja, que qualquer aborto deva ser aceito por lei. Eles reivindicam, principalmente, a proposta que está presente no Senado Federal, a chamada SUG 15/2014. Esta consiste em regulamentar o atendimento às mulheres que queiram interromper a gravidez, desde que essa interrupção ocorra dentro das doze primeiras semanas da gestação.

Como afirma a Frente Nacional Pela Legalização do Aborto (2015), as mulheres devem ter o direito de realizar o aborto neste período de doze semanas, se assim decidirem ou necessitarem. “É importante quebrar o silêncio sobre o tema aborto, pois as mulheres têm o direito de decidir se querem ou não ser mães (PORTAL FÓRUM, 2015) “.

Outro argumento do pensamento pró-aborto é a qualidade e o modo de vida sob os quais a mulher que deseja abortar se encontra. Primeiramente, defende-se que esta, na maioria dos casos, é de origem humilde, não possui recursos financeiros e não teve acesso a uma educação básica. Diante de tal situação, ela não entende como a gestação pode ser um momento prazeroso na vida de uma mulher, afinal, vive em péssimas condições, e não quer que o seu “futuro filho” venha a sofrer os mesmos males pelos quais está sujeita cotidianamente.

Sendo assim, se mune dos recursos que possui e pratica o aborto da pior maneira possível, pois não tem dinheiro suficiente para ir a um médico e realizar o procedimento, tal como este deve ser feito, o que pode acarretar complicações e até sua possível morte. Vale ressaltar que as mulheres negras e pobres, devido à um preconceito ainda vigente no Brasil, estão entre as principais mulheres que praticam o aborto em condições precárias e sofrem complicações.

“Sem dinheiro as mulheres pobres e negras são submetidas à clinicas clandestinas que não oferecem o mínimo de cuidado, um acompanhamento profissional necessário e acabam por ter suas vidas colocadas em risco. Assim, falar em aborto é falar principalmente na violação dos direitos dessas mulheres, violação ao seu direito reprodutivo, sexual e à sua autonomia (GALDINO; ROCHA, 2015) “.

Outro argumento dos movimentos feministas é a influência do sistema patriarcal na sociedade brasileira. O Estado prefere criminalizar o aborto e expor as mulheres a inúmeros riscos, pois alega que este é inconcebível e sob nenhuma hipótese deva ocorrer. Este pensamento é oriundo de preceitos morais e religiosos, os quais não podem ser esquecidos, afinal, assim como o homem na sociedade patriarcal é o líder e nada que saia fora dos costumes deva acontecer, o mesmo ocorre com a legislação.

Muitas pessoas acreditam que, se desde os primórdios dos tempos, uma gravidez mesmo sendo indesejada, devesse ser levada adiante, o mesmo deve acontecer atualmente. Alegam também que a mulher é um ser submisso e que deve ser condicionada à vontade do homem, não tendo vontade própria para escolher o que fazer com seu próprio corpo. Galdino e Rocha (2015), apontam:

“(...) é possível entender porque as leis que optam por criminalizar a prática abortiva escondem, na verdade, um posicionamento ideológico sexista, legitimado por um direito patriarcal, que tolhe o exercício da livre sexualidade da mulher, condicionando-a tão somente para fins reprodutivos e criminalizando socialmente e penalmente as mulheres que escolhem pela sua autonomia “.

É neste ponto que os pró-aborto discordam. Eles acreditam que a mulher deve ter sim sua autonomia e decidir o que for melhor para si mesma.

“(...) para as mulheres, o direito ao aborto legal aparece como consequência da livre expressão da sua sexualidade, o que denota uma afronta política a ordem social patriarcal imposta, e, de forma combinada, aparece como o exercício da sexualidade descolada da finalidade tão somente reprodutiva (GALDINO; ROCHA, 2015) “.

2.2 Argumentos contrários

A legalização do aborto no Brasil acarretará a banalização da vida de inúmeros inocentes. Caso esta seja aprovada, as mulheres abortarão sem o menor arrependimento, causando um enorme desastre e fazendo deste ato, um acontecimento comum no cotidiano brasileiro.

Da mesma forma, o aborto tido como legal, além de transformar a sociedade em um palco de atrocidades, dará abertura a mais problemas à saúde das mulheres, pois acabará causando consequências graves aos seus corpos, devido aos vários procedimentos pelos quais terão que se submeter.

O fator mais importante que torna o aborto algo inconcebível é o direito à vida. Pois, como disse Hannah Arendt, todas as pessoas têm “o direito a ter direitos”. Assim, mesmo que o nascituro ainda não tenha vindo ao mundo, ele merece ter seus direitos fundamentais, pois já é um ser, e, no mínimo, tem o seu direito de ter sua vida. Como consta o caput do art. 5º da Constituição Federal (1988), todos os brasileiros são iguais perante a lei, garantindo a inviolabilidade do direito à vida.

