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Ruralizacão do crime organizado no Brasil: impactos nefastos para o agronegócio

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Agenda 17/02/2022 às 11:30

REFLEXÕES FINAIS

Como se deflui ao longo de todo o texto, o crime organizado chegou com grande velocidade na zona rural, causando terror e medo aos moradores de fazendas, sítios, proprietários de pequenas glebas, e outros tantos pequenos agricultores que lutam de sol a sol para se manterem na terra.

A evolução do crime organizado, como se viu, passa pelo cometimento de um eventual apontamento de jogo do bicho, que para alguns se amolda à adequação social, mas ainda permanece tipificada e rotulada como contravenção penal, avança e chega com requintes de crueldade às sofisticadas organizações de tráfico de drogas, comércio de armas e tráfico de pessoas.

Antes, um eventual registro de furto de gado, agora com invasão de quadrilhas especializadas, sofisticadas, profissionais, e treinadas para o combate, ameaçando grandiosamente a paz na zona rural, em razão da nítida migração do crime organizado da zona urbana para o meio rural. A zona rural passou a ser um espaço de atuação das estruturadas organizações criminosas, desafiando a estrutura dos órgãos de persecução criminal, não adiantando criar redes de proteção, orientar os produtores a fecharem as porteiras com cadeados, que podem até apresentar dificuldades momentâneas para o delinquentes, cuja atuação fica postergada para futuras ações orquestradas, tendentes a conspurcar a paz.

Para um enfrentamento mais arrojado e eficaz, faz-se mister promover investimentos em ações de inteligência, com foco em investigações tecnológicas, monitoramento da segurança das zonas de fronteiras, nacional e estadual, criação de Unidades Policiais de referência para a investigação direcionada, criação de Patrulha de prevenção e georreferência, ajustes técnicos no aprimoramento da legislação penal, punindo com maior rigor e severidade os crimes praticados na zona rural em face da maior vulnerabilidade dos produtores rurais, deflagração de ações integradas das agências de segurança, orientação aos agentes públicos no atendimento e registro de ocorrências na zona rural, a não aceitarem presentes e donativos dos produtores rurais, vítimas desses crimes, fato corriqueiro e bem comum na comunidade rural, considerando o coração bondoso desse povo carente da presença do estado em seus espaços de convivências, mesmo porque esse tipo de comportamento pode configurar crime de corrupção passiva imprópria, nos moldes do artigo 317 do Código Penal.

Por fim, não se deve fechar os olhos para a atual realidade brasileira, segundo a qual, quem ainda mantém este país em pé, com integridade, credibilidade e respeito, aquece a economia, labora no sol ou na chuva, é o agricultor, o pecuarista, o homem do campo, e logo o agronegócio é de longe a principal atividade econômica do Brasil, e não só por isso que deve ser prioridade a tutela dos seus direitos, mas é preciso abrir os olhos para a triste situação que inflige os produtores rurais até mesmo porque o país deve proteger a sua principal fonte de riqueza das ações de criminosas desalmados, e assim, protegendo o agronegócio, invariavelmente se protege a subsistência do povo e a vida de todos os brasileiros.

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REFERÊNCIAS

ABREU Alzemar. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021.

BRASIL, Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Código Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei nº 13.330, de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13330.htm#art2, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei sobre drogas. Lei nº 11.343/2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei do Crime Organizado. Lei nº 12.850/2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

BRASIL, Lei das Contravenções Penais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm, acesso em 23 de outubro de 2021.

RIBEIRO, Alan. assessor técnico do Observatório do Conselho Nacional de Agricultura. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021, às 16h31min.


  1. ABREU Alzemar. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021.
  2. RIBEIRO, Alan. assessor técnico do Observatório do Conselho Nacional de Agricultura. Disponível em https://ohoje.com/noticia/cidades/n/1342354/t/goias-esta-em-6o-lugar-no-ranking-de-roubo-de-gado/. Acesso em 24 de outubro de 2021, às 16h31min.
Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Ruralizacão do crime organizado no Brasil: impactos nefastos para o agronegócio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6805, 17 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94467. Acesso em: 22 dez. 2024.

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