Além dos fatores citados, vale ressaltar que não há uma extrema necessidade de que o aborto se torne completamente legal no Brasil. Como consta o Código Penal no art. 128 incisos l e II, o mesmo já é aceito por lei nos seguintes casos: quando a gravidez for decorrente de estupro e quando esta coloca em risco a vida da gestante. Sendo assim, constata-se, através dos fatos, que o ordenamento jurídico não precisa de modificações, pois já diz claramente as situações nas quais a mulher pode ter direito ao aborto, sem ser negligente com a vida do nascituro.

No entanto, é importante lembrar que, desde 2012, o aborto de fetos anencéfalos não é mais considerado crime. Este deve ocorrer com auxílio médico, após um laudo dado pelo mesmo, seguido de uma avaliação do juiz, que decidirá sobre o destino do feto. As estatísticas mostram, na maioria destes casos, que o aborto é aceito.

“A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática (ALCÂNTARA, 2012) “.

O machismo está presente em toda a questão do aborto. Muitas pessoas acreditam que uma mulher só engravida porque foi esta a sua vontade, mas não é bem assim que acontece. Na maioria das vezes, há uma falta de conhecimento de como se prevenir.

“A maioria das escolas não tem educação sexual no currículo. Em grande parte porque grupos conservadores barram esse tipo de conteúdo, com medo de que as crianças sejam “estimuladas” a fazer sexo antes da hora. Mal sabem que as crianças desde muito cedo expressam sua sexualidade, sentem prazer com seus corpos e seria ótimo que não fossem reprimidas. Nas aulas de biologia, quando o assunto é abordado, geralmente é tratado como algo terrível que só dissemina doenças sexualmente transmissíveis (BLOGUEIRAS FEMININAS, 2014) “.

Assim sendo, o aborto não precisa acontecer, se a mulher tiver informações suficientes sobre como evitar uma gravidez. O governo distribui gratuitamente anticoncepcionais, preservativos e até mesmo consultas ginecológicas na rede pública. Porém, como diz um artigo do site Blogueiras Femininas (2014), a disseminação de informação que o Estado deve fazer sobre esse assunto, as vezes é negligenciada, porque, por mais que exista uma distribuição de métodos contraceptivos, isso não significa que não existam problemas na distribuição e até mesmo uma certa escassez, em regiões afastadas dos centros urbanos.

É relevante ponderar que os contraceptivos não servem somente para evitar a gravidez, mas também, para prevenir contra as DST’s (doenças sexualmente transmissíveis). Além do que, o aborto não é um simples ato, porquanto pode trazer diversos riscos à saúde da mulher, como também é visto como um crime contra à vida humana, afinal tira a vida de um inocente. É necessária uma urgente estrutura para as mulheres que se enquadram dentro dos casos permitidos pela lei, e que optam pelo ato abortivo. Estas precisam de médicos especializados na área, para que os mesmos façam o procedimento com o maior cuidado possível, para que não haja qualquer risco de vida.

Ademais, a rede pública de saúde brasileira, é de extrema precariedade, pois, como vemos nos dias atuais, há uma constante falta de médicos, como também de remédios para a população e até mesmo de locais para a estadia das mulheres que decidem abortar. O próprio sistema de saúde sendo ineficaz, acarreta o surgimento das clínicas clandestinas, que não trazem nenhum benefício à mulher, somente a expõe a riscos e complicações. Como afirma Pompeu (2014), “As péssimas condições dos locais, assim como técnicas primitivas usadas por quem não pode pagar pelo serviço, resultam em complicações e mortes “.

Além dos locais inapropriados onde as mulheres se submetem para que ocorra o aborto, outro item de grande relevância é a ingestão de remédios abortivos. Estes provocam fortes dores, sangramento vaginal e uterino que podem, como consequência, acarretar uma anemia com perda de sangue, podenda esta ser levada ao óbito.

“Algumas mulheres acabam optando por interromper a gravidez indesejada e, para isso lançam mão do aborto caseiro, usam remédios abortivos e chás medicinais que são vendidos através da internet. Pior ainda, outras optam por utilizar ferramentas como agulhas de crochê, cabide, entre outros, que são inseridas pela vagina para perfurar o útero. Por pior que seja imaginar isso, é algo que existe de verdade (BRAGA, 2013) “.

Com os fatos analisados, vê-se que a mulher não é a única culpada. Afinal, o governo deve proporcionar, a todo momento, palestras e meios difusores de informação, para que jovens e adolescentes entendam como é a realidade e pensem mais antes de cometer um aborto ou iniciar uma gravidez indesejada.

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